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norma nº 30/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaNomeia comissão permanente de avaliação de desempenho da Câmara Municipal de Tapurah
native_id2839

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
 ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
Portaria Nº 030/2024 
“NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE TAPURAH.” 
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação de desempenho 
dos servidores da Câmara conforme determina os arts. 39 e seguintes e artigos 39 e 
seguintes da Lei Complementar 133/2019 (plano de Cargos e Salários da Câmara 
Municipal de Tapurah); 
O Sr. Elder Gobbi, Presidente da Câmara Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear para compor a Comissão de Avaliação 
Permanente de Avaliação de Desempenho da Câmara Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, as seguintes pessoas:
PRESIDENTE: Giovanni Armanni (servidor)
MEMBRO: Mariele Cristina Benin (servidora) 
MEMBRO: Leandro Frizzo (vereador) 
SUPLENTES: Evanilde Santina Conche de Souza (servidora) 
 Jonathan Ramos Medeiros (vereador)
Parágrafo único. No caso do chefe imediato do servidor ser o 
presidente da Câmara, o presidente da comissão de avaliação passará a ser o 
Presidente da Câmara, passando assim a homologação do resultado e demais atos 
serem feitos pelo vice-presidente tendo em vista o impedimento. 
Art. 2° - A Comissão de Avaliação e Desempenho após avaliar 
o desempenho individual dos servidores da Câmara Municipal de Tapurah emitirá 
avaliação final conforme modelo da Lei Complementar 133/2019 que será anexada ao 
prontuário dos servidores avaliados custodiados na Supervisão de Recursos Humanos 
da Câmara de Tapurah. 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
 ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
Art. 3° - Concluída a avaliação, que será consubstanciada em
documento elaborado em consonância com o modelo constante na Lei Complementar 
133/2019, o servidor terá ciência do seu resultado e assinará o documento. 
Parágrafo Único. Após 05 (cinco) dias úteis da avaliação de 
desempenho, se não houver sido interposto recurso quanto à avaliação, o presidente 
da Câmara decidirá quanto à homologação ou não da avaliação de desempenho 
individual para que surta todos os efeitos legais. 
 I - Caso a avaliação de desempenho não seja homologada
pelo presidente este nomeará nova comissão para uma nova avaliação de 
desempenho do servidor: 
II – Com a homologação da avaliação de desempenho o 
responsável pelos Recursos Humanos deverá publicar o resumo da avaliação 
homologado no Diário Oficial para que surta os efeitos legais. 
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Tapurah, em 09 de julho de 2024. 
 
 Elder Gobbi 
 Presidente
Registre-se e Publique-se 
Data Supra 
Jonathan Ramos Medeiros
 1º Secretário 

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