br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 9/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaConcede Gratificação de Regime Integral (GRI) 30horas ao senhor Tancredo Vargas Saraiva de Araújo, ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências
native_id299

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.715 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
Portaria Nº 009/2021
“CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE REGIME INTEGRAL 
(GRI) 30HORAS AO SENHOR TANCREDO VARGAS 
SARAIVA DE ARAÚJO, OCUPANTE DO CARGO 
EFETIVO DE PROCURADOR JURÍDICO NA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE TAPURAH E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Considerando o aumento da demanda de serviços 
devido assessoramento dos vereadores na elaboração de projetos de lei e 
emendas;
Considerando que não há assessor jurídico no 
cargo em comissão para assessorar os vereadores na elaboração de projetos 
de lei, emendas e orientação jurídicas o que vem ocasiona um aumento de
serviços ao procurador jurídico;
O Sr. Elizeu Francisco de Oliveira Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições Legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Aumentar a carga horária de 20 para 30 
Horas semanais ao servidor TANCREDO VARGAS SARAIVA DE ARAÚJO, 
ocupante do cargo efetivo de PROCURADOR JURÍDICO, na estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de Tapurah, Concedendo Gratificação de 
Regime Integral (GRI) para exercício de jornada de trabalho de 30 horas nos 
termos do §1° do art. 9° da Lei Complementar Municipal nº 133/2019. 
Art. 2º. O aumento da carga horária se faz 
necessário devido as necessidades administrativas em razão da acumulação 
dos serviços de Procurador Jurídico e Assessoramento Jurídico, uma vez que 
não há servidor ocupando o cargo em comissão de assessor jurídico.
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.715 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
Art. 3º. A Gratificação de Regime Integral (GRI) de 
30 Horas é devida a partir do dia 01 de fevereiro de 2.021. 
Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a 
portaria n° 23/2019.
Câmara Municipal de Tapurah – MT; ao 01 dia do 
mês de fevereiro de 2.021.
Registre-se e publique-se
Na data Supra
 Elizeu Francisco de Oliveira
 Presidente
Registre-se e publique-se
Aelton Antônio Figueiredo
 1º Secretário

open original →