| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-02-01 |
| Ementa | Concede Gratificação de Regime Integral (GRI) 30horas ao senhor Giovanni Armanni, ocupante do cargo efetivo de Contador na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências |
| native_id | 300 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.715 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 Portaria Nº 010/2021 “CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE REGIME INTEGRAL (GRI) 30HORAS AO SENHOR GIOVANNI ARMANNI, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE CONTADOR NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Considerando a necessidade da administração é necessário aumentar a Carga Horária do Servidor Giovanni Armanni, ocupante do Cargo de Contador com carga horária de 20 horas para 30horas semanais nos termos do §1° do art. 9° da Lei Complementar Municipal n°133/2019 que Reestrutura o Plano de Cargos Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Tapurah. O Sr. Elizeu Francisco de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais; RESOLVE: Art. 1º. Aumentar a carga horária de 20 para 30 Horas semanais do Servidor GIOVANNI ARMANNI, ocupante do cargo efetivo de CONTADOR, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah, Concedendo Gratificação de Regime Integral (GRI) para exercício de jornada de trabalho de 30 horas nos termos do §1° do art. 9° da Lei Complementar Municipal nº 133/2019. Art. 2º. O aumento da carga horária se faz necessário devido as necessidades administrativas para que o servidor possa atuar de forma adequada como Contador e em conjunto com a acumulação do exercício da função de Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Tapurah, Membro/Presidente de Comissões Permanentes, Fiscal de Contratos e por ser responsável pelas remessas do sistema APLIC. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.715 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 Art. 3º. A Gratificação de Regime Integral (GRI) de 30 Horas é devida a partir do dia 01 de fevereiro de 2.021. Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a portaria n° 20/2019. Câmara Municipal de Tapurah – MT; ao 01 dia do mês de fevereiro de 2.021. Registre-se e publique-se Na data Supra Elizeu Francisco de Oliveira Presidente Registre-se e publique-se Aelton Antônio Figueiredo 1º Secretário