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norma nº 7/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaRegulamenta o uso dos veículos oficiais da Frota da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119
PORTARIA Nº 007/2025
SÚMULA: “REGULAMENTO O USO DOS VEÍCULOS 
OFICIAIS DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAPURAH E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Considerando a necessidade de regulamentar o uso de veículos 
oficiais do Poder Legislativo, tais como planejamento para execução de atividades 
de controle, realização de manutenções periódica, acompanhar e fiscalizar o uso 
dos veículos oficiais se faz necessário regulamento interno deste órgão.
O Senhor Cleomar Eterno de Campos, Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e 
considerando a necessidade Administrativa:
RESOLVE:
Art. 1º Os veículo oficiais próprios ou locados da Câmara 
Municipal de Tapurah são divididos da seguinte forma:
I – Veículos de Representação;
II – Veículos Administrativos.
§1°. Veículos de representação serão veículos próprios ou 
locados para uso de agentes públicos para viagens fora do município para 
representação do órgão;
I – Os veículos de representação poderão ser utilizados dentro 
do município de Tapurah por servidores e agentes políticos desde que na data 
que for solicitado não esteja reservado para viagens para fora do município.
II – A condução dentro do território municipal por agentes 
políticos depende de liberação pelo setor de frota desde que não haja reserva 
na data da solicitação, não sendo necessário autorização pelo Ordenador de 
Despesa. 
§2°. Os veículos administrativos serão para uso administrativo 
preferencialmente aos servidores em atividade dentro do território do município, 
sendo permitido em situações excepcionais o uso para deslocamento fora da 
municipalidade e por agentes políticos desde que na data de solicitação não este 
reservado para atividade administrativa ou viagem.
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119
§3°. Todos os veículos oficiais devem estar devidamente 
identificados, de acordo com manual de identificação visual do Poder Legislativo.
§4°. Os Veículos locados que forem disponibilizados de forma 
temporária até 60 (sessenta) dias para substituição de veículo em manutenção 
ou outras situações não precisaram estar adesivados.
§5°. Os veículos da frota oficial, deverão ter como local de saída 
e de chegada os locais previamente definidos na requisição.
§6°. Quando o veículo oficial estiver no município de Tapurah 
este deverá ser guardado no estacionamento do Poder Legislativo.
I – Excepcionalmente o veículo poderá pernoitar na residência 
do solicitante em situações em que horário de saída para viagem não coincidir 
com o horário de funcionamento da Câmara.
II – As viagens que se encerram em sábados e domingos o 
solicitante deve deixar o veículo no estacionamento do Poder Legislativo e no 
dia útil subsequente entregará as chaves ao setor de frotas.
§7° Quando os veículos oficiais não estiverem em sua sede, os 
mesmos deverão ser estacionados na garagem do hotel, em garagem 
devidamente regularizada ou garagem particular devidamente fechado, para fins 
de segurança. Quando não for possível estacionar em garagem fechada será 
autorizado de forma excepcional o estacionamento em vias públicas.
Art. 2º - Para agendamento e autorização para condução do 
veículo deverão ser observados os seguintes requisitos:
I - Em regra as autorizações serão feitas para viagens a 
interesse público da municipalidade.
a) Para os servidores quando houver liberação de diária para 
viagens, fica dispensado autorização do ordenador de despesa para liberação 
do veículo.
b) Para situações que não haja diárias autorizadas para os 
servidores estes devem justificar o motivo da viagem, ficando condicionado a 
liberação do veículo a autorização do ordenador de despesa.
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
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c) Os agentes políticos devem justificar em seus requerimentos 
os motivos da viagem, não sendo necessário autorização prévia do ordenador 
de despesa.
II - A autorização de liberação do veículo deve estar estritamente 
ligada ao período da viagem a ser realizada e em compatibilidade das diárias 
solicitadas e autorizadas e/ou informações constantes no requerimento do 
veículo.
III - Para solicitação de veículo o agente público deve demonstrar
o devido interesse público da viagem, como realização de curso, reuniões ou 
visitas a serem feitas em Gabinetes de agentes políticos (Deputados, 
Senadores, Secretários de Estado, etc), e autoridades públicas que sejam de 
interesse do Município ou da Câmara Municipal.
§1° Só poderão dirigir os veículos oficiais servidores e agentes 
políticos que possuam na data da solicitação carteira nacional de habilitação –
CNH valida, devendo as solicitações ser acompanhadas dos dados do solicitante 
e da CNH do condutor;
§2° O uso dentro do município por servidores e agentes políticos
da Câmara para efetuar atividades exclusivamente administrativas está 
dispensado de requerimento, desde que este veículo não esteja reservado para 
viagem fora do município e essas atividades não sejam de interesse individual 
de algum agente político.
§3° É vedado o uso dos veículos oficiais por pessoas não 
pertencentes ao Poder Legislativo municipal:
I – Será permitido o uso por pessoas não pertencentes ao 
quadro de pessoal do Legislativo no caso de cessão de servidor ou termo de 
cooperação técnica com outro ente municipal, estadual ou federal que preveja 
esta autorização.
II – Poderá ainda ser permitido o uso por pessoas não 
pertencentes ao quadro de pessoal do legislativo nas hipóteses de haver algum 
termo de cooperação ou convênio para cessão de veículos.
§4° As alterações de itinerário deverão ser comunicadas com 
antecedência para não configurar desvio da finalidade na viagem.
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Art. 3° Os veículos oficiais deverão ser solicitado por meio do 
preenchimento de formulário de requisição do veículo conforme anexo a esta 
normativa.
§1° As requisições deverão ser feitas por servidores ou agentes 
políticos com no mínimo 24 horas de antecedência para viagens fora do 
município de Tapurah, devendo constar no requerimento o nome dos agentes 
públicos em viagem.
§2° A preferência de reserva deverá seguir a ordem de 
solicitação.
I - Em caso de solicitações na mesma data e para o mesmo 
período para destinos diversos será decidido pelo ordenador de despesa qual 
reserva será aprovada.
II – Em situações em que tenha reserva previamente aprovada 
e que posteriormente haja nova solicitação para período que recaia em data já 
reservada permanece a reserva anteriormente feita.
III – Nos casos omissos e de conflito de reservas a decisão final 
será do ordenador de despesa.
§3° Caso seja cancelada a viagem, o solicitante deverá 
comunicar, imediatamente, o responsável pela frota para o cancelamento da 
requisição.
§4° O uso dos veículos oficiais em finais de semana e feriados 
ou fora de horário de funcionamento ficará condicionado à autorização da 
direção mediante justificativa;
§5° Os veículos oficiais deverão ter como local de saída e 
chegada os locais previamente definidos pelo setor responsável, observando os 
propostos na requisição;
§6° Durante a viagem o veículo oficial precisa ser guardado em 
local próprio, que ofereça segurança durante o dia e a noite. A responsabilidade 
pela segurança do veículo oficial é do servidor responsável pela viagem;
§7° Em regras os carros da frota oficial não poderão pernoitar na 
garagem das residências de agentes públicos, excepcionalmente quando a 
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viagem for ocorrer antes do início dos serviços administrativos será liberada a 
chave do veículo um dia antes para o agente público requerente.
§8°. No ato da entrega do veículo o condutor deverá preencher 
diário de bordo (digital ou físico):
I – O diário de bordo deve indicar o nível do combustível e 
quilometragem na saída e entrega do veículo;
II – Poderá ser encaminhado junto com o formulário preenchido 
de foto da saída e entrega do veículo;
III – ao final do uso do veículo deve-se informar se houve alguma 
intercorrência ao setor de frotas.
IV - As informações do diário de bordo serão encaminhadas ao 
setor de frotas que fará alimentação do sistema de controle dos veículos com as 
informações dos condutores, quilometragem, manutenções e demais 
informações.
Art. 4° Os abastecimentos do veículo por meio de adiantamento 
ou em postos credenciados por licitação deverão constar na Nota Fiscal de 
Abastecimento:
I - Dados da Câmara Municipal de Tapurah, CNPJ e endereço;
II - Placa do Veículo; e
III - A quilometragem do veículo no momento do abastecimento; 
§1° Nos casos de adiantamento para abastecimento do veículo 
devido a rota não possuir postos credenciados, este estará atrelado a um limite 
devido distância a ser percorrida, limitado a:
I - R$ 400,00 (quatrocentos reais) para deslocamentos até a 
Cuiabá-MT e distâncias superiores a 300km dentro do Estado de Mato Grosso;
II - R$ 200,00 (duzentos reais) para municípios até 300 km de 
distância da sede do Município; e
III – R$ 800,00 (oitocentos reais) para distancias superiores a 
1000km para viagens fora do Estado de Mato Grosso. 
§2° Nas Hipóteses em que o adiantamento não cobrir o valor 
com abastecimento do veículo, este serão ressarcidos por meio de procedimento 
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interno adequado, com a devida prestação de contas, respeitando a distância 
percorrida que deve ser condizente com a viagem realizada.
Art. 5° São obrigações dos motoristas:
I - Vistoriar rigorosamente o veículo quando de saída e de 
retorno e comunicar imediatamente ao setor responsável a ocorrência de 
qualquer irregularidade;
II - Verificar se o documento do veículo está disponível em seu 
interior;
III - Dirigir os veículos oficiais de acordo com as normas de 
trânsito;
IV - Abastecer os veículos da frota oficial 
preferencialmente em postos credenciados, cuidando para que não haja rasuras 
nas notas de abastecimento;
V - Não fumar no interior do veículo;
a) No caso do agente público fumar no interior do veículo será 
descontado na folha de pagamento o valor referente aos custos de 
higienização.
b) O agente público que descumprir esse inciso ficara impedido 
de solicitar o veículo no período de 30 (trinta) dias.
VI - Obedecer ao roteiro, sendo vedada a alteração de 
destino sem prévio conhecimento da Administração;
VII - Não permitir que pessoas sem autorização conduzam o 
veículo;
VIII - Não entregar a direção do veículo a outra pessoa;
IX - Não atirar objetos pelas janelas do veículo, estando 
parado ou em movimento;
X - Observar o repouso mínimo na forma prevista em lei 
durante o período de viagem;
XI - Preservar o patrimônio público;
XII - Não dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas ou outras 
substâncias proibidas por lei;
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XIII - É vedado o transporte de pessoas não registradas 
nominalmente na relação de passageiros;
XIV - Os veículos oficiais não poderão pernoitar na garagem das 
residências dos agentes públicos, exceto nas situações em que o início da 
viagem ocorra antes do horário de funcionamento ou que o retorno ocorra após 
o horário de funcionamento das atividades do Poder Legislativo, devendo ser 
entrado em contato com o responsável pela Frotas para recebimento do veículo 
no próximo dia útil ou em horário definido para entrega do veículo no Prédio do 
Poder Legislativo de acordo com a necessidade de reserva que existir sobre o 
veículo;
XV - Responder pela condução, uso e conservação dos veículos 
sob sua guarda, em conformidade com a legislação em vigor, em especial o 
Código Brasileiro de Trânsito, e com as normas internas estabelecidas pelo 
Poder Legislativo de Tapurah;
XVI - Responder pela prática de infrações de trânsito;
XVII - Informar imediatamente a Administração quanto a 
possíveis sinistros ou defeitos que impeçam o uso do veículo, para que esta tome 
as providências cabíveis;
XVIII - Informar ao setor responsável do Poder Legislativo, nos 
casos de qualquer problema que envolva o veículo, como colisões, 
atropelamentos, furtos, roubos, etc. Deverá realizar o devido registro da 
ocorrência com elaboração de Boletim de Ocorrência para fins de acionamento 
de seguro.
XIX – Ao retornar com o veículo oficial o motorista deverá 
recolher os lixos produzidos internamente;
XX – Vistoriar o veículo antes da sua entrega, para não deixar 
objetos e documentos em seu interior;
Parágrafo Único. Ao Final de toda a viagem o veículo deve ser
abastecido em posto credenciado e levado ao prestador de serviço credenciado 
para lavagem do veículo.
Art. 6° Em caso de acidente, o condutor deverá:
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I - Fazer Boletim de Ocorrência, mesmo que não haja vítima. 
Solicitar do policial comprovante que possibilite a retirada de cópia do Boletim 
junto a Delegacia de Polícia local;
II - Comunicar o fato imediatamente à chefia imediata e ao 
responsável pelo setor de Frotas;
III - Em acidentes com vítimas, solicitar o comparecimento de 
autoridade policial para lavrar Boletim de Ocorrência, sendo de competência do 
policial acionar a perícia. Caso o policial alegar não ser necessário a presença 
de perícia, este deverá relatar o fato no Boletim de Ocorrência, com a 
justificativa;
IV - Em caso de fuga do condutor do outro veículo envolvido, 
dirigir-se à Delegacia de Polícia mais próxima para relatar o ocorrido, 
fornecendo, se possível, a placa do veículo conduzido pelo infrator e nomes de 
testemunhas;
V - Anotar, se possível, o nome, endereço, RG, CPF e 
depoimentos de pessoas testemunhas do incidente para conclusão do processo;
VI - Na impossibilidade de comparecimento da polícia técnica ao 
local onde ocorreu o acidente, deve-se encaminhar o veículo para vistoria no 
mesmo dia, no caso de acidentes com vítimas;
VII - Não havendo comparecimento da autoridade de trânsito ao 
local do acidente sem vítima, deslocar-se, com a parte envolvida, à Delegacia de 
Polícia mais próxima, para que seja lavrado o Boletim de Ocorrência;
VIII - Nas situações de pane, acidente ou colisão, evitar o 
abandono do veículo, a menos que sua ausência seja imperiosa.
Art. 7° Em caso de furto ou roubo o condutor ou responsável 
pela frotas deverá tomar as seguintes providências:
I – Informar, imediatamente, via telefone ou diretamente, à 
autoridade policial;
II – Comunicar ao chefe imediato e ao responsável pelo setor de 
Frotas do Poder Legislativo;
III – Lavrar Boletim de Ocorrência;
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IV – Entregar o documento recebido pela polícia ao chefe 
imediato.
Art. 8° Em caso de multas de trânsito o condutor deverá realizar 
os seguintes procedimentos:
I - Registrar a multa no campo ocorrências da Autorização para 
condução de Veículo Oficial;
II - Informar à sua chefia imediata assim que retornar da viagem, 
entregando a notificação de multa de trânsito, a qual deverá tomar as 
providências cabíveis;
III - O Poder Legislativo não arcará com o pagamento de multas 
impostas pelos condutores;
IV - O não cumprimento dos itens acima ensejará abertura de 
processo administrativo com as providências necessárias.
§1°. No caso de não pagamento da multa pelo agente público 
após o devido processo legal em processo administrativo que tenha identificado 
a sua responsabilidade poderá ser realizado o desconto do valor na folha de 
pagamento para pagamento da multa.
§2°. Caso o agente público entenda que cometeu a multa este 
poderá autorizar de livre e espontânea vontade o desconto em folha do valor 
correspondente a multa para que o Poder Legislativo possa realizar o pagamento 
da multa.
Art. 9° Nos caso de acidente deverão ser tomadas providências 
pelo condutor ou responsável pela frotas como:
I - Rebocar o veículo para a garagem ou para oficina se for o 
caso;
II - Comunicar à Administração a respeito da ocorrência e as 
medidas adotadas;
III - Solicitar cópias do boletim de ocorrência, do laudo pericial e 
do laudo médico, se houver vítimas, à Delegacia Policial da Circunscrição, ao 
Departamento de Polícia Técnica e à autoridade médica competente, 
respectivamente;
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IV - Avaliar os danos materiais verificados no veículo envolvido 
no acidente, providenciando orçamento com vistas ao conserto;
Art. 10° Os veículos que possuírem rastreamento poderão ser 
monitorado pelo responsável pela frotas para acompanhamento do itinerário 
aprovado na requisição do veículo.
§1° Caso o veículo sair fora da rota sem prévia comunicação 
será aberto processo administrativo em face do agente público para apuração e 
possível responsabilização por uso indevido de bem público após ser dado o 
direito à ampla defesa e contraditório.
§2° O monitoramento de veículos rastreados poderão ser feitos 
de forma preventiva ou após denúncia junto a ouvidoria do Poder Legislativo.
§3° O histórico do rastreamento poderá ser utilizado em 
processo administrativo para verificação e responsabilização por uso indevido 
de bem público. 
Art. 11 A presente portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria 
20/2024.
Registre-se 
Publique-se
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 03 dias do mês de janeiro de 2025.
 
__________________________
Cleomar Eterno de Campos
Presidente
__________________________
 Daise Martins de Souza
 1º Secretário
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL
( ) CONVOCAÇÃO/ REUNIÃO ( ) CURSO ( ) OUTROS
 Descrição________________
 ________________________
 ________________________ 
CONDUTOR
Nome: N° Habilitação:
CPF: Categoria:
Cargo/Função: Vencimento:
VEÍCULO
Modelo N° RENAVAM
Placa N° VEICULO
INTINERÁRIO
Justificativa
*Descrever detalhamento no caso de reuniões, convocações, participações em cursos e demais eventos.
PARTIDA
LOCAL:
DATA ___/___/____ Horário Previsto___:___ Km Hodômetro:_______________
RETORNO
LOCAL:
DATA ___/___/____ Horário Previsto___:___ Km Hodômetro:_______________
RELAÇÃO DE PASSAGEIROS
01
02
03
04
* Esta solicitação de veículo deverá ser entregue ao Setor de Frotas, com antecedência mínima de 48 horas 
em relação a data de saída.
AUTORIZAÇÃO
Data Solicitação___/____/____
_______________________
Assinatura Requisitante
Data Autorização _____/_____/_____
______________________
Assinatura do Autorizador
Setor de Frotas
Recebido por__________________________________ em ___/___/______

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