| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar não processados inscritos em exercício anterior, e dá outras providências |
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DECRETO N.º 106/2024 "DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM EXERCICIO ANTERIOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." O Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, Sr. CARLOS ALBERTO CAPELETTI, no uso de suas atribuições legais, e ainda, CONSIDERANDO, que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo para não compreender passivo indevido; CONSIDERANDO, a exigência do artigo 62 e 63 da Lei 4.320/64; CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante o Exercício; CONSIDERANDO o que dispõe a Nota Técnica TCE-MT nº 02/2011, que em situações excepcionais, em que o objeto da obrigação deixa de existir ou é devolvido, abre-se a possibilidade de um estorno da obrigação, desde que devidamente comprovada; CONSIDERANDO as disposições legais sobre o cancelamento de Restos a pagar inscritos em exercício anterior, a administração Municipal de Tapurah. DECRETA: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento autorizada a proceder ao cancelamento do empenho inscrito em Restos a Pagar não Processado, referente ao exercício anterior no valor de R$ 95.000,00(noventa e cinco mil reais) conforme relação abaixo. Empenho Data Código Geral Credor Não Processado 8043/2023 31/12/2023 03.002.04.123.0204.20003.3390390000 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT R$ 95.000,00 TOTAL GERAL 95.000,00 Art. 2º Os empenhos de restos a pagar cancelados poderão ser reempenhados à conta do orçamento de 2024, caso seja reconhecida e comprovada a entrega do material ou a prestação do serviços, constante do respectivo processo de cancelamento. Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, em dois dias do mês de julho do ano dois mil e vinte três. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal