br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 1612/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1612 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício de 2024 e dá outras providências
native_id2741

Originating matéria

matéria 1117 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

TAPURAH
PREFEITURA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.612/2024 DE 10 DE JULHO DE 2024
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR,
NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE TAPURAH-MT NO
EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor ODAIR CESAR NUNES, Prefeito Municipal em Exercício
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional
suplementar para reforço de dotações no orçamento programa do exercício de 2024
na fonte de recurso nº 1.540.0000000 — Transferências do FUNDEB — Principal. O
crédito aberto será coberto pelo excesso de arrecadação apurado no exercicio por
fonte de recursos, em observância ao disposto no Artigo 43, incisos Il da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964 e os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição
Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação
na Lei 1.410/2021 — Plano Plurianual e na lei nº 1.527/2023 — Lei de Diretrizes
Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à
Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação
na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso,
ao décimo dia do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
ODAIR Me NUNES
Prefeito Municipal em Exercício
Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT
CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (68) 3547-3600 | www.tapurah.mt.gov.br

open original →