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norma nº 130/2024

Tipo Regimento Interno
Número / Ano 130 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara – Resolução 087/2014
native_id2858

Documents (1)

texto integral #

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 33.005.083.0001/60 
Avenida Parana, 1.725 -CENTRO-CEP 78.573-000 -MUNICÍPIODE TAPURAH - MT 
TEL: (066) 99216-3119 
RESOLUÇÃO N° 130/2024 
De 03 de dezembro de 2024 
SÚMULA: Altera o Regimento Interno da Câmara — 
Resolução 087/2014. 
0 Sr. ELDERGOBBI, Presidente da Câmara Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
promulga a seguinte Resolução: 
Artigo 1°. Fica alterado o artigo 6° do Regimento Interno 
da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação: 
Art.6°. A Câmara Municipal instalar-se-6 no dia primeiro de 
cada Legislatura ás 16h0Omin horas, em sessão solene, 
independente de número, sob a Presidência do Vereador mais 
votado dentre os presentes, que designará um de seus pares 
para secretariar os trabalhos. 
Artigo 2°. Fica alterado o artigo 10 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação: 
Art.10. 0 mandato da Mesa da Câmara será de um ano, 
vedada a recondução para o mesmo cargo na mesma 
legislatura. 
Artigo 3°. Fica alterado o caput do artigo 16 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a viger com a seguinte 
redação: 
Art.16. Imediatamente após a posse os Vereadores reunir-se￾5o sob a Presidência do mais votado dentre os presentes e, 
estando presente a maioria absoluta dos membros da Câmara 
elegerão os componentes da Mesa para o primeiro ano, 
sendo automaticamente empossados. 
Artigo 4. Fica alterado o caput do artigo 17 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
Avenida Parana, 1.725 -CENTRO-CEP 78.573-000 -MUNICÍPIODE TAPURAH - MT 
TEL: (066) 99216-3119 
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 33.005.083.0001/60 
Avenida Parana, 1.725 —CENTRO-CEP 78.573-000 —MUNICÍPIODE TAPURAH — MT 
TEL: (066) 99216-3119 
Art.17. A eleição da Mesa da Câmara para os próximos 
mandatos far-se-á no mês de dezembro de cada ano e os 
eleitos tomarão posse em 10de janeiro do próximo ano. 
Artigo 5°. Esta resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. 
Registre-se e Publique-se 
Jonathan Imos Medeiros 
1° Secretário 
Avenida Parana, 1.725 — CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICiP10 DE TAPURAH — MT 
TEL: (066) 99216-3119 

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