| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a formação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Tapurah, para vigorar no ano de 2025 e dá outras providências |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 RESOLUÇÃO Nº 136/2025 DATA: 10 DE FEVEREIRO DE 2.025 SUMULA: DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH, PARA VIGORAR NO ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando a eleição dos membros das Comissões Permanentes ocorrido em 03/02/2025 nos termos do art. 33 do Regimento Interno. O Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o soberano plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: RESOLVE: Art. 1º. As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Tapurah, para o ano de 2025, ficam assim constituídas: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PRESIDENTE: Daise Martins de Souza SECRETÁRIO: Juliano Antunes MEMBRO: Aelton Antônio Figueiredo FINANÇAS E ORÇAMENTOS PRESIDENTE: Luiz Augusto Sette SECRETÁRIO: Daniele de Lima Zottis MEMBRO: Danielle Baumel Eickoff COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TERRAS PRESIDENTE: Aelton Antônio Figueiredo SECRETÁRIO: Daise Martins de Souza MEMBRO: Danielle Baumel Eickoff COMISSÃO DE SAÚDE E EDUCAÇÃO PRESIDENTE: Juliano Antunes SECRETÁRIO: Luiz Augusto Sette MEMBRO: Daniele de Lima Zottis CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 Art. 2°. Nos termos do art. 32 do Regimento Interno as Comissões permanentes têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar por iniciativa própria ou indicação do plenário, Projetos de Lei relativos à sua especialidade. Art. 3°. Nos casos de vaga, licença, ou impedimento dos membros das Comissões, caberá ao Presidente da Câmara a designação do substituto, escolhido sempre que possível dentro da mesma legenda partidárias nos termos do art 35 do Regimento Interno. Art. 4°. Esta resolução entra em vigas na data de sua publicação com efeitos legais a partir de 04 de fevereiro de 2025. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 10 (cinco) dias do mês de fevereiro de 2.025. Cleomar Eterno de Campos Presidente