| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-01 |
| Ementa | Regulamenta ordem das cadeiras do plenário para uso dos vereadores nas sessões plenárias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 Portaria Nº 001/2025 REGULAMENTA ORDEM DAS CADEIRAS DO PLENÁRIO PARA USO DOS VEREADORES NAS SESSÕES PLENÁRIAS. Considerando o Regimento Interno disposto no art. 2°, §5° c/c art. 21, XIX do Regimento Interno. O Sr. Cleomar Eterno de Campos, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais; RESOLVE: Art. 1º. Fica regulamentado o uso das cadeiras dos plenários aos vereadores durante a sessão ordinária. §1°. A sequência das cadeiras com base na cadeira central do presidente começará da direita para esquerda de 01 a 09. §2°. As cadeiras da Mesa diretora serão distribuídas com a seguinte composição: I – Cadeira 05 – Presidente II – Cadeira 04 – Vice-presidente CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 III – Cadeira 06 – 1° Secretário IV – Cadeira 03 – 2° Secretário §3°. As demais cadeiras serão distribuídas de forma discricionária pelo presidente da Câmara através de ato interno/memorando indicando a cadeira de cada vereador nas sessões plenárias. Art. 2º. A ordem das cadeiras sempre que possível deve respeitar a proporcionalidade partidária. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah - MT, ao 01 dia do mês de janeiro de 2025. Cleomar Eterno de Campos Presidente Registre-se Publique-se Daise Martins de Souza 1º Secretário