| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Aprova o Regulamento Geral do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2024 do município de Tapurah - MT, e dá outras providências |
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DECRETO Nº 065, DE 07 DE MAIO DE 2024. “APROVA O REGULAMENTO GERAL DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2024 DO MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Tapurah. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado o regulamento Geral do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº002/2024 (ANEXO 1), visando a contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público para o exercício financeiro de 2024/2025. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 07 de maio de 2024. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: N N “x. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, TapurahiMT CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (88) 3547-3600 | wnwntapurah.migowbr ANEXO REGULAMENTO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024 DO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2024, realizado para a contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público, para O exercício financeiro de 2024/2025, será conduzido pelo próprio município e regido pelas normas contidas no presente regulamento. “Art. 2º A contratação temporária depende de aprovação prévia em Processo Seletivo Simplificado, mediante provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. Art. 3º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, nos termos do art. 8º paragrafo unico da Lei Ordinaria nº 1436/2022 e Lei Ordinaria nº1489/2022. Art. 4º A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não cria direito à contratação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos. CAPÍTULO Il DO EDITAL Art. 5º O chamamento para início das inscrições será feito por edital, disponível no Diário Oficial de Contas (www.tce.mt.gov.bridiario) e no site do Município de Tapurah (www tapurah.mt.gov.br). Art. 6º O edital deverá conter: |. | Os cargos a prover com as respectivas vagas, Il. Os vencimentos dos cargos; WI. Os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos; IV. As matérias com os respectivos programas sobre os quais versarão as provas; V. A época de realização das provas; VI. Os peso e as notas mínimas de aprovação em cada quesito de avaliação e de aprovação no conjunto; vil. O regime jurídico a que os candidatos estarão submetidos; vIll. Previsão de recurso, para impugnação das etapas do certame; IX. Previsão de vagas para portadores de necessidades especiais, em conformidade com a legislação vigente; X. Outras disposições julgadas necessárias. “ax. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT CNPJ:24.772,253/0001-41 | Fone: (88) 3647-3600 | wwwitapurah migo br Art. 7º Os prazos do edital poderão ser prorrogados, a juízo da Comissão, mediante publicação nos mesmos meios em que se divulgou o respectivo Edital. CAPÍTULO Ill DOS CANDIDATOS Art. 8º Poderão candidatar-se aos cargos do quadro de pessoal da referida Lei todos os cidadãos que atendam aos seguintes requisitos: | Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei; Il Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da inscrição; Ill. Estar em gozo dos direitos públicos; IV. Estar quite com as obrigações eleitorais; V. Estar quite com as obrigações militares, VI. Satisfazer os requisitos especiais para o provimento do cargo. Art. 9º As limitações de idade, gênero e os requisitos exigidos para cada cargo em particular estão estabelecidos em função da natureza deles e das disposições legais e regulamentos que disciplinam o assunto. CAPÍTULO IV DAS INCRIÇÕES Art. 10º As inscrições dos candidatos serão presenciais e realizadas no Município de Tapurah/MT, com local, horário e prazos fixados no Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado. Art. 11º A inscrição poderá ser efetuada diretamente pelo candidato e/ou procurador habilitado através de instrumento público ou particular com firma reconhecida. Art. 12º A inscrição será gratuita a todos os interessados. Art. 13º Somente será admitida uma inscrição por candidato. Art. 14º No edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis todas as informações necessárias indispensáveis à inscrição. Art. 15º As declarações falsas ou inexatas de dados constantes no formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes. Art. 16º O pedido da inscrição implicará o conhecimento e a aceitação de todas as disposições deste regulamento e do respectivo edital. Ax. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, GEP 78,573-000, TapurahiMT CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (88) 3647-3600 | wrwntapurah.migowbr CAPÍTULO V DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Art. 17º O Prefeito designou a Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado, atraves da Portaria nº 255/2024, para realizar, acompanhar, coordenar e fiscalizar a realização do certame. | | Dentre os membros o Prefeito escolherá o Presidente da Comissão. | A escolha dos Membros a Comissão recairá em pessoas de reconhecida - idoneidade moral. Art. 18º A Comissão do Processo Seletivo Simplificado poderá ser auxiliada por pessoas, na qualidade de fiscais, que receberão instruções um dia antes da realização das provas. CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO Art. 19º Haverá avaliação de títulos e experiências, além de provas práticas para alguns cargos. Art. 20º A correção das provas práticas e a avaliação de títulos são de responsabilidade da Comissão nomeada pelo Município para a realização do respectivo certame. Art. 21º Cada quesito terá um peso próprio, estabelecido no Edital, o qual possibilitará a determinação dos pontos e consequentemente, a aprovação ou reprovação do candidato. Art. 22º O candidato que se recusar a fazer as provas ou que se retirar do local durante a realização de qualquer delas, sem autorização da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, ficará automaticamente eliminado do certame. Art. 23º Não haverá segunda chamada para prova nenhuma, eliminando-se o candidato faltoso. Art. 24º Será eliminado o candidato que usar de descortesia para com os membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, fiscais de prova, auxiliares ou autoridades presentes ou que for surpreendido em comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio, salvo expressamente permitidas. Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, TapurahiMT CNP:24.772.258/0001-41 | Fone: (88) 3547-3600 1 wnmwtapurah.mtgombr CAPÍTULO VII DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Art. 25º A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente da pontuação obtida. Art. 26º A homologação do Processo Seletivo Simplificado será feita por ato do Prefeito, mediante relatório sobre todas as fases do mesmo, preparado pelo órgão encarregado do Processo Seletivo Simplificado e constará dele: |. Histórico dos preparativos do certame; Il. Cópia dos Editais; Ill. Cópia dos atos designativos da Comissão examinadora e dos fiscais; IV. Lista de aprovação por ordem decrescente da média do conjunto das provas; V. — Ocorrência havida durante a realização do certame; VI. Parecer final do órgão encarregado do certame. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29º A administração poderá, a seu critério, antes da homologação do Processo Seletivo Simplificado, suspender, anular ou cancelar o certame, não assistindo ao candidato direito à reclamação. Art. 30º Os casos omissos no regulamento serão resolvidos pela comissão encarregada do certame. Art. 31º A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, publicados no ato de homologação do certame. Art. 32º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “ Tapurah-MT, 07 de maio de 2024. Carlos Alberto Capeletti Prefeito de Tapurah-MT “Ae. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT CNPJ:24.772.253/0001-471 | Fone: (88) 3647-3800 | wrwtapurah.mgovbr