| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização monetária da base de cálculo para a tributação fixa do ISSQN e das taxas de licença para exercício de atividade eventual, temporária ou ambulante do município de Tapurah-MT |
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DE de cad TAPURAH PREFEITURA DECRETO Nº 02/2025 De 06 de janeiro de 2025. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO PARA A TRIBUTAÇÃO FIXA DO ISSQN E DAS TAXAS DE LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EVENTUAL, TEMPORÁRIA OU AMBULANTE DO MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT. O Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, Sr. ÁLVARO GALVAN, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º Por força do presente Decreto, fica atualizado monetariamente a Taxa de Licença para Exercício de Atividade Eventual, Temporária ou Ambulante, conforme dispõe o artigo 493 da Lei Complementar 067/2014 (Código Tributário Municipal). ATIVIDADES TEMPO DE EXERCÍCIO VALOR Ambulante — sem veículo Pordia — R$395,37 Ambulante — com veículo Por dia — R$494,36 Circo Por dia | R$206,69 Parque de Diversão Por dia o R$20669 Feira itinerante Por dia | R$ 68,17 Art. 2º Fica atualizada monetariamente, também, o valor da Base Anual das tabelas constantes no artigo 372 do Código Tributário Municipal (LC 67/2014), concernente aos Profissionais Autônomos (inc. |) e Autônomos Equiparados (inc. Il). | — Profissionais Autônomos ITEM ATIVIDADE BASE ANUAL 1 Profissionais autônomos titulados por estabelecimentos de R$ 50.697,06 ensino de nível superior ou provisionados, pela prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, estabelecido ou não 2 Profissionais autônomos titulados por estabelecimento de R$ 36.614,55 ensino de nível técnico ou provisionados, pela prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, estabelecidos ou não 3 Profissionais autônomos estabelecidos ou não que exerçam R$ 36.614,55 atividades físicas ou artesanais, sem auxílio de terceiros, inclusive motoboys e taxistas Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78.573-000, Tapurah/MT A CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (86) 3547-3600 | www.tapurah.mtgov.br dic co E Ss PREFEITURA 4 Agentes, representantes, despachantes, corretores, R$ 50.690,06 intermediários e outros profissionais autônomos não previstos nos itens anteriores, estabelecidos ou não, pelos serviços prestados sob a forma de trabalho pessoal decorrente do exercício da profissão Il - Autônomo Equiparado ITEM ATIVIDADE BASE ANUAL 1 Pelo titular da inscrição, para cada atividade autônoma R$ 50.690,06 2 Por profissional habilitado, empregado ou não R$ 36.614,55 Art. 3º Os valores foram atualizados ano a ano com base no INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IBGE). Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. w. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT cnPós Za. 772.253/0001-41 | Fone: (88) 3547-3600 | www.tapurah.mt. gov.br