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norma nº 101/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 101 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaDispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do município de Tapurah MT - Tapurah-Previ e dá outras providências
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DECRETO Nº 101/GP/PMT
De 01 de julho de 2024
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS 
DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO 
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TAPURAH MT –
TAPURAH-PEVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E
Art. 1º. O Prefeito Municipal em Exercício de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, Sr. CARLOS ALBERTO CAPELETTI, no uso de suas atribuições que lhes 
são conferidas por lei e atendendo em especial o artigo 75 da Lei Complementar 
217/2023, retifica o Decreto no 303, de 15 de dezembro de 2022, passando a constar 
a seguinte composição do Conselho Curador. 
CONSELHO CURADOR DO TAPURAH-PREVI
VIGÊNCIA: 2022-2026
PRESIDENTE: TANCREDO VARGAS SARAIVA DE ARAUJO (2023/2024)
Secretária: MARIELE CRISTINA BENIN (2023/2024)
MEMBROS TITULARES 
TANCREDO VARGAS SARAIVA DE ARAUJO – CERTIFICAÇÃO (CP RPPS DIRIG II)
REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO
MARIELE CRISTINA BENIN – CERTIFICAÇÃO (CP RPPS CGINV I)
REPRESENTANTE DO LEGISLATIVO
JOEFERSON MARTINS DE OLIVEIRA – CERTIFICAÇÃO (CP RPPS CODEL I)
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
NADIA TEREZINHA GUZATTI BENDER
REPRESENTANTE DO EXECUTIVO
JONAS MARQUINHO CHAPARINI – CERTIFICAÇÃO (CP RPPS CODEL I)
REPRESENTANTE DOS SERVIDORES
JEANNE ROCHA MAGALHAES - CERTIFICAÇÃO (CP RPPS CODEL I)
REPRESENTANTE DOS SERVIDORES
SUPLENTES – SERVIDORES
EDILAR ANTONIA VELOSO
ELIANE JOENCK
 
Art. 2º. Os membros do Conselho Curador do Fundo Municipal de 
Previdência Social dos Servidores de Tapurah — TAPURAH-PREVI, farão jus a 
percepção de jetons por reuniões do conselho nos termos do §5° do art. 75 e art. Art. 
80 da Lei Complementar 217/2023.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor com efeitos retroativos a 01/07/2024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial ao Decreto
n°. 303, de 15 de dezembro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao primeiro 
dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE. 
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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