| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Atualiza os valores das leis de plantões e de incentivo pela atividade diferenciada desempenhada, conforme índice inflacionário legalmente estabelecido |
| native_id | 3007 |
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DECRETO Nº 045/2025, de 12 de março de 2025. “ATUALIZA OS VALORES DAS LEIS DE PLANTÕES E DE INCENTIVO PELA ATIVIDADE DIFERENCIADA DESEMPENHADA, CONFORME ÍNDICE INFLACIONÁRIO LEGALMENTE ESTABELECIDO.” O Sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: D E C R E T A Art. 1º Fica corrigido monetariamente os valores de plantões, deslocamentos e incentivos criados pelas leis 1.007/2014 e 1.250/2019, conforme regulamento abaixo. Art. 2º. Os plantões a que se referem no art. 4º da Lei 1.007/2014 têm seus valores atualizados, conforme tabela abaixo: CARGO PLANTÃO 06 HORAS SEG. A SEX. PLANTÃO 06 HORAS SAB. DOM. E FER. PLANTÃO 12 HORAS SEG. A SEX. PLANTÃO 12 HORAS SAB. DOM. E FER. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Médico Clínico Geral R$ 725,27 R$ 824,16 R$ 1.450,53 R$ 1.648,33 Enfermeiro R$ 230,77 R$ 308,57 R$ 461,54 R$ 617,14 Farmacêutico/Bioquímico R$ 230,77 R$ 308,57 R$ 461,54 R$ 617,14 Técnico em Enfermagem R$ 101,53 R$ 134,51 R$ 203,08 R$ 269,00 Técnico em Radiologia 24 hs R$ 101,53 R$ 134,51 R$ 203,08 R$ 269,00 Técnico de Laboratório R$ 101,53 R$ 134,51 R$ 203,08 R$ 269,00 Motorista de Veículos Leves R$ 84,39 R$ 112,08 R$ 168,79 R$ 224,18 Agente de Serviços Gerais R$ 71,21 R$ 94,94 R$ 142,42 R$ 189,88 SECRETARIA DE OBRAS E DE SERVIÇOS PUBLICOS Encanador x R$ 126,60 x R$ 253,18 Operador de Máquinas Pesadas II x R$ 209,67 x R$ 419,33 Operador de Máquinas Pesadas III x R$ 266,37 x R$ 532,74 Motorista de Veículos Pesados x R$ 152,97 x R$ 305,93 Mecânico x R$ 152,97 x R$ 305,93 Químico x R$ 308,57 x R$ 617,14 Agente de Serviços Públicos x R$ 123,96 x R$ 247,91 COMUM A TODAS AS SECRETARIAS Vigia R$ 71,21 R$ 94,94 R$ 142,42 R$ 189,88 Art. 3º. Fica corrigido o valor do Incentivo Pela Atividade Desempenhada estabelecida na lei 1.250/2019, passando a ser de R$ 1.042,85 (um mil, quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). Art. 4º. O adicional de deslocamento pago aos técnicos de enfermagem responsáveis pelas salas de vacinação terá seu valor corrigido monetariamente, passando a ser de R$ 513,88 (quinhentos e treze reais e oitenta e oito centavos). Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos retroativos ao dia 1º de fevereiro de 2025. Art. 6º. A data base de reajustes das verbas estabelecidas nas leis 1.007/2014 e 1.250/2019 será todo dia 01º de janeiro de cada ano. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em exercício de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao décimo segundo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. CUMPRA-SE. ALVARO GALVAN Prefeito de Tapurah