| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Altera o Decreto nº 089/2024 que Dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento dos servidores ativos da administração direta e indireta do Poder Executivo e dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tapurah |
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DECRETO Nº 109/2024/GP/PMT, de 04 de julho de 2024. “ALTERA O DECRETO N° 089/2024 QUE DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DE CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAPURAH.” O Sr. CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º Fica alterado o artigo 6°, do Decreto n°. 089, de 17 de junho de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º A soma das consignações compulsórias e facultativas não poderá exceder a 70% (setenta por cento) da remuneração, provento ou pensão mensal do Consignado, respeitado o percentual máximo de 30% (trinta por cento) sobre as parcelas de natureza fixa ou permanente para consignações facultativas. Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE: CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal