| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | Altera dispositivo na Lei Complementar nº 94/2016 e dá outras providências |
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TAPURAH PREFEITURA LEI COMPLEMENTAR Nº 236/2024 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 94/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar nº. 94/2016, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º (...) Parágrafo único - Excepcionalmente, os canteiros centrais das Vias Estruturais Romualdo Allieve (no trecho entre as avenidas dos trabalhadores e Amazonas), Paraná (no trecho entre as avenidas Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro), Rio Grande do Sul (no trecho entre as avenidas das Flores e Romualdo Allieve), Mato Grosso (no trecho entre as avenidas Paraná e Romualdo Allieve), Rio de Janeiro (no trecho entre as avenidas Paraná e Romualdo Allieve), São Paulo (no trecho entre Avenida Brasil até a confrontação com a Estrada da Capixaba) que poderão ter largura mínima de 0,50m (cinquenta centímetros), podendo esses trechos serem utilizados desde que sinalizados como estacionamento. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro. CARLDS ALBERTO GAPEÁETTI Prefeito Municipal