| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | Estabelece, em caráter temporário, medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 – Novo Coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso |
| native_id | 279 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 RESOLUÇÃO Nº 101/2020 De 23 de março de 2020 SÚMULA: estabelece, em caráter temporário, medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 – Novo Coronavirus, no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso. O Sr. AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah/MT, e a Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pelo inciso III do parágrafo único do art. 30, e art. 46 ambos da Lei Orgânica, CONSIDERANDO que o art. 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial da Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como as recomendações para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do COVID-19; CONSIDERANDO O Decreto Legislativo Federal n° 03/2020 que declarou calamidade pública no país devido a pandemia do COVID-19; CONSIDERANO necessidade de elaboração de medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 – Novo Corona Vírus. RESOLVE Artigo 1°. Estabelecer em caráter temporário, medidas de prevenção ao contágio pelo COVID -19 – Novo Coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah-MT, em observância às disposições previstas na Lei Federal n° 13.979/2020, o Decreto Legislativo Federal n° 03/2020 que declarou Calamidade Pública no Brasil, Orientações do Ministério da Saúde do Governo Federal e Estadual, além do disposto no Decreto do Poder Executivo Municipal n° 20/2020. CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 Art. 2°. Fica Estabelecido que os trabalhos legislativos a partir de segunda-feira dia 23 de março de 2020 até 05 de abril de 2020, serão realizados quando necessário em “home office” (tele trabalho/trabalho em casa) pelos servidores competentes por cada departamento, dispensando-se os servidores da presença na Câmara Municipal. §1°. Os serviços indispensáveis e urgentes poderão ser realizados pelo servidor na sede da Câmara Municipal, desde que tomada toda cautela de higiene conforme orientações do Ministério da Saúde. §2°. Nos casos de necessidade de prorrogação da suspenção dos trabalhos legislativos estes seguirão o prazo disposto em decreto municipal ou estadual. Art. 3°. Fica autorizada a realização de “sessões plenárias digitais”, tanto ordinárias como extraordinárias na forma online por meio de aplicativos disponíveis no período disposto nesta resolução como medida de prevenção e contenção do COVID-19. §1°. As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias a serem realizadas online por meio de “sessão plenária digital”, poderão utilizar o aplicativos disponíveis como WhatsApp, Skype, Telegram ou outro similar. §2°. Os vereadores que estiveram em viagem fora do município a partir de 16 de março de 2020 ou estiveram em municípios com confirmação do COVID-19 deverão participar das sessões por meio digital até o vencimento da quarentena. §3°. As votações das proposições legislativas seguirão os tramites e ritos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tapurah. §4°. No expediente, após o termino da leitura das matérias os vereadores que estiverem participando por aplicativo poderão se inscrever para uso da palavra desde que estejam online por meio de vídeo chamada ou conferência de vídeo nos termos do art. 95 e seguintes do regimento interno. §5°. Findo o expediente nos termos regimentas nos termos do art. 98 e seguintes do Regimento Interno será dado inicio a ordem do dia com a verificação de presença dos parlamentares que será feita com os presentes em plenário e os vereadores que esteja online no aplicativo adotado; I - A Confirmação da presença no plenário será feita conforme dispõe o regimento interno da casa; CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 II – Para confirmação da presença online, após inicio da Ordem do Dia, o Presidente da Câmara solicitará no prazo máximo de 05 (cinco) minutos para que o(s) vereador(es) e a(s) vereador(as) se manifestem através do aplicativo adotado. Art. 4º. Os vereadores poderão ser convocados, a qualquer tempo para realização de Sessões Extraordinárias em razão de assuntos urgentes, devendo manter-se acessíveis, sendo a convocação realizada por contato telefônico ou meios eletrônicos. Art. 5°. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e terá validade enquanto perdurar a necessidade de contenção da proliferação da transmissão do COVID-19, atendendo ao disposto em decreto municipal ou Estadual. Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Registre-se e Publique-se Aelton Antônio Figueiredo Presidente Daise Martins de Souza 1ª Secretária Odair Cesar Nunes Vice-Presidente Anilson Antônio Martins 2º Secretário