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norma nº 132/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara - Resolução 087/2014.
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 CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
RESOLUÇÃO Nº 132/2025
De 10 de janeiro de 2025
SÚMULA: ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA – RESOLUÇÃO 087/2014.
O Sr. CLEOMAR ETERNO DE CAMPOS, Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Inclui o art. 4-A Regimento Interno da Câmara 
Municipal passando a viger com a seguinte redação: 
Art. 4-A. A ordem das cadeiras dos vereadores no plenário nas sessões 
plenárias ordinárias e extraordinárias serão definidas por Ato do Presidente 
da Câmara.
§1°. A Mesa Diretora ficará com as cadeiras centrais da mesa.
§2°. A ordem das cadeiras sempre que possível deve respeitar a 
proporcionalidade partidária.
Art. 2°. Fica alterado os arts. 21, 25, 33 e 63 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação:
Art. 21. O Presidente é representante legal da Câmara nas relações 
externas, cabendo-lhes a função administrativa de todas as atividades 
internas, competindo-lhe, dentre outras previstas na Lei Orgânica, 
privativamente:
(...)
VI – prorrogar as sessões e comunicar aos Vereadores com antecedência 
de vinte e quatro horas, a convocação de sessões Extraordinárias, sob 
pena de responsabilidade;
................
................
Art. 25. O Presidente só poderá votar nos casos de empate, nos 
escrutínios secretos e nos casos que a matéria requeira dois terços para 
aprovação.
§1°. Excepcionalmente poderá o presidente votar no caso de matérias que 
exijam aprovação por maioria absoluta e o quórum de aprovação não esteja 
completo e falte um voto para aprovação.
§2°. Considera-se quórum de aprovação não completo quando haja 
abstenção de voto ou falta de vereadores, tanto nas sessões ordinárias, 
quanto nas extraordinárias.
...............
...............
 CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Art. 33. A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria 
simples, em votação simbólica ou nominal, considerando-se eleito em 
caso de empate o Vereador mais votado.
§1°. (...)
§2°. O mesmo Vereador poderá ser eleito em duas comissões, não 
podendo ser Presidente das duas ao mesmo tempo.
.............
.............
Art. 63. (...)
(...)
§ 2º.As Atas das sessões anteriores ficarão a disposição dos vereadores em 
até vinte e quatro horas que antecedem a sessão, será lida no início da 
próxima sessão, no expediente, discutida e votada no expediente, salvo se 
as sessões ocorrerem em prazo diferente do semanal.
Art. 3º. Fica alterado o parágrafo único que passa a ser §1° e 
altera os itens “1, 2 e 3” passando a ser §§2°, 3° e 4° do art. 88 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação:
Art. 88. (...)
§1°. (...)
§2°. O Presidente convocará a sessão de ofício, nos casos previstos neste 
regimento.
§3°. As sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana 
e a qualquer hora, podendo também ser realizadas nos sábados, domingos 
e feriados.
§4°. Sempre que for convocada sessão extraordinária se fará comunicado 
aos Vereadores em sessão ou mediante aviso através de ofício com vinte e 
quatro horas de antecedência.
.............
.............
Art. 4º. Altera os artigos 96, 97, 99, 115 e 157 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação:
Art. 96. (...)
(...)
§3°. Terminado a leitura das matérias do expediente o presidente abrirá 
discussão e votação obedecendo a seguinte:
a) Ata da Sessão Anterior;
b) Indicação;
c) Recursos;
d) Moções; e
e) Justificativa de ausência dos vereadores.
Art. 97. (...)
§5°. A inscrição para uso da tribuna por convidado ou a requerimento de 
terceiros deve ser protocolada até 24 horas antes da sessão.
I - Os requerimentos de uso da tribuna por terceiros devem conter justifica 
e os motivos para utilização que passarão por de análise previa para 
autorização pelo presidente.
II – O uso por convidados pelo Presidente a requerimento dos vereadores 
devem ser incluído com pelo menos 24 horas de antecedência.
.........
 CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
..........
Art. 99. (..)
§ 1º A secretaria legislativa fornecerá aos Vereadores cópias das 
preposições e parecer e a relação da Ordem do Dia, correspondentes até 
vinte e quarto horas antes do início da sessão, a distribuição será somente 
da Ordem do Dia, quando as preposições e pareceres já tiveram sido 
publicados com 24 horas antes da sessão.
(...)
........
........
Art. 115. (...)
(...)
§ 2º As indicações recebidas pela Mesa serão lidas em súmula no 
expediente, discutidas, aprovadas ou rejeitadas por maioria simples na 
expediente, em discussão única e só poderão ser apresentadas por 
vereador presente à sessão.
............
...........
Art. 157. No prazo de 48 horas após aprovação da matéria aprovado o 
Presidente deverá encaminhar o Autógrafo de Lei para o Chefe do Poder 
Executivo sancionar.
Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se e publique-se
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
 
Daise Martins de Souza
 1º Secretário

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