| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2024 |
| Date | 2024-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do Programa Asfalta Tapurah. Regulamentado através da LeiOrdinária nº 1.436/2022 e dá outras providências |
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DECRETO Nº 66, DE 08 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA ASFALTA TAPURAH, REGULAMENTADO ATRAVÉS DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.436/2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: DECRETA Art. 1º Fica prorrogado o prazo do programa ASFALTA TAPURAH em mais 02 (dois) anos, nos termos do caput do artigo 8º da Lei Ordinária nº 1.436/2022. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. ra N N |» Prefeito À CARLOS ALBERTO CAPELETTI d Pen N