| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Convoca o 2° Suplente do Partido Progressista para tomar posso como vereador tendo em vista licença da vereadora Titular Danielle Baumel Eickhoff e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT. TEL: (066) 99216-3119 Portaria Nº 025/2025 “CONVOCA O 2° SUPLENTE DO PARTIDO PROGRESSISTA PARA TOMAR POSSE COMO VEREADOR TENDO EM VISTA LICENÇA DA VEREADORA TITULAR DANIELLE BAUMEL EICKHOFF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Sr. CLEOMAR ETERNO DE CAMPOS, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais; Considerando que a vereadora Danielle Baumel Eickhoff licenciou para assumir cargo de secretária Municipal de Assistência Social nos termos da Resolução 135/2025; Considerando a renunciado 1° Suplente do Partido Progressista Sr. Jocemar Rodrigues apresentada no dia 17 de fevereiro de 2025 nos termos do art. 76 do Regimento Interno se faz necessário a convocação do próximo suplente. RESOLVE: Art. 1º. Convocar o 2° Suplente do Partido Progressista Sr. Paulo Ricardo Barbosa Alves para tomar posse no cargo de vereador no prazo de 15 (quinze) dias contados da data desta convocação nos termos do §2° do art. 76 do Regimento Interno (Resolução 87/2014). §1°. O suplente acima mencionado deverá ocupar o cargo pelo período de licença do vereador titular. §2°. A nomeação de que trata o artigo anterior destina-se exclusivamente para substituição no período de Licença da vereadora titular do cargo Danielle Baumel Eickhoff que está licenciada por ter assumido cargo de secretária municipal de assistência social nos termo da resolução 135/2025. Art. 2°. O Suplente deve apresentar a seguinte documentação: I - Diploma expedido pelo TRE, que habilita o eleito a tomar posse e exercer o seu mandato; II - Documento de Identificação com Foto; (RG ou Habilitação) III - Certidão de Casamento ou Nascimento; IV - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos ou 24 se cursando faculdade (se for o caso); V - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF); VI - Número do PIS/PASEP; VII - Certidão de Quitação Eleitoral; VIII - Título de Eleitor; CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT. TEL: (066) 99216-3119 IX - Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (as certidões criminais, quando positivas, devem conter informações sobre o objeto da ação e o andamento atualizado de cada um dos processos indicados (certidão de objeto e pé); X - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); XI - Declaração ou comprovante de endereço residencial; XII - Declaração de que exerce cargo efetivo ou função pública devendo comprovar a compatibilidade de horários para possibilitar a acumulação das ou não havendo compatibilidade optar por uma das remunerações XIII - Declaração de Bens do candidato no ato da posse, abrangendo os bens do casal e compreendendo: bens móveis, imóveis e semoventes, com sua especificação, relacionados sempre pelo valor real e estimativo; XIV - Informação de Conta Bancária em Nome do Vereador como titular ou conta conjunta devendo constar o Banco, n° da Conta e Agência. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 17 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah, em 17 de fevereiro de 2025. Publique-se Cumpra-se Cleomar Eterno de Campos Presidente