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norma nº 125/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 125 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaAprova o Regulamento Geral do Edital do Processo Seletivo Público nº 001/2024 do município de Tapurah-MT, e dá outras providências
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DECRETO N° 125/2024/GP/PMT, DE 08 DE AGOSTO DE 2024
"APROVA O REGULAMENTO GERAL DO EDITAL DO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2024 DO 
MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah. Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o regulamento Geral do Edital do Processo Seletivo
Público n° 001/2024 (ANEXO I), para a contratação efetiva de pessoal por 
excepcional interesse público.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 09 de agosto de 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
ANEXO I
REGULAMENTO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N°
001/2024 DO MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1• O Processo Seletivo Público de Interesse Público n
o 001/2024, 
realizado para a contratação efetiva de pessoal, para o exercício financeiro de 
2024, será conduzido pelo próprio município e regido pelas normas contidas
no presente regulamento.
Art. 2• A contratação depende de aprovação prévia em Processo Seletivo 
Público n° 001/2024, mediante provas teórica, de acordo com a natureza e a 
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
Art. 3º A validade do presente Processo Seletivo Público será de 02 
(dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo 
haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura Municipal
de Tapurah/MT.
Art. 4º - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Público não cria 
direito à contratação, mas esta, quando se, respeitará a ordem de
classificação dos candidatos.
CAPÍTULO II
DO EDITAL
Art. 5• O chamamento para início das inscrições será feito por edital,
disponível no Diário Oficial de Contas (www.tce.mt.qov.br/diario) e no site do
Município de Tapurah (www.tapurah.mt.sov.br).
Art. 6º O edital deverá conter:
Os cargos a prover com as respectivas vagas;
Os vencimentos dos cargos;
Os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos;
O regime jurídicos a que os candidatos estarão submetidos;
Previsão de recurso, para impugnação das etapas do certame;
Previsão de vagas para Pessoas com Deficiência, em conformidade com a
legislação vigente;
Outras disposições julgadas necessárias;
Art. 7º Os prazos do edital poderão ser prorrogados, a juízo da Comissão, 
mediante publicação nos mesmos meios em que se divulgou o respectivo
Edital.
CAPÍTULO III
DOS CANDIDATOS
Art. 8º Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro de pessoal do 
Municipio de Tapurah/MT todos os cidadãos que atendam aos seguintes
requisitos:
I. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;ll. Ter idade
minima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;
Estar em gozo dos direitos públicos;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Estar quite com as obrigações militares;
Vl. Atender os requisitos especiais para o provimento do cargo.
Art. 9• As limitações de idade, sexo e os requisitos exigidos para cadacargo 
em particular estão estabelecidos em função da natureza deles e das
disposições legais e regulamentos que disciplinam o assunto.
CAPÍTULO IV
DAS INCRIÇÕES
Art. 10 As inscrições dos candidatos serão presenciais e realizadas no Município 
de Tapurah/MT, com local, horário e prazos fixados no Edital de abertura do
Processo Seletivo Público n° 001/2024.
Art. 11 A inscrição poderá ser efetuada diretamente pelo candidato e/ou
procurador habilitado através de instrumento público ou particular.
Art. 12 A inscrição será gratuita a todos os interessados. Art. 13 Somente será
admitida uma inscrição por candidato.
Art. 14 No edital de abertura do Processo Seletivo Público n° 001/2024 estarão 
disponíveis todas as informações necessárias indispensáveis à inscrição.
Art. 15 As declarações falsas ou inexatas de dados constantes no formulário 
de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão 
o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.
Art. 16 O pedido da inscrição implicará o conhecimento e a aceitação de todas as
disposições deste regulamento e do respectivo edital.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
Art. 17 O Prefeito designará a Comissão do Processo Seletivo Público, 
composta por no mínimo 05 (cinco) membros, para realizar, acompanhar,
coordenar e fiscalizar a realização do certame.
Dentre os membros o Prefeito escolherá o Presidente da Comissão.
A escolha dos Membròs a Comissão recairá em pessoas de reconhecida
idoneidade moral.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
Art. 18 A seleção será feita mediante prova objetiva. Sendo que na 
classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão 
fatores de preferência os seguintes:
maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
maior pontuação na prova de conhecimentos gerais;
persistindo o empate, o candidato mais velho.
Art. 19 A análise dos documentos comprobatórios é de responsabilidade da 
Comissão nomeada pelo Municipio para a realizaçäo do certame.
Art. 20 Será eliminado o candidato que usar de descortesia para com os membros 
da Comissão do Processo de Recrutamento para Contratação Temporária de
Excepcional Interesse Público.
CAPÍTULO VII
DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Art. 21 A classificação dos candidatos aprovados e cadastro de reserva
será feita em ordem decrescente da pontuação obtida.
Art. 22 A homologação do Processo Seletivo Público n° 001/2024 será feita 
por ato do Prefeito, mediante relatório sobre todas as fases do mesmo, 
preparado pelo órgão encarregado do Processo Seletivo Públicoe constará dele:
Histórico dos preparativos do certame;
Cópia dos Editais;
Cópia dos atos designativos da Comissão examinadora e dos fiscais;
Lista de aprovação por ordem decrescente da média do conjunto dasprovas;
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 A administração poderá, a seu critério, antes da homologação do Processo 
Seletivo Público n° 001/2024, suspender, anular ou cancelar o certame, não
assistindo ao candidato direito à reclamação.
Art. 24 Os casos omissos no regulamento serão resolvidos pela Comissão
encarregada do certame.
Art. 25 A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de
classificação, publicados no ato de homologação do certame.
Art. 26 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Tapurah-MT, 08 de agosto de 2024.

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