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norma nº 24/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaSubstitui Membros de Comissão Permanente na Licença ou impedimento e dá outras providências
native_id2944

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 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT. 
 TEL: (066) 99216-3119
Portaria Nº 024/2025
“SUBSTITUI MEMBROS DE COMISSÃO PERMANENTE NA 
LICENÇA OU IMPEDIMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Sr. CLEOMAR ETERNO DE CAMPOS, Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais;
Considerando a licença da vereadora Daise Martins de Souza por 
60 (sessenta) dias para tratamento de saúde nos termos da Resolução 137/2025;
Considerando a licença da vereadora Danielle Baumel Eickhoff
para assumir cargo de secretária Municipal de Assistência Social nos termo da 
Resolução 135/2025;
Considerando que o Art. 35 do Regimento Interno, estabelece que 
nos casos de vaga, licença ou impedimento dos membros da comissão permanente, 
cabe ao Presidente à nomeação de substituto durante a licença ou impedimento. 
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o vereador Lauro Schuck em substituição a
vereadora Daise Martins de Souza e Daniele Baumel Eickhoff nas Seguintes 
Comissões: Comissão de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, conforme art. 
35 do Regimento Interno, passando a ter a seguinte composição:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PRESIDENTE: Lauro Schuck
SECRETÁRIO: Juliano Antunes
MEMBRO: Aelton Antônio Figueiredo
FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PRESIDENTE: Luiz Augusto Sette
SECRETÁRIO: Daniele de Lima Zottis
MEMBRO: Lauro Schuck
§1°. A Substituição na Comissão Permanente de Justiça e Redação 
em que participa a Vereadora Daise Martins de Souza deve ocorrer pelo período de 
licença do cargo que ocorrerá de 07/02/2025 a 07/04/2025.
§2°. A Substituição na Comissão de Finanças e Orçamentos deve 
ocorrer até que o suplente da vereadora licenciada Daniele Baumel Eickhoff tome 
posse.
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT. 
 TEL: (066) 99216-3119
Art. 2º. A nomeação de que trata o artigo anterior destina-se 
exclusivamente para substituição no período de Licença dos vereadores dispostos 
no art. 1°.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 12 de fevereiro de 
2025, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, em 12 de fevereiro de 2025.
Publique-se
Cumpra-se
 Cleomar Eterno de Campos
 Presidente

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