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norma nº 1631/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1631 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaDispõe sobre autorização para suplementar dotações no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah no exercício 2024, e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.631/2024 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
SUPLEMENTAR DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH-MT; NO 
EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar 
dotações já existentes até o limite de R$ 2.604.000,00 (dois milhões, seiscentos e 
quatro mil reais) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, observada a 
previsão do Artigo 43, inciso Ill da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e 
observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal. Seguem abaixo 
nas tabelas I e ll as adequações orçamentárias. 
Tabela I - Destino dos Recursos Orçamentários;
05 - Secretaria Municipal de Educação
05.001 12.361.0217.20035 Manter as Atividades do Transporte Escolar
770 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 2.604.000,00
Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados à Educação
Tabela II – Origem e Destinação dos Recursos Orçamentários;
5 - Secretaria Municipal de Educação
Reduzir Suplementar
230 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
240 R$ 263.530,00 
770
R$ 263.530,00 
242 R$ 466.780,00 R$ 466.780,00 
245 R$ 131.770,00 R$ 131.770,00 
246 R$ 52.260,00 R$ 52.260,00 
247 R$ 233.390,00 R$ 233.390,00 
250 R$ 54.900,00 R$ 54.900,00
252 R$ 97.250,00 R$ 97.250,00 
255 R$ 54.900,00 R$ 54.900,00
257 R$ 97.250,00 R$ 97.250,00 
283 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
288 R$ 39.050,00 R$ 39.050,00
293 R$ 39.050,00 R$ 39.050,00
296 R$ 132.310,00 R$ 132.310,00 
297 R$ 52.460,00 R$ 52.460,00
298 R$ 234.310,00 R$ 234.310,00 
301 R$ 66.150,00 R$ 66.150,00
303 R$ 117.160,00 R$ 117.160,00
306 R$ 88.200,00 R$ 88.200,00
307 R$ 27.070,00 R$ 27.070,00
308 R$ 156.210,00 R$ 156.210,00 
Total R$ 2.604.000,00 Total R$ 2.604.000,00 
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à 
readequação na Lei 1.410/2021 – Plano Plurianual e na lei nº 1.527/2023 – Lei de 
Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública 
junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme 
determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, aos dezessete dias do mês de setembro de 2024.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
 Prefeito Municipal

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