| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do município de Tapurah MT - Tapurah-Previ e dá outras providências |
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DECRETO Nº 101/GP/PMT De 01 de julho de 2024 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TAPURAH MT – TAPURAH-PEVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Sr. CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E Art. 1º. O Prefeito Municipal em Exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, Sr. CARLOS ALBERTO CAPELETTI, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e atendendo em especial o artigo 75 da Lei Complementar 217/2023, retifica o Decreto no 303, de 15 de dezembro de 2022, passando a constar a seguinte composição do Conselho Curador. CONSELHO CURADOR DO TAPURAH-PREVI VIGÊNCIA: 2022-2026 PRESIDENTE: TANCREDO VARGAS SARAIVA DE ARAUJO (2023/2024) Secretária: MARIELE CRISTINA BENIN (2023/2024) MEMBROS TITULARES TANCREDO VARGAS SARAIVA DE ARAUJO – CERTIFICAÇÃO (CP RPPS DIRIG II) REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MARIELE CRISTINA BENIN – CERTIFICAÇÃO (CP RPPS CGINV I) REPRESENTANTE DO LEGISLATIVO JOEFERSON MARTINS DE OLIVEIRA – CERTIFICAÇÃO (CP RPPS CODEL I) REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO NADIA TEREZINHA GUZATTI BENDER REPRESENTANTE DO EXECUTIVO JONAS MARQUINHO CHAPARINI – CERTIFICAÇÃO (CP RPPS CODEL I) REPRESENTANTE DOS SERVIDORES JEANNE ROCHA MAGALHAES - CERTIFICAÇÃO (CP RPPS CODEL I) REPRESENTANTE DOS SERVIDORES SUPLENTES – SERVIDORES EDILAR ANTONIA VELOSO ELIANE JOENCK Art. 2º. Os membros do Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah — TAPURAH-PREVI, farão jus a percepção de jetons por reuniões do conselho nos termos do §5° do art. 75 e art. Art. 80 da Lei Complementar 217/2023. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor com efeitos retroativos a 01/07/2024. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial ao Decreto n°. 303, de 15 de dezembro de 2022. Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal