| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Substitui Membros de Comissão Permanente na Licença ou impedimento e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT. TEL: (066) 99216-3119 Portaria Nº 024/2025 “SUBSTITUI MEMBROS DE COMISSÃO PERMANENTE NA LICENÇA OU IMPEDIMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Sr. CLEOMAR ETERNO DE CAMPOS, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais; Considerando a licença da vereadora Daise Martins de Souza por 60 (sessenta) dias para tratamento de saúde nos termos da Resolução 137/2025; Considerando a licença da vereadora Danielle Baumel Eickhoff para assumir cargo de secretária Municipal de Assistência Social nos termo da Resolução 135/2025; Considerando que o Art. 35 do Regimento Interno, estabelece que nos casos de vaga, licença ou impedimento dos membros da comissão permanente, cabe ao Presidente à nomeação de substituto durante a licença ou impedimento. RESOLVE: Art. 1º. Nomear o vereador Lauro Schuck em substituição a vereadora Daise Martins de Souza e Daniele Baumel Eickhoff nas Seguintes Comissões: Comissão de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, conforme art. 35 do Regimento Interno, passando a ter a seguinte composição: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PRESIDENTE: Lauro Schuck SECRETÁRIO: Juliano Antunes MEMBRO: Aelton Antônio Figueiredo FINANÇAS E ORÇAMENTOS PRESIDENTE: Luiz Augusto Sette SECRETÁRIO: Daniele de Lima Zottis MEMBRO: Lauro Schuck §1°. A Substituição na Comissão Permanente de Justiça e Redação em que participa a Vereadora Daise Martins de Souza deve ocorrer pelo período de licença do cargo que ocorrerá de 07/02/2025 a 07/04/2025. §2°. A Substituição na Comissão de Finanças e Orçamentos deve ocorrer até que o suplente da vereadora licenciada Daniele Baumel Eickhoff tome posse. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT. TEL: (066) 99216-3119 Art. 2º. A nomeação de que trata o artigo anterior destina-se exclusivamente para substituição no período de Licença dos vereadores dispostos no art. 1°. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 12 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, em 12 de fevereiro de 2025. Publique-se Cumpra-se Cleomar Eterno de Campos Presidente