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norma nº 95/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 95 / 2018
Date 2018-08-28
EmentaConstitui Comissão Especial Disciplinar em face do Vereador Kismar Rolim de Moura
native_id272

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 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
 ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT.
 TEL: (066) 3547-1341
RESOLUÇÃO Nº 095/2018
De 28 de agosto de 2018
SÚMULA: CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL 
DISCIPLINAR EM FACE DO VEREADOR KISMAR 
ROLIM DE MOURA.
CONSIDERANDO a necessidade de analisar as condutas do 
Parlamentar Kismar Rolim de Moura conforme o relatório final da comissão designada pela 
portaria 15/2018, bem como as demais condutas que a comissão vier a ter ciência durante 
o processo; 
CONSIDERANDO que foi apresentado em plenário na 
sessão ordinária do dia 27/08/2018 requerimento para criação de comissão especial 
disciplinar para analisar as condutas do vereador Kismar Rolim de Moura e que esta 
teve assinatura de três vereadores, sendo aprovada por unanimidade cumprindo os 
requisitos do art. 54-B do Regimento Interno desta casa de leis; e
CONSIDERANDO que após aprovação em plenário do 
requerimento para criação de comissão especial disciplinar se faz necessário a 
constituição da comissão por meio de resolução nos termos do §1° do art. 54-B do 
Regimento Interno e §2° do art. 22 da Lei Orgânica do Município.
O Sr. ALESSANDRO CARDERALLI, Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais.
RESOLVE
Art. 1º. Designar Comissão Especial Disciplinar para análise 
das condutas do Parlamentar Kismar Rolim de Moura apontadas no relatório final da 
comissão designada pela portaria 15/2018, bem como as demais condutas que a 
comissão vier a ter ciência durante o processo, que terá na sua composição os 
seguintes vereadores: 
I - Presidente – Cleomar Eterno Campos
II - Relator – Aelton Antônio Figueiredo
IV - Membro – Alcione José Biasi
§1°. Poderá a presente comissão realizar diligências para 
subsidiar o relatório e conclusão deste processo disciplinar.
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
 ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT.
 TEL: (066) 3547-1341
§2°. A comissão ora designada terá 90 (noventa) dias a 
contar da publicação desta resolução para finalizar os trabalhos e emitir um relatório
onde deverá determinar as medidas cabíveis no âmbito disciplinar da Câmara ou até 
possibilidade de abertura de uma Comissão Processante.
§3°. Poderá esta comissão ter o prazo para conclusão dos 
trabalhos prorrogada por igual período mediante requerimento, justificado, encaminhado 
ao Presidente da Câmara que o deferirá ou não. 
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos
vinte e oito dias do mês de agosto do ano de 2.018.
 Alessandro Carderalli
 Presidente
Daise Martins de Souza
 1ª Secretária

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