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norma nº 72/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaAprova a alteração da redação do art. 18, do Regulamento Geral do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024 do município de Tapurah - MT, e dá outras providências
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DECRETO Nº 72/2024/GP/PMT,
DE 23 DE MAIO DE 2024.
“APROVA A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 
18, DO REGULAMENTO GERAL DO EDITAL DO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2024
DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah. Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º. RE-RATIFICA o regulamento Geral do Edital do Processo 
Seletivo Simplificado nº 003/2024 (ANEXO I), para a contratação temporária de 
pessoal por excepcional interesse público para dar continuidade ao exercício 
financeiro de 2024, intruduzindo nova redação ao Art. 18 conforme descrito no 
ANEXO II apenso a este decreto.
Art. 2º. Permanecem inalteradas e em vigor todas as demais disposições 
contidas no regulamento original, exceto naquilo que contrarie o presente decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 23 de maio de 
2024.
Registre-se. 
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE:
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
ANEXO II
RE-RATIFICA O REGULAMENTO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO Nº 003/2024 DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
Art. 1º. RE-RATIFICA o Regulamento Geral do Edital do Processo 
Seletivo Simplificado nº 003/2024 (ANEXO I), para a contratação temporária de 
pessoal por excepcional interesse público para dar continuidade ao exercício 
financeiro de 2024, intruduzindo nova redação ao Art. 18 conforme a seguir 
descrito:
ONDE SE LÊ:
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
Art. 18 A seleção será feita mediante a análise de títulos, tempo de experiência 
profissional e cursos de atualização na área de atuação para todos os cargos. Além disso, 
será realizada uma prova prática para os cargos de Operador de Maquinas Pesadas I, II, 
III, Motorista de Veículos Leves e Motorista de Transporte Escolar.
LEIA-SE:
CAPÍTULO VI 
DA AVALIAÇÃO
Art. 18 A seleção será feita mediante a análise de títulos, tempo de experiência 
profissional e cursos de atualização na área de atuação para todos os cargos. 
Parágrafo único. Serão realizadas provas práticas para os seguintes cargos:
1) Operador de Maquinas Pesadas I;
2) Operador de Maquinas Pesadas II;
3) Operador de Maquinas Pesadas III;
4) Motorista de Veículos Leves;
5) Motorista de Transporte Escolar.
6) Motorista de Veículos Pesados e;
7) Pedreiro.
Art. 2º. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação 
permanecendo inalteradas e em vigor todas as demais disposições contidas no 
regulamento original, ANEXO I do DECRETO Nº 71/2024/GP/PMT, DE 21 DE 
MAIO DE 2024, exceto naquilo que contrarie a nova redação dada ao Art. 18 
supradescrito.
Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e tres dias do 
mes de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
Carlos Alberto Capeletti 
Prefeito de Tapurah
(OBS: Redação sugerida pela Controladoria Geral do Município - CGM de Tapurah/MT)

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