| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2024 |
| Date | 2024-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar equipamentos eletrônicos inservíveis e obsoletos ao Hospital do Câncer de Mato Grosso |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.618/2024, DE 22 DE AGOSTO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS INSERVÍVEIS E OBSOLETOS AO HOSPITAL DO CÂNCER DO ESTADO DO MATO GROSSO O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar equipamentos eletrônicos inservíveis e obsoletos, desde que contenham parecer técnico especializado atestando sua inutilidade. Art. 2° Os equipamentos eletrônicos descrito no art. 1º devem ser avaliados por comissão técnica, o qual deverá emitir parecer técnico demonstrando a inutilidade do aparelho, em seguida a secretaria responsável pelo patrimônio deverá preencher termo de solicitação de baixa de bem móvel junto ao setor de património do município, declarando sua destinação. Art. 3º A presente autorização se restringe à CAMPANHA HCANMT realizada em parceria da empresa Eco Descarte Reciclagem de Eletrônicos e o Hospital do Câncer do Estado do Mato Grosso com o objetivo de estimular doações de aparelhos eletrônicos considerados como “lixo”. Onde todo o valor arrecadado com a venda dos materiais, é destinado integralmente ao Hospital do Câncer de Mato Grosso. Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal