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norma nº 2/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaDispõe sobre a atualização monetária da base de cálculo para a tributação fixa do ISSQN e das taxas de licença para exercício de atividade eventual, temporária ou ambulante do município de Tapurah-MT
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DE de cad
TAPURAH
PREFEITURA
DECRETO Nº 02/2025
De 06 de janeiro de 2025.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA
BASE DE CÁLCULO PARA A TRIBUTAÇÃO FIXA DO
ISSQN E DAS TAXAS DE LICENÇA PARA EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE EVENTUAL, TEMPORÁRIA OU
AMBULANTE DO MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT.
O Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, Sr. ÁLVARO GALVAN, no uso de
suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Por força do presente Decreto, fica atualizado monetariamente a Taxa de
Licença para Exercício de Atividade Eventual, Temporária ou Ambulante, conforme
dispõe o artigo 493 da Lei Complementar 067/2014 (Código Tributário Municipal).
ATIVIDADES TEMPO DE EXERCÍCIO VALOR
Ambulante — sem veículo Pordia — R$395,37
Ambulante — com veículo Por dia — R$494,36
Circo Por dia | R$206,69
Parque de Diversão Por dia o R$20669
Feira itinerante Por dia | R$ 68,17
Art. 2º Fica atualizada monetariamente, também, o valor da Base Anual das tabelas
constantes no artigo 372 do Código Tributário Municipal (LC 67/2014), concernente
aos Profissionais Autônomos (inc. |) e Autônomos Equiparados (inc. Il).
| — Profissionais Autônomos
ITEM ATIVIDADE BASE ANUAL
1 Profissionais autônomos titulados por estabelecimentos de R$ 50.697,06
ensino de nível superior ou provisionados, pela prestação de
serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio
contribuinte, estabelecido ou não
2 Profissionais autônomos titulados por estabelecimento de R$ 36.614,55
ensino de nível técnico ou provisionados, pela prestação de
serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio
contribuinte, estabelecidos ou não
3 Profissionais autônomos estabelecidos ou não que exerçam R$ 36.614,55
atividades físicas ou artesanais, sem auxílio de terceiros,
inclusive motoboys e taxistas
Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78.573-000, Tapurah/MT A
CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (86) 3547-3600 | www.tapurah.mtgov.br
dic co
E Ss
PREFEITURA
4 Agentes, representantes, despachantes, corretores, R$ 50.690,06
intermediários e outros profissionais autônomos não previstos
nos itens anteriores, estabelecidos ou não, pelos serviços
prestados sob a forma de trabalho pessoal decorrente do
exercício da profissão
Il - Autônomo Equiparado
ITEM ATIVIDADE BASE ANUAL
1 Pelo titular da inscrição, para cada atividade autônoma R$ 50.690,06
2 Por profissional habilitado, empregado ou não R$ 36.614,55
Art. 3º Os valores foram atualizados ano a ano com base no INPC — Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (IBGE).
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
w. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT
cnPós Za. 772.253/0001-41 | Fone: (88) 3547-3600 | www.tapurah.mt. gov.br

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