| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | Concede progressão vertical aos servidores ocupantes de cargo efetivo de na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah |
| native_id | 2916 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 Portaria Nº 045/2024 “CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO DE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH”. Considerando a Decisão Singular 1116/2022 proferida no Processo 9.428-5/2022 e Apenso 9.466-8/2022 decorrente de Consulta da Secretaria de Gestão do Estado de Mato Grosso e da Câmara Municipal de Tapurah quanto a interpretação da Lei Complementar 191/2022 que alterou a Lei Complementar 173/2022, onde o relator seguiu o parecer n° 3.387/2022 do Ministério Público de Contas e decidindo pelo arquivamento das consultas e encaminhamento aos consulentes dos pronunciamentos 39 e 54/2022 da CPNJur, que concluíram pela manutenção das Resoluções de Consulta 05/2020 e 01/2021 quanto a ATS, progressões por tempo de serviço e contagem de tempo para concessão de Licença Prêmio aos demais servidores que não sejam da área da saúde ou segurança pública; Considerando o requerimento administrativo de elevação de nível nos termos da Lei Complementar 133/2019 (Plano de Carreira dos Profissionais do Poder Legislativo de Tapurah. O Sr. ELDER GOBBI, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais; RESOLVE: Art. 1º. Concede progressão funcional vertical, ao servidor Flavio Fagundes da Silva, ocupante do Cargo efetivo de Vigia, matricula 033, passando para Classe D, Grau 4 do Plano de Carreia, instituído na Lei Complementar 133/2019. Art. 2º. Concede progressão funcional vertical, a servidora Mariele Cristina Benin, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, matricula 035, passando para Classe D, Grau 4 do Plano de Carreia, instituído na Lei Complementar 133/2019. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 Art. 3º. Concede progressão funcional horizontal, a servidora Evanilde Santina Conche de Souza, ocupante do cargo efetivo de serviços gerais, matricula 036, passando para Classe D, Grau 4 do Plano de Carreia, instituído na Lei Complementar 133/2019. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Setembro de 2024. Parágrafo Único. A progressão horizontal de classe dos referidos servidores deverá ser analisada a partir de setembro de 2027 devido ao interstício de tempo de 05 (cinco) anos na classe atual de enquadramento previsto na portaria 36/2022, cabendo aos servidores protocolarem requerimento para análise do setor de recursos humanos. Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 05 dias do mês de dezembro de 2024. Registre-se e publique-se Na data Supra Elder Gobbi Presidente Jonathan Ramos Medeiros 1º Secretário