| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-02-01 |
| Ementa | Concede Gratificação de Regime Integral (GRI) 30horas ao senhor Tancredo Vargas Saraiva de Araújo, ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.715 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 Portaria Nº 009/2021 “CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE REGIME INTEGRAL (GRI) 30HORAS AO SENHOR TANCREDO VARGAS SARAIVA DE ARAÚJO, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE PROCURADOR JURÍDICO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Considerando o aumento da demanda de serviços devido assessoramento dos vereadores na elaboração de projetos de lei e emendas; Considerando que não há assessor jurídico no cargo em comissão para assessorar os vereadores na elaboração de projetos de lei, emendas e orientação jurídicas o que vem ocasiona um aumento de serviços ao procurador jurídico; O Sr. Elizeu Francisco de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais; RESOLVE: Art. 1º. Aumentar a carga horária de 20 para 30 Horas semanais ao servidor TANCREDO VARGAS SARAIVA DE ARAÚJO, ocupante do cargo efetivo de PROCURADOR JURÍDICO, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah, Concedendo Gratificação de Regime Integral (GRI) para exercício de jornada de trabalho de 30 horas nos termos do §1° do art. 9° da Lei Complementar Municipal nº 133/2019. Art. 2º. O aumento da carga horária se faz necessário devido as necessidades administrativas em razão da acumulação dos serviços de Procurador Jurídico e Assessoramento Jurídico, uma vez que não há servidor ocupando o cargo em comissão de assessor jurídico. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.715 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 Art. 3º. A Gratificação de Regime Integral (GRI) de 30 Horas é devida a partir do dia 01 de fevereiro de 2.021. Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a portaria n° 23/2019. Câmara Municipal de Tapurah – MT; ao 01 dia do mês de fevereiro de 2.021. Registre-se e publique-se Na data Supra Elizeu Francisco de Oliveira Presidente Registre-se e publique-se Aelton Antônio Figueiredo 1º Secretário