| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2018 |
| Date | 2018-08-28 |
| Ementa | Constitui Comissão Especial Disciplinar em face do Vereador Kismar Rolim de Moura |
| native_id | 272 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT. TEL: (066) 3547-1341 RESOLUÇÃO Nº 095/2018 De 28 de agosto de 2018 SÚMULA: CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DISCIPLINAR EM FACE DO VEREADOR KISMAR ROLIM DE MOURA. CONSIDERANDO a necessidade de analisar as condutas do Parlamentar Kismar Rolim de Moura conforme o relatório final da comissão designada pela portaria 15/2018, bem como as demais condutas que a comissão vier a ter ciência durante o processo; CONSIDERANDO que foi apresentado em plenário na sessão ordinária do dia 27/08/2018 requerimento para criação de comissão especial disciplinar para analisar as condutas do vereador Kismar Rolim de Moura e que esta teve assinatura de três vereadores, sendo aprovada por unanimidade cumprindo os requisitos do art. 54-B do Regimento Interno desta casa de leis; e CONSIDERANDO que após aprovação em plenário do requerimento para criação de comissão especial disciplinar se faz necessário a constituição da comissão por meio de resolução nos termos do §1° do art. 54-B do Regimento Interno e §2° do art. 22 da Lei Orgânica do Município. O Sr. ALESSANDRO CARDERALLI, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais. RESOLVE Art. 1º. Designar Comissão Especial Disciplinar para análise das condutas do Parlamentar Kismar Rolim de Moura apontadas no relatório final da comissão designada pela portaria 15/2018, bem como as demais condutas que a comissão vier a ter ciência durante o processo, que terá na sua composição os seguintes vereadores: I - Presidente – Cleomar Eterno Campos II - Relator – Aelton Antônio Figueiredo IV - Membro – Alcione José Biasi §1°. Poderá a presente comissão realizar diligências para subsidiar o relatório e conclusão deste processo disciplinar. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT. TEL: (066) 3547-1341 §2°. A comissão ora designada terá 90 (noventa) dias a contar da publicação desta resolução para finalizar os trabalhos e emitir um relatório onde deverá determinar as medidas cabíveis no âmbito disciplinar da Câmara ou até possibilidade de abertura de uma Comissão Processante. §3°. Poderá esta comissão ter o prazo para conclusão dos trabalhos prorrogada por igual período mediante requerimento, justificado, encaminhado ao Presidente da Câmara que o deferirá ou não. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de 2.018. Alessandro Carderalli Presidente Daise Martins de Souza 1ª Secretária