br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 8/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-01-25
EmentaConcede recomposição salarial a todos os funcionários da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências
native_id298

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT TEL: (066) 3547- 1341.
Portaria Nº 008/2021
“CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL A 
TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE TAPURAH E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O Sr. ELIZEU FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
Legais e;
Considerando a necessidade de recomposição da perda do 
poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo 
municipal no período de janeiro a dezembro de 2020;
Considerando o que dispõe os artigos 47 e 48 da Lei 
Complementar Municipal 15/2019 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Tapurah;
Considerando o que dispõe os §§ 1° e 2° do art. 52 da lei 
Complementar 133/2019 - Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal 
de Tapurah;
Considerando a inflação de 4,52% Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – divulgado pelo IBGE referente ao período 
de janeiro a dezembro de 2020.
Considerando que a Lei Federal nº 173, de 27 de maio de 
2020, que proíbe aos Entes Federados que concedam reajustes de despesas 
obrigatórias acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor Amplo – IPCA, excepcionalmente no exercício de 2021, a Revisão 
Geral Anual dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Tapurah não será 
calculada com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC previsto 
no art. 48 da Lei Complementar nº 15/2009, mas sim sobre o IPCA, nos termos do 
art. 8º, VIII da citada Lei Federal e atendendo também o que dispõe o Decreto 
Municipal nº 19, de 20 de janeiro de 2021, do Poder Executivo Municipal de Tapurah.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida recomposição salarial a todos os 
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT TEL: (066) 3547- 1341.
funcionários da Câmara Municipal de Tapurah – MT, no percentual de 4,52% (quatro 
vírgula cinquenta e dois por cento), Tabela do IPCA/IBGE acumulada de 2020.
Parágrafo único. O percentual de reajuste previsto no caput 
deste artigo tem como base o disposto no art. 47 e 48 da Lei Complementar 15/2009 
c/c os §§ 1°e §2° do Artigo 52 da Lei Complementar Municipal nº 133/2019 e tem 
como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período 
acumulado de janeiro a dezembro de 2020, nos termos art. 8º, VIII da Lei Federal 
173/2020 e o Decreto Municipal nº 19, de 20 de janeiro de 2021, do Poder Executivo 
Municipal de Tapurah.
Art. 2º. O reajuste será aplicado aos vencimentos e funções 
gratificadas de acordo com o art. 4° da Lei Complementar 133/2019 (Plano de 
Cargos e Carreira da Câmara de Tapurah), art. 47 e 48 da Lei Complementar 
15/2009 e o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, 
Parágrafo único. O reajuste concedido por esta Portaria 
passa a ser devido a partir de 01 de janeiro de 2021.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 25 dias do mês 
janeiro de 2021.
_________________________
 Elizeu Francisco de Oliveira
Presidente
Registre-se 
Publique-se
 
_______________________
Aelton Antônio Figueiredo
 1º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH – MT TEL: (066) 3547- 1341.
SÉRIE HISTÓRICA DO IPCA
ANO
MÊS
Índice do mês
(em %)
Índice acumulado
no ano (em %)
Índice acumu￾lado nos últi￾mos 12 meses
(em %)
2020
JAN 0,21 0,21 4,19
FEV 0,25 0,46 4,01
MAR 0,07 0,53 3,30
ABR -0,31 0,22 2,40
MAI -0,38 -0,16 1,88
JUN 0,26 0,10 2,13
JUL 0,36 0,46 2,31
AGO 0,24 0,70 2,44
SET 0,64 1,34 3,14
OUT 0,86 2,22 3,92
NOV 0,89 3,13 4,31
DEZ 1,35 4,52 4,52
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de 
Índices de Preços ao Consumidor. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php. 
Acessado em 21/01/2021

open original →