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norma nº 106/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 106 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaDispõe sobre o cancelamento de restos a pagar não processados inscritos em exercício anterior, e dá outras providências
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DECRETO N.º 106/2024
"DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM EXERCICIO 
ANTERIOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
O Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, Sr. CARLOS 
ALBERTO CAPELETTI, no uso de suas atribuições legais, e ainda, 
CONSIDERANDO, que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser 
cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo para não compreender passivo 
indevido;
CONSIDERANDO, a exigência do artigo 62 e 63 da Lei 4.320/64;
CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de 
endividamento e a situação da liquidez do Município durante o Exercício;
CONSIDERANDO o que dispõe a Nota Técnica TCE-MT nº 02/2011, 
que em situações excepcionais, em que o objeto da obrigação deixa de existir ou é 
devolvido, abre-se a possibilidade de um estorno da obrigação, desde que 
devidamente comprovada;
CONSIDERANDO as disposições legais sobre o cancelamento de 
Restos a pagar inscritos em exercício anterior, a administração Municipal de Tapurah.
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Planejamento autorizada a proceder ao cancelamento do empenho inscrito em Restos 
a Pagar não Processado, referente ao exercício anterior no valor de R$ 
95.000,00(noventa e cinco mil reais) conforme relação abaixo.
Empenho Data Código Geral Credor Não 
Processado
8043/2023 31/12/2023 03.002.04.123.0204.20003.3390390000 Fundação Universidade Federal de 
Mato Grosso - FUFMT
R$ 
95.000,00
TOTAL GERAL 95.000,00
Art. 2º Os empenhos de restos a pagar cancelados poderão ser re￾empenhados à conta do orçamento de 2024, caso seja reconhecida e comprovada a 
entrega do material ou a prestação do serviços, constante do respectivo processo de 
cancelamento.
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, em dois dias do 
mês de julho do ano dois mil e vinte três.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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