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norma nº 1378/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1378 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA N° 1.378, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial 
por Superávit Financeiro no valor de até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil 
reais).
Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente 
criando as seguintes dotações orçamentárias com suas respectivas fontes de 
recursos:
04 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos.
04.002 Departamento de Infraestruturas, Engenharia e Projetos.
26.782.0207.10071 Aquisição de Maquinários para Pavimentação e Conservação 
de Estradas
 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.300.000,00
Fonte de Recurso - 0.3.00.000.000 375.125,17
Fonte de Recurso - 0.3.00.082.000 924.874,83
Art. 2º Para atender a alteração citada no artigo anterior serão utilizados os seguintes 
recursos oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2020, sendo:
I. R$ 375.125,17 (trezentos e setenta e cinco mil, cento e vinte e cinco reais e 
dezessete centavos), oriundos da fonte de recurso 0.3.00.000.000 - Recursos 
Ordinários - Exercício Anterior.
II. R$ 924.874,83 (novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro 
reais e oitenta e três centavos), oriundos da fonte de recurso 0.3.00.082.000 -
Transferências da União - Lei Complementar 176/2020 - Exercício Anterior.
Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 30 de junho de 
2021.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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