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norma nº 99/2019

Tipo Regimento Interno
Número / Ano 99 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaAltera os artigos 10, 16, 17 e §2º do art. 86 do Regimento Interno da Câmara – Resolução 087/2014
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 CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
RESOLUÇÃO Nº 099/2019
De 12 de novembro de 2019
SÚMULA: Altera os artigos 10, 16, 17 e §2º do art. 
86 do Regimento Interno da Câmara – Resolução 
087/2014.
O Sr. ODAIR CESAR NUNES, Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ele promulga 
a seguinte Resolução:
Artigo 1º- Fica alterado o artigo 10 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação:
Art. 10. O mandato da Mesa da Câmara será de dois anos, 
vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição 
imediatamente subsequente na mesma legislatura.
Artigo 2º - Fica alterado o caput do artigo 16 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a viger com a seguinte 
redação:
Art. 16. Imediatamente após a posse os Vereadores reunir-se￾ão sob a Presidência do mais votado dentre os presentes e, 
estando presente a maioria absoluta dos membros da Câmara 
elegerão os componentes da Mesa para o primeiro biênio, 
sendo automaticamente empossados. 
Artigo 3º - Fica alterado o caput do artigo 17 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 17. A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio
far-se-á na ultima sessão do mês dezembro do segundo ano 
de cada legislatura, antes do recesso parlamentar, conforme 
calendário legislativo e os eleitos tomarão posse em 1º de 
janeiro do terceiro ano.
 CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
Artigo 3º- Fica alterado o §2º do artigo 86 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação:
Art. 86. ........
§1º. ....
§2º. Ficam obrigados todos os vereadores e 
vereadoras participantes das sessões da Câmara 
(ordinárias, Extraordinárias e Solenes) a estarem 
devidamente trajados, com camisa social, calça 
social ou calça Jeans e gravata, ficando opcional 
de cada um o uso de terno em caso de vereador e 
traje Social em caso de Vereadora.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de 
sua publicação.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.
 Odair Cesar Nunes
 Presidente
Registre-se e Publique-se
Aelton Antônio Figueiredo
1º Secretário

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