| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2024 |
| Date | 2024-04-11 |
| Ementa | Convoca a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na saúde de Tapurah/MT e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO AVENIDA RIO DE JANEIRO, 125 – CENTRO – 78.573-000 – CNPJ 24.772.253/0001-41 TELEFONE 66.3547-3600 DECRETO No 49/2024, de 11 de Abril de 2024. “CONVOCA a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na saúde de TAPURAH/MT e dá outras providências” O Prefeito Municipal em exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. ODAIR CESAR NUNES, no uso de suas atribuições legais: D E C R E T A Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na saúde de TAPURAH/MT (1ª CMGTES), a realizar-se no dia 26 de abril de 2024, nesta cidade, com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”. Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na saúde de TAPURAH/MT, tem como base a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na saúde (4ª CNGTES), Resolução CES/MT nº 03/2024, de 15 de março de 2024 e Resolução nº 003/2024/CMS/TAPURAH-MT, aprovada pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde de Tapurah no dia 21 de março de 2024. Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na saúde de TAPURAH/MT, será coordenada por representante do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde do Município de Tapurah. Art. 4º - O detalhamento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na saúde de TAPURAH/MT, constará no regimento interno, que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução do mesmo. Art. 5º - As despesas com a organização e realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na saúde de TAPURAH/MT, correrão por conta de recursos orçamentários consignados ao gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte quatro. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se: ODAIR CESAR NUNES Prefeito em exercício Municipal