br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 140/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre a designação do Presidente e Relator da CPI criada pela Resolução 139/2025
native_id2950

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
RESOLUÇÃO Nº 140/2025
DATA: 17 DE FEVEREIRO DE 2025
SUMULA: DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO 
PRESIDENTE E RELATOR DA CPI CRIADA PELA 
RESOLUÇÃO 139/2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o 
Art. 22, § 4º c/c art. 30, parágrafo único, inciso XIII ambos da Lei Orgânica 
Municipal e o Art. 54-A do Regimento Interno da Casa de Leis;
Considerando a Resolução 139/2025 que Criou a 
Comissão Parlamentar de Inquérito.
Considerando a primeira reunião da Comissão 
Parlamentar de Inquérito ocorrida em 17 de fevereiro de 2025 o qual foi eleito 
Relator e Presidente da CPI nós temos do §3° do art. 54-A do Regimento 
Interno (Resolução 87/2014).
RESOLVE:
Art. 1º. Fica definido da seguinte forma a 
composição da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução 
139/2025.
a) Presidente - Luiz Augusto Sette;
b) Relator - Daniele de Lima Zottis; e
c) Membro – Juliano Antunes.
Art. 2º. As demais deliberações devem ser 
realizadas diretamente pela Comissão Parlamentar de Inquérito.
Parágrafo Único. Permanecem inalterados os 
demais dispositivos da Resolução 139/2025.
Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de 
sua publicação, revogada as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 17 (dezessete) 
dias do mês de fevereiro de 2.025.
Publique-se
Cumpra-se
Cleomar Eterno de Campos
Presidente

open original →