| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara - Resolução 087/2014. |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 RESOLUÇÃO Nº 132/2025 De 10 de janeiro de 2025 SÚMULA: ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA – RESOLUÇÃO 087/2014. O Sr. CLEOMAR ETERNO DE CAMPOS, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Inclui o art. 4-A Regimento Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação: Art. 4-A. A ordem das cadeiras dos vereadores no plenário nas sessões plenárias ordinárias e extraordinárias serão definidas por Ato do Presidente da Câmara. §1°. A Mesa Diretora ficará com as cadeiras centrais da mesa. §2°. A ordem das cadeiras sempre que possível deve respeitar a proporcionalidade partidária. Art. 2°. Fica alterado os arts. 21, 25, 33 e 63 do Regimento Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação: Art. 21. O Presidente é representante legal da Câmara nas relações externas, cabendo-lhes a função administrativa de todas as atividades internas, competindo-lhe, dentre outras previstas na Lei Orgânica, privativamente: (...) VI – prorrogar as sessões e comunicar aos Vereadores com antecedência de vinte e quatro horas, a convocação de sessões Extraordinárias, sob pena de responsabilidade; ................ ................ Art. 25. O Presidente só poderá votar nos casos de empate, nos escrutínios secretos e nos casos que a matéria requeira dois terços para aprovação. §1°. Excepcionalmente poderá o presidente votar no caso de matérias que exijam aprovação por maioria absoluta e o quórum de aprovação não esteja completo e falte um voto para aprovação. §2°. Considera-se quórum de aprovação não completo quando haja abstenção de voto ou falta de vereadores, tanto nas sessões ordinárias, quanto nas extraordinárias. ............... ............... CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 Art. 33. A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria simples, em votação simbólica ou nominal, considerando-se eleito em caso de empate o Vereador mais votado. §1°. (...) §2°. O mesmo Vereador poderá ser eleito em duas comissões, não podendo ser Presidente das duas ao mesmo tempo. ............. ............. Art. 63. (...) (...) § 2º.As Atas das sessões anteriores ficarão a disposição dos vereadores em até vinte e quatro horas que antecedem a sessão, será lida no início da próxima sessão, no expediente, discutida e votada no expediente, salvo se as sessões ocorrerem em prazo diferente do semanal. Art. 3º. Fica alterado o parágrafo único que passa a ser §1° e altera os itens “1, 2 e 3” passando a ser §§2°, 3° e 4° do art. 88 do Regimento Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação: Art. 88. (...) §1°. (...) §2°. O Presidente convocará a sessão de ofício, nos casos previstos neste regimento. §3°. As sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, podendo também ser realizadas nos sábados, domingos e feriados. §4°. Sempre que for convocada sessão extraordinária se fará comunicado aos Vereadores em sessão ou mediante aviso através de ofício com vinte e quatro horas de antecedência. ............. ............. Art. 4º. Altera os artigos 96, 97, 99, 115 e 157 do Regimento Interno da Câmara Municipal passando a viger com a seguinte redação: Art. 96. (...) (...) §3°. Terminado a leitura das matérias do expediente o presidente abrirá discussão e votação obedecendo a seguinte: a) Ata da Sessão Anterior; b) Indicação; c) Recursos; d) Moções; e e) Justificativa de ausência dos vereadores. Art. 97. (...) §5°. A inscrição para uso da tribuna por convidado ou a requerimento de terceiros deve ser protocolada até 24 horas antes da sessão. I - Os requerimentos de uso da tribuna por terceiros devem conter justifica e os motivos para utilização que passarão por de análise previa para autorização pelo presidente. II – O uso por convidados pelo Presidente a requerimento dos vereadores devem ser incluído com pelo menos 24 horas de antecedência. ......... CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 .......... Art. 99. (..) § 1º A secretaria legislativa fornecerá aos Vereadores cópias das preposições e parecer e a relação da Ordem do Dia, correspondentes até vinte e quarto horas antes do início da sessão, a distribuição será somente da Ordem do Dia, quando as preposições e pareceres já tiveram sido publicados com 24 horas antes da sessão. (...) ........ ........ Art. 115. (...) (...) § 2º As indicações recebidas pela Mesa serão lidas em súmula no expediente, discutidas, aprovadas ou rejeitadas por maioria simples na expediente, em discussão única e só poderão ser apresentadas por vereador presente à sessão. ............ ........... Art. 157. No prazo de 48 horas após aprovação da matéria aprovado o Presidente deverá encaminhar o Autógrafo de Lei para o Chefe do Poder Executivo sancionar. Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. Registre-se e publique-se Cleomar Eterno de Campos Presidente Daise Martins de Souza 1º Secretário