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norma nº 10/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaConcede Gratificação de Regime Integral (GRI) 30horas ao senhor Giovanni Armanni, ocupante do cargo efetivo de Contador na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências
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 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.715 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
Portaria Nº 010/2021
“CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE REGIME INTEGRAL 
(GRI) 30HORAS AO SENHOR GIOVANNI ARMANNI, 
OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE CONTADOR NA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE TAPURAH E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a necessidade da administração é 
necessário aumentar a Carga Horária do Servidor Giovanni Armanni, ocupante 
do Cargo de Contador com carga horária de 20 horas para 30horas semanais 
nos termos do §1° do art. 9° da Lei Complementar Municipal n°133/2019 que
Reestrutura o Plano de Cargos Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal 
de Tapurah.
O Sr. Elizeu Francisco de Oliveira Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições Legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Aumentar a carga horária de 20 para 30 
Horas semanais do Servidor GIOVANNI ARMANNI, ocupante do cargo efetivo 
de CONTADOR, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah, 
Concedendo Gratificação de Regime Integral (GRI) para exercício de jornada 
de trabalho de 30 horas nos termos do §1° do art. 9° da Lei Complementar 
Municipal nº 133/2019.
Art. 2º. O aumento da carga horária se faz 
necessário devido as necessidades administrativas para que o servidor possa 
atuar de forma adequada como Contador e em conjunto com a acumulação do 
exercício da função de Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Tapurah, 
Membro/Presidente de Comissões Permanentes, Fiscal de Contratos e por ser 
responsável pelas remessas do sistema APLIC.
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.715 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
Art. 3º. A Gratificação de Regime Integral (GRI) de 
30 Horas é devida a partir do dia 01 de fevereiro de 2.021. 
Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a 
portaria n° 20/2019.
Câmara Municipal de Tapurah – MT; ao 01 dia do 
mês de fevereiro de 2.021.
Registre-se e publique-se
Na data Supra
 Elizeu Francisco de Oliveira
 Presidente
Registre-se e publique-se
Aelton Antônio Figueiredo
 1º Secretário

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