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norma nº 65/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaAprova o Regulamento Geral do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2024 do município de Tapurah - MT, e dá outras providências
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DECRETO Nº 065, DE 07 DE MAIO DE 2024.
“APROVA O REGULAMENTO GERAL DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 02/2024 DO MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah. Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o regulamento Geral do Edital do Processo Seletivo
Simplificado nº002/2024 (ANEXO 1), visando a contratação temporária de
pessoal por excepcional interesse público para o exercício financeiro de
2024/2025.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 07 de maio de 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE:
N
N
“x. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, TapurahiMT
CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (88) 3547-3600 | wnwntapurah.migowbr
ANEXO
REGULAMENTO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 002/2024 DO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2024, realizado para a
contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público, para O
exercício financeiro de 2024/2025, será conduzido pelo próprio município e
regido pelas normas contidas no presente regulamento.
“Art. 2º A contratação temporária depende de aprovação prévia em
Processo Seletivo Simplificado, mediante provas ou provas e títulos, de acordo
com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em
lei.
Art. 3º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01
(um) ano, nos termos do art. 8º paragrafo unico da Lei Ordinaria nº 1436/2022 e
Lei Ordinaria nº1489/2022.
Art. 4º A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não
cria direito à contratação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de
classificação dos candidatos.
CAPÍTULO Il
DO EDITAL
Art. 5º O chamamento para início das inscrições será feito por edital,
disponível no Diário Oficial de Contas (www.tce.mt.gov.bridiario) e no site do
Município de Tapurah (www tapurah.mt.gov.br).
Art. 6º O edital deverá conter:
|. | Os cargos a prover com as respectivas vagas,
Il. Os vencimentos dos cargos;
WI. Os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos;
IV. As matérias com os respectivos programas sobre os quais versarão as
provas;
V. A época de realização das provas;
VI. Os peso e as notas mínimas de aprovação em cada quesito de avaliação
e de aprovação no conjunto;
vil. O regime jurídico a que os candidatos estarão submetidos;
vIll. Previsão de recurso, para impugnação das etapas do certame;
IX. Previsão de vagas para portadores de necessidades especiais, em
conformidade com a legislação vigente;
X. Outras disposições julgadas necessárias.
“ax. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT
CNPJ:24.772,253/0001-41 | Fone: (88) 3647-3600 | wwwitapurah migo br
Art. 7º Os prazos do edital poderão ser prorrogados, a juízo da Comissão,
mediante publicação nos mesmos meios em que se divulgou o respectivo Edital.
CAPÍTULO Ill DOS
CANDIDATOS
Art. 8º Poderão candidatar-se aos cargos do quadro de pessoal da referida
Lei todos os cidadãos que atendam aos seguintes requisitos:
| Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
Il Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da inscrição;
Ill. Estar em gozo dos direitos públicos;
IV. Estar quite com as obrigações eleitorais;
V. Estar quite com as obrigações militares,
VI. Satisfazer os requisitos especiais para o provimento do cargo.
Art. 9º As limitações de idade, gênero e os requisitos exigidos para cada
cargo em particular estão estabelecidos em função da natureza deles e das
disposições legais e regulamentos que disciplinam o assunto.
CAPÍTULO IV DAS
INCRIÇÕES
Art. 10º As inscrições dos candidatos serão presenciais e realizadas no
Município de Tapurah/MT, com local, horário e prazos fixados no Edital de abertura
do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 11º A inscrição poderá ser efetuada diretamente pelo candidato e/ou
procurador habilitado através de instrumento público ou particular com firma
reconhecida.
Art. 12º A inscrição será gratuita a todos os interessados.
Art. 13º Somente será admitida uma inscrição por candidato.
Art. 14º No edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado estarão
disponíveis todas as informações necessárias indispensáveis à inscrição.
Art. 15º As declarações falsas ou inexatas de dados constantes no formulário
de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o
cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.
Art. 16º O pedido da inscrição implicará o conhecimento e a aceitação de
todas as disposições deste regulamento e do respectivo edital.
Ax. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, GEP 78,573-000, TapurahiMT
CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (88) 3647-3600 | wrwntapurah.migowbr
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Art. 17º O Prefeito designou a Comissão Organizadora e Fiscalizadora do
Processo Seletivo Simplificado, atraves da Portaria nº 255/2024, para realizar,
acompanhar, coordenar e fiscalizar a realização do certame.
| | Dentre os membros o Prefeito escolherá o Presidente da Comissão.
| A escolha dos Membros a Comissão recairá em pessoas de reconhecida
- idoneidade moral.
Art. 18º A Comissão do Processo Seletivo Simplificado poderá ser auxiliada
por pessoas, na qualidade de fiscais, que receberão instruções um dia antes da
realização das provas.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
Art. 19º Haverá avaliação de títulos e experiências, além de provas práticas
para alguns cargos.
Art. 20º A correção das provas práticas e a avaliação de títulos são de
responsabilidade da Comissão nomeada pelo Município para a realização do
respectivo certame.
Art. 21º Cada quesito terá um peso próprio, estabelecido no Edital, o qual
possibilitará a determinação dos pontos e consequentemente, a aprovação ou
reprovação do candidato.
Art. 22º O candidato que se recusar a fazer as provas ou que se retirar do
local durante a realização de qualquer delas, sem autorização da Comissão do
Processo Seletivo Simplificado, ficará automaticamente eliminado do certame.
Art. 23º Não haverá segunda chamada para prova nenhuma, eliminando-se
o candidato faltoso.
Art. 24º Será eliminado o candidato que usar de descortesia para com os
membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, fiscais de prova,
auxiliares ou autoridades presentes ou que for surpreendido em comunicação com
outros candidatos ou pessoas estranhas, verbalmente, por escrito ou por qualquer
outro meio, salvo expressamente permitidas.
Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, TapurahiMT
CNP:24.772.258/0001-41 | Fone: (88) 3547-3600 1 wnmwtapurah.mtgombr
CAPÍTULO VII
DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Art. 25º A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem
decrescente da pontuação obtida.
Art. 26º A homologação do Processo Seletivo Simplificado será feita por ato
do Prefeito, mediante relatório sobre todas as fases do mesmo, preparado pelo
órgão encarregado do Processo Seletivo Simplificado e constará dele:
|. Histórico dos preparativos do certame;
Il. Cópia dos Editais;
Ill. Cópia dos atos designativos da Comissão examinadora e dos fiscais;
IV. Lista de aprovação por ordem decrescente da média do conjunto das
provas;
V. — Ocorrência havida durante a realização do certame;
VI. Parecer final do órgão encarregado do certame.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29º A administração poderá, a seu critério, antes da homologação do
Processo Seletivo Simplificado, suspender, anular ou cancelar o certame, não
assistindo ao candidato direito à reclamação.
Art. 30º Os casos omissos no regulamento serão resolvidos pela comissão
encarregada do certame.
Art. 31º A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de
classificação, publicados no ato de homologação do certame.
Art. 32º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
“ Tapurah-MT, 07 de maio de 2024.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito de Tapurah-MT
“Ae. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT
CNPJ:24.772.253/0001-471 | Fone: (88) 3647-3800 | wrwtapurah.mgovbr

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