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norma nº 5/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaDispõe sobre a atualização monetária de valores do metro quadrado dos imóveis prediais e territoriais fixados pela planta genérica de valores do município de Tapurah-MT
native_id2971

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texto integral #

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ERRE”
Es
TAPURAH
PREFEITURA
DECRETO Nº 005/2025
De 06 de janeiro de 2025.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DE VALORES DO METRO
QUADRADO DOS IMÓVEIS PREDIAIS E
TERRITORIAIS FIXADOS PELA PLANTA
GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE
TAPURAH - MT.
O Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, Sr. ÁLVARO GALVÁN, no uso de
suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Por força do presente Decreto fica atualizado monetariamente o valor do
metro quadrado dos imóveis prediais e territoriais, conforme dispõe o artigo 298 da
Lei Complementar 067/2014 (Código Tributário Municipal).
TABELA |
Fator de localização (Setores fiscais) Valor unitário (R$/m?)
Distrito 01 Tapurah
Setor Fiscal 1 224,03
Setor Fiscal 2 142,81
Setor Fiscal 3 120,24
Setor Fiscal 4 119,00
Setor Fiscal 5 119,00
Setor Fiscal 6 110,69
Setor Fiscal 7 71,42
Setor Fiscal 8 66,66
Setor Fiscal 9 59,49
Setor Fiscal 10 16,92
Distrito 02 Novo Eldorado
Setor Fiscal 1 16,92
Distrito 03 Ana Terra
Setor Fiscal 1 16,92
Av. Rio de Janeiro, Nº425, Centro, CEP 78.573-000. TapuratyMT
CNPJ:24.772.283/0001-41 | Fone: (86) 3547-3600 1 www.tapurah.mt gov.br
TAPURAH
PREFEITURA
TABELA VII
TABELAS DE ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES
1 - Residencial
Padrão Classe
Valor unitário (RS$/m?)
Enquadramento em pontos
Alto 1.071,20 Acima de 64
Médio 893,78 Entre 51 e 64
Baixo 714,10 Entre 40 e 50
Popular 446,85 Entre 24e 39
Casebre 267,79 Até 23
2 - Não Residencial - Horizontal
Padrão Classe
Valor unitário (RS/m?)
Enquadramento em pontos
Alto 892,63 Acima de 80
Médio 799,55 Entre 61e 80
Baixo 650,68 Até 60
e Edifícios comerciais (salas e lojas).
3 - Não Residencial - Vertical
Padrão Classe
Valor unitário (RS/m?)
Enquadramento em pontos
Alto 981,92 Acima de 80
Médio 892,64 E Entre 61 e 80
Baixo 799,24 Até 60
e Edifícios comerciais e industriais com dois ou mais andares.
4 - Barracão, telheiro e similares (galpão industrial)
Valor unitário (RS/m?) Enquadramento em pontos
624,82 Acima de 34
357,06 Até 34
Padrão Classe
Médio
Popular
Art. 2º Os valores unitários do metro quadrado da construção e do terreno
foram atualizados monetariamente utilizando o INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (IBGE), conforme previsto no artigo 312 do Código Tributário Municipal.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos seis dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ÁLVARO GALVAN
Prefeito de Tapurah
4
425, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT
cnpj? poi bode SESDODTUA? | Fone: (88) 3547-3600 1 www.tapurah.mt gov.br

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