br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 49/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaConvoca a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na saúde de Tapurah/MT e dá outras providências
native_id2692

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 
TELEFONE 66.3547-3600
DECRETO No 49/2024,
de 11 de Abril de 2024.
“CONVOCA a 1ª Conferência Municipal 
de Gestão do Trabalho e da Educação 
na saúde de TAPURAH/MT e dá outras 
providências”
O Prefeito Municipal em exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. ODAIR 
CESAR NUNES, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da 
Educação na saúde de TAPURAH/MT (1ª CMGTES), a realizar-se no dia 26 de abril
de 2024, nesta cidade, com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde 
para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.
Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na 
saúde de TAPURAH/MT, tem como base a Resolução CNS nº 724, de 09 de 
novembro de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e 
da Educação na saúde (4ª CNGTES), Resolução CES/MT nº 03/2024, de 15 de março 
de 2024 e Resolução nº 003/2024/CMS/TAPURAH-MT, aprovada pelo pleno do 
Conselho Municipal de Saúde de Tapurah no dia 21 de março de 2024.
Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na 
saúde de TAPURAH/MT, será coordenada por representante do Conselho Municipal 
de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde do Município de Tapurah.
Art. 4º - O detalhamento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da 
Educação na saúde de TAPURAH/MT, constará no regimento interno, que será 
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução do 
mesmo.
Art. 5º - As despesas com a organização e realização da 1ª Conferência Municipal 
de Gestão do Trabalho e da Educação na saúde de TAPURAH/MT, correrão por 
conta de recursos orçamentários consignados ao gabinete do Secretário da Secretaria 
Municipal de Saúde.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte quatro.
Registre-se. 
Publique-se. 
Cumpra-se:
ODAIR CESAR NUNES
Prefeito em exercício Municipal

open original →