br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 236/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 236 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaAltera dispositivo na Lei Complementar nº 94/2016 e dá outras providências
native_id2869

Originating matéria

matéria 1200 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

TAPURAH
PREFEITURA
LEI COMPLEMENTAR Nº 236/2024 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 94/2016 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 9º da Lei
Complementar nº. 94/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º (...)
Parágrafo único - Excepcionalmente, os canteiros centrais das Vias
Estruturais Romualdo Allieve (no trecho entre as avenidas dos
trabalhadores e Amazonas), Paraná (no trecho entre as avenidas Rio
Grande do Sul e Rio de Janeiro), Rio Grande do Sul (no trecho entre as
avenidas das Flores e Romualdo Allieve), Mato Grosso (no trecho entre
as avenidas Paraná e Romualdo Allieve), Rio de Janeiro (no trecho entre
as avenidas Paraná e Romualdo Allieve), São Paulo (no trecho entre
Avenida Brasil até a confrontação com a Estrada da Capixaba) que
poderão ter largura mínima de 0,50m (cinquenta centímetros), podendo
esses trechos serem utilizados desde que sinalizados como
estacionamento.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, aos 26 dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
CARLDS ALBERTO GAPEÁETTI
Prefeito Municipal

open original →