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norma nº 25/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaConvoca o 2° Suplente do Partido Progressista para tomar posso como vereador tendo em vista licença da vereadora Titular Danielle Baumel Eickhoff e dá outras providências
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 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT. 
 TEL: (066) 99216-3119
Portaria Nº 025/2025
“CONVOCA O 2° SUPLENTE DO PARTIDO PROGRESSISTA PARA 
TOMAR POSSE COMO VEREADOR TENDO EM VISTA LICENÇA 
DA VEREADORA TITULAR DANIELLE BAUMEL EICKHOFF E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Sr. CLEOMAR ETERNO DE CAMPOS, Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais;
Considerando que a vereadora Danielle Baumel Eickhoff licenciou
para assumir cargo de secretária Municipal de Assistência Social nos termos da 
Resolução 135/2025;
Considerando a renunciado 1° Suplente do Partido Progressista Sr. 
Jocemar Rodrigues apresentada no dia 17 de fevereiro de 2025 nos termos do art. 76 
do Regimento Interno se faz necessário a convocação do próximo suplente. 
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar o 2° Suplente do Partido Progressista Sr. Paulo 
Ricardo Barbosa Alves para tomar posse no cargo de vereador no prazo de 15 
(quinze) dias contados da data desta convocação nos termos do §2° do art. 76 do 
Regimento Interno (Resolução 87/2014).
§1°. O suplente acima mencionado deverá ocupar o cargo pelo período 
de licença do vereador titular.
§2°. A nomeação de que trata o artigo anterior destina-se 
exclusivamente para substituição no período de Licença da vereadora titular do cargo 
Danielle Baumel Eickhoff que está licenciada por ter assumido cargo de secretária 
municipal de assistência social nos termo da resolução 135/2025.
Art. 2°. O Suplente deve apresentar a seguinte documentação:
I - Diploma expedido pelo TRE, que habilita o eleito a tomar posse e 
exercer o seu mandato; 
II - Documento de Identificação com Foto; (RG ou Habilitação)
III - Certidão de Casamento ou Nascimento; 
IV - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos ou 24 se 
cursando faculdade (se for o caso); 
V - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF); 
VI - Número do PIS/PASEP; 
VII - Certidão de Quitação Eleitoral; 
VIII - Título de Eleitor; 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT. 
 TEL: (066) 99216-3119
IX - Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca 
do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações 
criminais (as certidões criminais, quando positivas, devem conter informações sobre o 
objeto da ação e o andamento atualizado de cada um dos processos indicados (certidão 
de objeto e pé); 
X - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); 
XI - Declaração ou comprovante de endereço residencial;
XII - Declaração de que exerce cargo efetivo ou função pública 
devendo comprovar a compatibilidade de horários para possibilitar a acumulação das ou 
não havendo compatibilidade optar por uma das remunerações 
XIII - Declaração de Bens do candidato no ato da posse, 
abrangendo os bens do casal e compreendendo: bens móveis, imóveis e semoventes, 
com sua especificação, relacionados sempre pelo valor real e estimativo;
XIV - Informação de Conta Bancária em Nome do Vereador como 
titular ou conta conjunta devendo constar o Banco, n° da Conta e Agência.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 17 de fevereiro de 
2025, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, em 17 de fevereiro de 2025.
Publique-se
Cumpra-se
 Cleomar Eterno de Campos
 Presidente

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