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norma nº 2/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaNomeia fiscal de contratos da Câmara Municipal de Tapurah – MT e dá outras providências
native_id288

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 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
PORTARIA Nº 002/2021
SÚMULA: “NOMEIA FISCAL DE CONTRATOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH – MT E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Senhor Elizeu Francisco de Oliveira, 
Presidente da Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando a necessidade Administrativa:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor GIOVANNI ARMANNI 
para fiscalizar a execução dos contratos da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de 
Mato Grosso.
Art. 2º - Atribuições do Fiscal do Contrato: 
1 – Ler atentamente o Termo de Contrato e 
anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; 
2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante 
da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes 
os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 
3 – Verificar a execução do objeto contratual, 
proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, 
obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; 
4 – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência 
desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de 
recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo); 
5 – Receber e encaminhar imediatamente as 
Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do órgão; 
acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e relatório do 
fiscal. 
6 – Rejeitar bens e serviços que estejam em 
desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses 
casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da 
licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto; 
7 – Procurar auxílio junto às áreas competentes 
em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. 
Art. 3º - O Fiscal deve acompanhar os contratos
e verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto 
dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue: 
I - Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de 
Licitação; 
II - Conferir no ato de entrega se todos os 
materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, 
volume, marca, observando os prazos de validades apresentado na proposta de 
licitação; 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
III - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores 
incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente 
preenchidos e corretos; 
IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao 
fiscal de obras ou setor de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem 
executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com cada área e forma de 
prestação; 
V - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço, 
quando as mercadorias forem entregues na secretaria. 
VI – Os Fiscais de contrato podem, antes de 
assinar exigir do setor de engenharia, medições e explicações necessárias atestando 
a veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma solicitação a outros 
funcionários. 
Parágrafo único: fica autorizado o funcionário 
não receber qualquer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo 
com o processo de licitação/contrato. Devendo registrar em relatório próprio a as 
divergências encontradas.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 04 dias do mês 
janeiro de 2021.
__________________________
Elizeu Francisco de Oliveira
Presidente
Registre-se 
Publique-se
 
________________________
Aelton Antônio Figueiredo
 1° Secretário

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