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norma nº 45/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAtualiza os valores das leis de plantões e de incentivo pela atividade diferenciada desempenhada, conforme índice inflacionário legalmente estabelecido
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DECRETO Nº 045/2025,
de 12 de março de 2025.
“ATUALIZA OS VALORES DAS LEIS DE 
PLANTÕES E DE INCENTIVO PELA 
ATIVIDADE DIFERENCIADA DESEMPENHADA, 
CONFORME ÍNDICE INFLACIONÁRIO 
LEGALMENTE ESTABELECIDO.”
O Sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A
Art. 1º Fica corrigido monetariamente os valores de plantões, deslocamentos e 
incentivos criados pelas leis 1.007/2014 e 1.250/2019, conforme regulamento 
abaixo.
Art. 2º. Os plantões a que se referem no art. 4º da Lei 1.007/2014 têm seus 
valores atualizados, conforme tabela abaixo:
CARGO
PLANTÃO 06 
HORAS SEG. 
A SEX.
PLANTÃO 06 
HORAS SAB. 
DOM. E FER.
PLANTÃO 12 
HORAS SEG. 
A SEX.
PLANTÃO 12 
HORAS SAB. 
DOM. E FER.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Médico Clínico Geral
R$ 
725,27
R$ 
824,16
R$ 
1.450,53
R$ 
1.648,33
Enfermeiro
R$ 
230,77
R$ 
308,57
R$ 
461,54
R$ 
617,14
Farmacêutico/Bioquímico
R$ 
230,77
R$ 
308,57
R$ 
461,54
R$ 
617,14
Técnico em Enfermagem
R$ 
101,53
R$ 
134,51
R$ 
203,08
R$ 
269,00
Técnico em Radiologia 24 hs
R$ 
101,53
R$ 
134,51
R$ 
203,08
R$ 
269,00
Técnico de Laboratório
R$ 
101,53
R$ 
134,51
R$ 
203,08
R$ 
269,00
Motorista de Veículos Leves
R$ 
84,39
R$ 
112,08
R$ 
168,79
R$ 
224,18
Agente de Serviços Gerais
R$ 
71,21
R$ 
94,94
R$ 
142,42
R$ 
189,88
SECRETARIA DE OBRAS E DE SERVIÇOS PUBLICOS
Encanador x 
R$ 
126,60 x 
R$ 
253,18
Operador de Máquinas
Pesadas II x 
R$ 
209,67 x 
R$ 
419,33
Operador de Máquinas
Pesadas III x 
R$ 
266,37 x 
R$ 
532,74
Motorista de Veículos 
Pesados x 
R$ 
152,97 x 
R$ 
305,93
Mecânico x 
R$ 
152,97 x 
R$ 
305,93
Químico x 
R$ 
308,57 x 
R$ 
617,14
Agente de Serviços Públicos x 
R$ 
123,96 x 
R$ 
247,91
COMUM A TODAS AS SECRETARIAS
Vigia
R$ 
71,21
R$ 
94,94
R$ 
142,42
R$ 
189,88
Art. 3º. Fica corrigido o valor do Incentivo Pela Atividade Desempenhada 
estabelecida na lei 1.250/2019, passando a ser de R$ 1.042,85 (um mil, 
quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 4º. O adicional de deslocamento pago aos técnicos de enfermagem 
responsáveis pelas salas de vacinação terá seu valor corrigido 
monetariamente, passando a ser de R$ 513,88 (quinhentos e treze reais e 
oitenta e oito centavos).
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, tendo seus 
efeitos retroativos ao dia 1º de fevereiro de 2025.
Art. 6º. A data base de reajustes das verbas estabelecidas nas leis 1.007/2014 
e 1.250/2019 será todo dia 01º de janeiro de cada ano.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em exercício de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, ao décimo segundo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e 
cinco.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE.
ALVARO GALVAN
Prefeito de Tapurah

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