| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização monetária de valores do metro quadrado dos imóveis prediais e territoriais fixados pela planta genérica de valores do município de Tapurah-MT |
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ERRE” Es TAPURAH PREFEITURA DECRETO Nº 005/2025 De 06 de janeiro de 2025. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DO METRO QUADRADO DOS IMÓVEIS PREDIAIS E TERRITORIAIS FIXADOS PELA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE TAPURAH - MT. O Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, Sr. ÁLVARO GALVÁN, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º Por força do presente Decreto fica atualizado monetariamente o valor do metro quadrado dos imóveis prediais e territoriais, conforme dispõe o artigo 298 da Lei Complementar 067/2014 (Código Tributário Municipal). TABELA | Fator de localização (Setores fiscais) Valor unitário (R$/m?) Distrito 01 Tapurah Setor Fiscal 1 224,03 Setor Fiscal 2 142,81 Setor Fiscal 3 120,24 Setor Fiscal 4 119,00 Setor Fiscal 5 119,00 Setor Fiscal 6 110,69 Setor Fiscal 7 71,42 Setor Fiscal 8 66,66 Setor Fiscal 9 59,49 Setor Fiscal 10 16,92 Distrito 02 Novo Eldorado Setor Fiscal 1 16,92 Distrito 03 Ana Terra Setor Fiscal 1 16,92 Av. Rio de Janeiro, Nº425, Centro, CEP 78.573-000. TapuratyMT CNPJ:24.772.283/0001-41 | Fone: (86) 3547-3600 1 www.tapurah.mt gov.br TAPURAH PREFEITURA TABELA VII TABELAS DE ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES 1 - Residencial Padrão Classe Valor unitário (RS$/m?) Enquadramento em pontos Alto 1.071,20 Acima de 64 Médio 893,78 Entre 51 e 64 Baixo 714,10 Entre 40 e 50 Popular 446,85 Entre 24e 39 Casebre 267,79 Até 23 2 - Não Residencial - Horizontal Padrão Classe Valor unitário (RS/m?) Enquadramento em pontos Alto 892,63 Acima de 80 Médio 799,55 Entre 61e 80 Baixo 650,68 Até 60 e Edifícios comerciais (salas e lojas). 3 - Não Residencial - Vertical Padrão Classe Valor unitário (RS/m?) Enquadramento em pontos Alto 981,92 Acima de 80 Médio 892,64 E Entre 61 e 80 Baixo 799,24 Até 60 e Edifícios comerciais e industriais com dois ou mais andares. 4 - Barracão, telheiro e similares (galpão industrial) Valor unitário (RS/m?) Enquadramento em pontos 624,82 Acima de 34 357,06 Até 34 Padrão Classe Médio Popular Art. 2º Os valores unitários do metro quadrado da construção e do terreno foram atualizados monetariamente utilizando o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IBGE), conforme previsto no artigo 312 do Código Tributário Municipal. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. ÁLVARO GALVAN Prefeito de Tapurah 4 425, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT cnpj? poi bode SESDODTUA? | Fone: (88) 3547-3600 1 www.tapurah.mt gov.br