| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | Prorroga o prazo de validade do Seletivo Público 001/2022 e dá outras providências |
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! TAPURAH PREFEITURA DECRETO Nº 77 DE 03 DE JUNHO DE 2024. “PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO SELETIVO PÚBLICO 001/2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei orgânica: CONSIDERANDO a realização do Seletivo Público nº 01/2022, para preenchimento de vagas em cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a homologação do mencionado Seletivo Público, por meio do Decreto Municipal nº 121/2022, de 23 de junho de 2022, publicado dia 24/06/2022 no Diário Oficial de Contas do TCE-MT nº 2522, página 103; CONSIDERANDO que o art. 37, III da CF/1988, bem como o item 26.4 do Edital Completo do Seletivo Público 001/2022, mencionam que o prazo de validade do seletivo público é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. DECRETA Art. 1º. Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, o prazo de validade do Seletivo Público nº 01/2022, para preenchimento de vagas em cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT. Art. 2º. Continuam vigentes todas as regras constantes no Edital do Seletivo Público n.º 01/2022, em especial as que se referem aos requisitos que os candidatos habilitados devem possuir no ato de nomeação dos cargos públicos para os quais concorreram. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 03 de junho de 2024. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. Iá) CARLOS ALBERTO Prefeito Municipal Ay. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (68) 3547-3800 | www.tapurah.mt gov.br