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norma nº 1618/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1618 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar equipamentos eletrônicos inservíveis e obsoletos ao Hospital do Câncer de Mato Grosso
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.618/2024, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR 
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS INSERVÍVEIS E 
OBSOLETOS AO HOSPITAL DO CÂNCER DO ESTADO DO 
MATO GROSSO 
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar equipamentos 
eletrônicos inservíveis e obsoletos, desde que contenham parecer técnico 
especializado atestando sua inutilidade. 
Art. 2° Os equipamentos eletrônicos descrito no art. 1º devem ser 
avaliados por comissão técnica, o qual deverá emitir parecer técnico demonstrando 
a inutilidade do aparelho, em seguida a secretaria responsável pelo patrimônio 
deverá preencher termo de solicitação de baixa de bem móvel junto ao setor de 
património do município, declarando sua destinação.
Art. 3º A presente autorização se restringe à CAMPANHA HCAN￾MT realizada em parceria da empresa Eco Descarte Reciclagem de Eletrônicos e o 
Hospital do Câncer do Estado do Mato Grosso com o objetivo de estimular doações 
de aparelhos eletrônicos considerados como “lixo”. Onde todo o valor arrecadado 
com a venda dos materiais, é destinado integralmente ao Hospital do Câncer de 
Mato Grosso. 
Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
ao vigésimo segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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