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norma nº 20/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaNomeia Fiscal de Contrato 01/2025 entre a Câmara Municipal de Tapurah-MT e a empresa Venceslau Propicio Alves-MEI e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
 ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
PORTARIA Nº 020/2025 
SÚMULA: “NOMEIA FISCAL DO 
CONTRATO 001/2025 ENTRE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAPURAH – MT E A EMPRESA 
VENCESLAU PROPICIO ALVES￾MEI E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O Senhor Cleomar Eterno de Campos, Presidente 
da Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, e considerando a necessidade Administrativa:
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Senhor GIOVANNI ARMANNI para fiscalizar a execução do 
contrato 001/20254 estipulado entre a Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso e a empresa VENCESLAU PROPICIO ALVES-MEI 
. 
Parágrafo Único. Nos casos de afastamento e 
impedimento do titular fica nomeado como fiscal de contrato substituto a servidora 
Rhayza Alves de Arruda Saraiva.
Art. 2º - Atribuições do Fiscal do Contrato: 
1 – Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar 
em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; 
2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante 
da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os 
problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 
3 – Verificar a execução do objeto contratual, 
proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, 
obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; 
4 – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência 
desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de 
recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo); 
5 – Receber e encaminhar imediatamente as 
Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do órgão; 
acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e relatório do 
fiscal. 
6 – Rejeitar bens e serviços que estejam em 
desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, 
deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, 
principalmente em relação ao prazo ali previsto; 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
 ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
7 – Procurar auxílio junto às áreas competentes em 
caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. 
Art. 3º - O Fiscal deve acompanhar o contrato e 
verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto dos 
contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue: 
I - Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de 
Licitação; 
II - Conferir no ato de entrega se todos os 
materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, 
marca, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação; 
III - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores 
incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente 
preenchidos e corretos; 
IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao 
fiscal de obras ou setor de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem 
executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com cada área e forma de 
prestação; 
V - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço, 
quando as mercadorias forem entregues na secretaria. 
 
VI – Os Fiscais de contrato podem, antes de 
assinar exigir do setor de engenharia, medições e explicações necessárias atestando a 
veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma solicitação a outros 
funcionários. 
Parágrafo único: fica autorizado o funcionário 
não receber qualquer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo com o 
processo de licitação/contrato. Devendo registrar em relatório próprio a as divergências 
encontradas. 
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se 
Publique-se 
 
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 21 dias do mês janeiro de 2025. 
_______________________ 
Cleomar Eterno de Campos Presidente 
________________________ 
 Daise Martins de Souza 
 1° Secretário 

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