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norma nº 45/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaConcede progressão vertical aos servidores ocupantes de cargo efetivo de na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah
native_id2916

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 33.005.083.0001/60 
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL: (066) 99216-3119 
Portaria Nº 045/2024 
“CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL AOS SERVIDORES 
OCUPANTES DE CARGO EFETIVO DE NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH”. 
Considerando a Decisão Singular 1116/2022 proferida no 
Processo 9.428-5/2022 e Apenso 9.466-8/2022 decorrente de Consulta da Secretaria 
de Gestão do Estado de Mato Grosso e da Câmara Municipal de Tapurah quanto a 
interpretação da Lei Complementar 191/2022 que alterou a Lei Complementar 
173/2022, onde o relator seguiu o parecer n° 3.387/2022 do Ministério Público de 
Contas e decidindo pelo arquivamento das consultas e encaminhamento aos 
consulentes dos pronunciamentos 39 e 54/2022 da CPNJur, que concluíram pela 
manutenção das Resoluções de Consulta 05/2020 e 01/2021 quanto a ATS, 
progressões por tempo de serviço e contagem de tempo para concessão de Licença 
Prêmio aos demais servidores que não sejam da área da saúde ou segurança pública; 
Considerando o requerimento administrativo de elevação 
de nível nos termos da Lei Complementar 133/2019 (Plano de Carreira dos 
Profissionais do Poder Legislativo de Tapurah. 
O Sr. ELDER GOBBI, Presidente da Câmara Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Concede progressão funcional vertical, ao 
servidor Flavio Fagundes da Silva, ocupante do Cargo efetivo de Vigia, matricula 
033, passando para Classe D, Grau 4 do Plano de Carreia, instituído na Lei 
Complementar 133/2019. 
Art. 2º. Concede progressão funcional vertical, a 
servidora Mariele Cristina Benin, ocupante do cargo efetivo de Assistente 
Administrativo, matricula 035, passando para Classe D, Grau 4 do Plano de Carreia, 
instituído na Lei Complementar 133/2019. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 33.005.083.0001/60 
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
TEL: (066) 99216-3119 
Art. 3º. Concede progressão funcional horizontal, a 
servidora Evanilde Santina Conche de Souza, ocupante do cargo efetivo de serviços 
gerais, matricula 036, passando para Classe D, Grau 4 do Plano de Carreia, instituído 
na Lei Complementar 133/2019. 
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Setembro de 2024. 
Parágrafo Único. A progressão horizontal de classe dos 
referidos servidores deverá ser analisada a partir de setembro de 2027 devido ao 
interstício de tempo de 05 (cinco) anos na classe atual de enquadramento previsto na 
portaria 36/2022, cabendo aos servidores protocolarem requerimento para análise do 
setor de recursos humanos. 
Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 05 dias do mês 
de dezembro de 2024. 
Registre-se e publique-se 
Na data Supra 
 Elder Gobbi 
 Presidente 
Jonathan Ramos Medeiros 
 1º Secretário 

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