| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 2024 |
| Date | 2024-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício de 2024 e dá outras providências |
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TAPURAH PREFEITURA LEI ORDINÁRIA Nº 1.612/2024 DE 10 DE JULHO DE 2024 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH-MT NO EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal em Exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar para reforço de dotações no orçamento programa do exercício de 2024 na fonte de recurso nº 1.540.0000000 — Transferências do FUNDEB — Principal. O crédito aberto será coberto pelo excesso de arrecadação apurado no exercicio por fonte de recursos, em observância ao disposto no Artigo 43, incisos Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.410/2021 — Plano Plurianual e na lei nº 1.527/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo dia do mês de junho de dois mil e vinte e quatro. ODAIR Me NUNES Prefeito Municipal em Exercício Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (68) 3547-3600 | www.tapurah.mt.gov.br