| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2024 |
| Date | 2024-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para suplementar dotações no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah no exercício 2024, e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.631/2024 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH-MT; NO EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar dotações já existentes até o limite de R$ 2.604.000,00 (dois milhões, seiscentos e quatro mil reais) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, observada a previsão do Artigo 43, inciso Ill da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal. Seguem abaixo nas tabelas I e ll as adequações orçamentárias. Tabela I - Destino dos Recursos Orçamentários; 05 - Secretaria Municipal de Educação 05.001 12.361.0217.20035 Manter as Atividades do Transporte Escolar 770 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 2.604.000,00 Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados à Educação Tabela II – Origem e Destinação dos Recursos Orçamentários; 5 - Secretaria Municipal de Educação Reduzir Suplementar 230 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 240 R$ 263.530,00 770 R$ 263.530,00 242 R$ 466.780,00 R$ 466.780,00 245 R$ 131.770,00 R$ 131.770,00 246 R$ 52.260,00 R$ 52.260,00 247 R$ 233.390,00 R$ 233.390,00 250 R$ 54.900,00 R$ 54.900,00 252 R$ 97.250,00 R$ 97.250,00 255 R$ 54.900,00 R$ 54.900,00 257 R$ 97.250,00 R$ 97.250,00 283 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 288 R$ 39.050,00 R$ 39.050,00 293 R$ 39.050,00 R$ 39.050,00 296 R$ 132.310,00 R$ 132.310,00 297 R$ 52.460,00 R$ 52.460,00 298 R$ 234.310,00 R$ 234.310,00 301 R$ 66.150,00 R$ 66.150,00 303 R$ 117.160,00 R$ 117.160,00 306 R$ 88.200,00 R$ 88.200,00 307 R$ 27.070,00 R$ 27.070,00 308 R$ 156.210,00 R$ 156.210,00 Total R$ 2.604.000,00 Total R$ 2.604.000,00 Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.410/2021 – Plano Plurianual e na lei nº 1.527/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro de 2024. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal