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norma nº 109/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 109 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaAltera o Decreto nº 089/2024 que Dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento dos servidores ativos da administração direta e indireta do Poder Executivo e dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tapurah
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DECRETO Nº 109/2024/GP/PMT,
de 04 de julho de 2024.
“ALTERA O DECRETO N° 089/2024 QUE DISPÕE SOBRE A 
AVERBAÇÃO DE CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO 
DOS SERVIDORES ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 
INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E DOS APOSENTADOS E 
PENSIONISTAS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH.”
O Sr. CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 6°, do Decreto n°. 089, de 17 de junho de 2024, passando 
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A soma das consignações compulsórias e facultativas não poderá 
exceder a 70% (setenta por cento) da remuneração, provento ou pensão 
mensal do Consignado, respeitado o percentual máximo de 30% (trinta por 
cento) sobre as parcelas de natureza fixa ou permanente para consignações 
facultativas.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE:
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal 

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