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norma nº 101/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 101 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaEstabelece, em caráter temporário, medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 – Novo Coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso
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 CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
RESOLUÇÃO Nº 101/2020
De 23 de março de 2020
SÚMULA: estabelece, em caráter temporário, medidas 
de prevenção ao contágio pelo COVID-19 – Novo 
Coronavirus, no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso.
O Sr. AELTON ANTÔNIO FIGUEIREDO, Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah/MT, e a Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal
no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pelo inciso III do parágrafo 
único do art. 30, e art. 46 ambos da Lei Orgânica, 
CONSIDERANDO que o art. 196 da Constituição Federal 
reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante 
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros 
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, 
proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização 
Mundial da Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como as 
recomendações para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia 
do COVID-19;
CONSIDERANDO O Decreto Legislativo Federal n° 
03/2020 que declarou calamidade pública no país devido a pandemia do COVID-19;
CONSIDERANO necessidade de elaboração de medidas 
de prevenção ao contágio pelo COVID-19 – Novo Corona Vírus.
RESOLVE
Artigo 1°. Estabelecer em caráter temporário, medidas de 
prevenção ao contágio pelo COVID -19 – Novo Coronavírus, no âmbito da Câmara 
Municipal de Tapurah-MT, em observância às disposições previstas na Lei Federal n° 
13.979/2020, o Decreto Legislativo Federal n° 03/2020 que declarou Calamidade 
Pública no Brasil, Orientações do Ministério da Saúde do Governo Federal e Estadual, 
além do disposto no Decreto do Poder Executivo Municipal n° 20/2020.
 CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
Art. 2°. Fica Estabelecido que os trabalhos legislativos a partir 
de segunda-feira dia 23 de março de 2020 até 05 de abril de 2020, serão realizados 
quando necessário em “home office” (tele trabalho/trabalho em casa) pelos servidores 
competentes por cada departamento, dispensando-se os servidores da presença na 
Câmara Municipal.
§1°. Os serviços indispensáveis e urgentes poderão ser 
realizados pelo servidor na sede da Câmara Municipal, desde que tomada toda 
cautela de higiene conforme orientações do Ministério da Saúde.
§2°. Nos casos de necessidade de prorrogação da suspenção 
dos trabalhos legislativos estes seguirão o prazo disposto em decreto municipal ou 
estadual.
Art. 3°. Fica autorizada a realização de “sessões plenárias
digitais”, tanto ordinárias como extraordinárias na forma online por meio de 
aplicativos disponíveis no período disposto nesta resolução como medida de 
prevenção e contenção do COVID-19.
§1°. As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias a serem 
realizadas online por meio de “sessão plenária digital”, poderão utilizar o aplicativos 
disponíveis como WhatsApp, Skype, Telegram ou outro similar.
§2°. Os vereadores que estiveram em viagem fora do município 
a partir de 16 de março de 2020 ou estiveram em municípios com confirmação do 
COVID-19 deverão participar das sessões por meio digital até o vencimento da 
quarentena.
§3°. As votações das proposições legislativas seguirão os 
tramites e ritos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tapurah.
§4°. No expediente, após o termino da leitura das matérias os 
vereadores que estiverem participando por aplicativo poderão se inscrever para uso da 
palavra desde que estejam online por meio de vídeo chamada ou conferência de vídeo 
nos termos do art. 95 e seguintes do regimento interno.
§5°. Findo o expediente nos termos regimentas nos termos do 
art. 98 e seguintes do Regimento Interno será dado inicio a ordem do dia com a 
verificação de presença dos parlamentares que será feita com os presentes em 
plenário e os vereadores que esteja online no aplicativo adotado;
I - A Confirmação da presença no plenário será feita conforme 
dispõe o regimento interno da casa;
 CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
II – Para confirmação da presença online, após inicio da Ordem 
do Dia, o Presidente da Câmara solicitará no prazo máximo de 05 (cinco) minutos para 
que o(s) vereador(es) e a(s) vereador(as) se manifestem através do aplicativo
adotado.
Art. 4º. Os vereadores poderão ser convocados, a qualquer 
tempo para realização de Sessões Extraordinárias em razão de assuntos urgentes, 
devendo manter-se acessíveis, sendo a convocação realizada por contato telefônico 
ou meios eletrônicos.
Art. 5°. Esta resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário e terá validade enquanto perdurar 
a necessidade de contenção da proliferação da transmissão do COVID-19, atendendo 
ao disposto em decreto municipal ou Estadual.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
Registre-se e Publique-se
 Aelton Antônio Figueiredo
 Presidente
Daise Martins de Souza
1ª Secretária
 Odair Cesar Nunes
 Vice-Presidente
Anilson Antônio Martins
2º Secretário

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