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norma nº 25/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaEstabelece os dias de feriados e ponto facultativo no município de Tapurah e dá outras providências
native_id2991

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DECRETO Nº 25/2025,
de 11 de fevereiro de 2025.
ESTABELECE OS DIAS DE FERIADOS E
PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE
TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, no uso de suas
atribuições legais:
DECRETA
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais
e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento
pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta
do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados
essenciais:
|- No mês de MARÇO:
a) 03 de março (segunda-feira), carnaval (ponto facultativo);
b) 04 de março (terça-feira), carnaval (ponto facultativo);
c) 05 de março (quarta-feira) de Cinzas (ponto facultativo até as 13h
Il - No mês de ABRIL:
a) 18 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (Feriado Nacional);
b) 21 de abril (segunda-feira), Tiradentes (feriado nacional);
1 — No mês de MAIO:
a) 1º de maio (quinta-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
Ill - No mês de JUNHO:
a) 19 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo);
IV — No mês de JULHO:
a) 04 de julho (sexta-feira), Emancipação de Tapurah (feriado municipal).
ww. Rio de Janeiro, Nº125, Cento, CEP 78,573-000, Tapurah/MT
cnpês 2a 772.253/0001-41 | Fone: (85) 3547-3800 | www tapurah.mtgov.br
'TAPURAH
PREFEITURA
V-— No mês de SETEMBRO:
a) 07 de setembro (domingo), Independência do Brasil (feriado nacional);
VI — No mês de OUTUBRO:
a) 12 de outubro (domingo), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
b) 28 de outubro (terça-feira), Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
VII — No mês de NOVEMBRO:
a) 02 de novembro (domingo), Finados (feriado nacional);
b) 15 de novembro (sábado), Proclamação da República (feriado nacional);
c) 20 de novembro (quinta-feira), Consciência Negra (feriado nacional);
VIII — No mês de DEZEMBRO:
a) 25 de dezembro (quinta-feira), Natal (feriado nacional);
Art. 2º Caberá aos Secretários e Diretores de Departamentos a preservação e
o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.
Art. 3º No dia determinado como ponto facultativo, o servidor será isento do
exercício de suas atividades, exceto os que exerçam serviços essenciais nas
Secretarias de Saúde e de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos.
Parágrafo único: O dia de ponto facultativo será apenas para o serviço público
municipal, não vinculando outros órgãos públicos e o comércio local.
Art. 4º O calendário escolar não terá como base o cronograma de feriados e
ponto facultativos do art. 1º.
Art.5º Os prazos de todos os processos administrativos, ficarão suspensos nos
dias mencionados no artigo primeiro deste decreto
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Av. Rio de Janeiro, Nº125, Centro, CEP 78,573-000, Tapurah/MT
cnPiZa 772.253/0001-41 1 Fone: (88) 3547-3600 | www. tapurah.mtgov.br

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