| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização monetária das taxas de análise para execução de obras e de vigilância sanitária do município de Tapurah - MT |
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Rd sd DECRETO Nº 003/2025 De 06 de janeiro de 2025 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS TAXAS DE ANÁLISE PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT. O Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, Sr. ÁLVARO GALVAN, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º Por força do presente Decreto, fica atualizado monetariamente a Taxa de Análise para Execução de Obras, conforme dispõe o artigo 526 da Lei Complementar 067/2014 (Código Tributário Municipal). TAXA DE ANÁLISE PARA EXECUÇÃO DE OBRAS ESPECIFICAÇÃO VALOR Tanáiise de Projetos para aprovação do alvará de Construção de edificações. R$ 1,25 Análise de alteração de Projetos para aprovação do Alvará de construção de edificações. Execução de stand de vendas; execução de obra de apoio à construção; regularização del acessos para posto de abastecimento de combustíveis; locação de mesas/cadeiras R$ 208,92 em logradouros públicos; execução de remanso de calçada. Execução debloqueio parcial de rua. R$ 412,92 TAXA DE VISTORIA DE CONCLUSÃO DE ESPECIFICAÇÃO Vistoria de edificações para expedição do Habite-se Prorrogação de prazo sem alvarás de construção e demolição, transferência de responsabilidade técnica, etc. = Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT CNPJ:24.772.253/0001-41 | Fone: (86) 3547-3600 | www.tapurah.mt gov.br E ss dd P TAPURAH PREFEITURA TAXA DE VISTORIA DE SEGURANÇA DE EDIFICAÇÕES ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR a: Execução de preventiva em edificações existentes ou destinada a obtenção do alvará de funcionamento comercial. 1 Área de construção até 1.000m? 1º R$0,66 2 | Área de construção superiores a 1.000 mê R$ 0,20 * aaa * Por metro quadrado que exceder os 1.000m? Art. 2º Por força do presente Decreto, fica atualizado monetariamente a Taxa de Vigilância Sanitária, conforme dispõe o artigo 538 da Lei Complementar 067/2014 (Código Tributário Municipal). Item ESPECIFICAÇÃO PRAZO VALOR 1 z TE Até 200 | m?/Ano Ra 1 Estabelecimentos Comerciais e Industriais Acima de 200m?/Ano pr TaRDa 2 Comércio ambulante de gêneros alimentícios sem ponto fixo =] 24 mercadores ambulantes com mercadorias a Anó R$ 33,99 tiracolo. d bul h =| mercadores ambulantes em carrocinhas, 2.2 triciclos ou assemelhados. Ano R$ 33,99 | 1 3 Mercadores ambulantes no exercício de atividades provisórias em épocas ou eventos especiais: t— 351 Com mercadorias a tiracolo Por evento R$ 33,99 3.2 | Em carrocinhas, triciclos ou assemelhados | Por evento R$ 33,99 — 4 Comércio ambulante de gêneros alimentícios com ponto fixo ou de estacionamento determinado 4.1. | carrocinhas, triciclos ou assemelhados. Ano R$ 33,99 Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78.573-000, Tapurah/MT CNPJ:24.772.253/0001-4+ | Fone: (86) 3547-3600 | www.tapurah.mt gov. br TAPURAH PREFEITURA [ 42 | Módulos ou cabines. Ano R$ 33,99 Ano 4.3 | Barracas ou tabuleiros. R$ 33,99 44 Veículos motorizados, trailers, quiosques ou Aro R$ 33,99 Assemelhados. 5 Atividades com ponto fixo ou de estacionamento determinado, no exercício de atividades provisórias em épocas ou eventos especiais carrocinhas, triciclos, barracas, ponto 5.1 comercial e assemelhados. Por evento R$ 50,99 6 Feiras-Livres 6.1 Barracas ou tabuleiros, por matrícula Ano | R$ 33,99 6.2 | Veículos motorizados ou não, por matrícula Ano | R$ 33,99 | Até 200 m?/Ano od 7 Estabelecimentos prestadores de Serviço Acima de 200m?/Ano de +— | 8 Depósitos e Armazéns Ano R$ 136,00 de cad Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. Prefeito/de Tapurah w. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT onPbe Ta SESOgO TA! ! Fone: (86) 3547-3800 1 www .tapurah.mt gov br