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norma nº 136/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDispõe sobre a formação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Tapurah, para vigorar no ano de 2025 e dá outras providências
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
RESOLUÇÃO Nº 136/2025
DATA: 10 DE FEVEREIRO DE 2.025
SUMULA: DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DAS 
COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE TAPURAH, PARA VIGORAR NO ANO DE 2025 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a eleição dos membros das Comissões 
Permanentes ocorrido em 03/02/2025 nos termos do art. 33 do Regimento 
Interno.
O Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber 
que o soberano plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º. As Comissões Permanentes da Câmara 
Municipal de Tapurah, para o ano de 2025, ficam assim constituídas:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PRESIDENTE: Daise Martins de Souza
SECRETÁRIO: Juliano Antunes
MEMBRO: Aelton Antônio Figueiredo
FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PRESIDENTE: Luiz Augusto Sette
SECRETÁRIO: Daniele de Lima Zottis
MEMBRO: Danielle Baumel Eickoff
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TERRAS
PRESIDENTE: Aelton Antônio Figueiredo
SECRETÁRIO: Daise Martins de Souza
MEMBRO: Danielle Baumel Eickoff
COMISSÃO DE SAÚDE E EDUCAÇÃO
PRESIDENTE: Juliano Antunes
SECRETÁRIO: Luiz Augusto Sette
MEMBRO: Daniele de Lima Zottis
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Art. 2°. Nos termos do art. 32 do Regimento Interno as 
Comissões permanentes têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao 
exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar por iniciativa própria 
ou indicação do plenário, Projetos de Lei relativos à sua especialidade.
Art. 3°. Nos casos de vaga, licença, ou impedimento dos 
membros das Comissões, caberá ao Presidente da Câmara a designação do 
substituto, escolhido sempre que possível dentro da mesma legenda 
partidárias nos termos do art 35 do Regimento Interno.
Art. 4°. Esta resolução entra em vigas na data de sua 
publicação com efeitos legais a partir de 04 de fevereiro de 2025.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
aos 10 (cinco) dias do mês de fevereiro de 2.025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente

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