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norma nº 1/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-01
EmentaRegulamenta ordem das cadeiras do plenário para uso dos vereadores nas sessões plenárias.
native_id2892

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 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119
Portaria Nº 001/2025
REGULAMENTA ORDEM DAS CADEIRAS DO 
PLENÁRIO PARA USO DOS VEREADORES NAS 
SESSÕES PLENÁRIAS.
Considerando o Regimento Interno disposto no art. 2°, §5° c/c art. 
21, XIX do Regimento Interno.
O Sr. Cleomar Eterno de Campos, Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica regulamentado o uso das cadeiras dos plenários aos 
vereadores durante a sessão ordinária.
§1°. A sequência das cadeiras com base na cadeira central do 
presidente começará da direita para esquerda de 01 a 09.
§2°. As cadeiras da Mesa diretora serão distribuídas com a seguinte 
composição:
I – Cadeira 05 – Presidente
II – Cadeira 04 – Vice-presidente
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119
III – Cadeira 06 – 1° Secretário
IV – Cadeira 03 – 2° Secretário
§3°. As demais cadeiras serão distribuídas de forma discricionária 
pelo presidente da Câmara através de ato interno/memorando indicando a cadeira 
de cada vereador nas sessões plenárias.
Art. 2º. A ordem das cadeiras sempre que possível deve respeitar 
a proporcionalidade partidária.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, ao 01 dia do mês de janeiro
de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
Registre-se 
Publique-se
 
Daise Martins de Souza
 1º Secretário

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