| Tipo | Regimento Interno |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | Altera os artigos 10, 16, 17 e §2º do art. 86 do Regimento Interno da Câmara – Resolução 087/2014 |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 RESOLUÇÃO Nº 099/2019 De 12 de novembro de 2019 SÚMULA: Altera os artigos 10, 16, 17 e §2º do art. 86 do Regimento Interno da Câmara – Resolução 087/2014. O Sr. ODAIR CESAR NUNES, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º- Fica alterado o artigo 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação: Art. 10. O mandato da Mesa da Câmara será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente na mesma legislatura. Artigo 2º - Fica alterado o caput do artigo 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a viger com a seguinte redação: Art. 16. Imediatamente após a posse os Vereadores reunir-seão sob a Presidência do mais votado dentre os presentes e, estando presente a maioria absoluta dos membros da Câmara elegerão os componentes da Mesa para o primeiro biênio, sendo automaticamente empossados. Artigo 3º - Fica alterado o caput do artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 17. A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio far-se-á na ultima sessão do mês dezembro do segundo ano de cada legislatura, antes do recesso parlamentar, conforme calendário legislativo e os eleitos tomarão posse em 1º de janeiro do terceiro ano. CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 Artigo 3º- Fica alterado o §2º do artigo 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação: Art. 86. ........ §1º. .... §2º. Ficam obrigados todos os vereadores e vereadoras participantes das sessões da Câmara (ordinárias, Extraordinárias e Solenes) a estarem devidamente trajados, com camisa social, calça social ou calça Jeans e gravata, ficando opcional de cada um o uso de terno em caso de vereador e traje Social em caso de Vereadora. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. Odair Cesar Nunes Presidente Registre-se e Publique-se Aelton Antônio Figueiredo 1º Secretário