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norma nº 50/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDispõe sobre a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, imóvel que especifica e dá outras providências
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DECRETO N° 50/2025, 
DE 28 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE 
PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, 
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, IMÓVEL QUE ESPECIFICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah-MT, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 9, XVI; art. 61, V; e 
art. 81, I, letra “e” da Lei Orgânica do Município, em consonância do art. 5º, letras “m” 
e “n” do Decreto-Lei 3.365/41, de 21 de junho de 1941.
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Parque de Exposições Reinaldo 
Tirloni do município de Tapurah – MT, o qual será remodelado para recebimento de 
eventos festivos do Município.
CONSIDERANDO que fora cancelada a permissão de uso do espaço público Kart 
Cross Municipal às margens da Rodovia MT 338, devido a construção de habitação 
popular no local, mediante processo licitatório.
CONSIDERANDO a necessidade de promover lazer e entretenimento aos munícipes, 
e a necessidade de construção de um novo espaço multiuso para esporte à motor, 
seja Kart Cross ou Motocross.
CONSIDERANDO que a LEI Nº 1.633/2024, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024, doou 
parte imóvel urbano de uso comum denominado LOTE POLÍCIA MILITAR, com área 
de 8.561,01m² (oito mil quinhentos e sessenta e um metros e um centímetro quadrado) 
objeto da matrícula nº 10.834 do CRI de Tapurah-MT, de propriedade do Município de 
Tapurah, ao Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito 
no CNPJ sob nº 03.507.415/0001-44, representado por POLÍCIA MILITAR DO 
ESTADO DO MATO GROSSO, com sede na Avenida Historiador Rubens de 
Mendonca, 6135 - Novo Paraiso, Cuiabá - MT, 78.055-725, inscrita no CNPJ Nº 
03.507.415/0038-36, destinado a construção da nova sede da Polícia Militar, 
perdendo área de estacionamento no Parque de Exposições Reinaldo Tirloni.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal prevê, em seu art. 30, inciso VIII, a 
competência do Município em promover o planejamento urbanístico local, cabendo ao 
Município planejar e controlar o uso do solo realizando a organização territorial, 
atentando-se, contudo, à legislação federal e estadual, bem como aos objetivos 
traçados pelo art. 182 da lei maior, in litteris: "A política de desenvolvimento urbano, 
executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem 
por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir
o bem-estar de seus habitantes."
DECRETA
Art. 1°- Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou 
judicial, área de 10,00 ha (dez hectares) do imóvel abaixo discriminado, de 
propriedade de Angelin Goubad e Cirlei Da Aparecida Goubad, denominado Lote 01, 
do Projeto de Colonização Tapurah I, objeto da matrícula 10.496 do CRI de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso.
I – contendo os seguintes limites e confrontações: partindo do ponto M-01, as margens 
da faixa de domínio da Rodovia MT 338, percorre a distância de 871,04 metros, com 
área remanescente do lote 01, até o ponto M-03, vira a esquerda percorrendo 242,935 
m até o ponto M-02, com área remanescente do lote 01, virando a esquerda 
percorrendo 351,161 m até o ponto M-1021, virando a esquerda percorrendo 202,988 
metros com divisa de área do Município de Tapurah -MT, até o ponto M-034, virando 
a direita percorrendo 513,674 m até o ponto M-1412 até a faixa de domínio da Rodovia 
MT 338, virando a esquerda, percorrendo 46,341 m na faixa de domínio da Rodovia 
MT 338 até o ponto M-01, conforme anexo único, parte integrante deste decreto.
Art. 2º - A declaração de utilidade pública tem como objetivo a desapropriação do 
imóvel mencionado no artigo anterior, visando à ampliação do Parque de Exposições
Reinaldo Tirloni, que será destinado ao estacionamento e à construção de um espaço 
multiuso para atividades de esporte a motor.
Art. 3º - É considerada de urgência a presente desapropriação para efeito de imediata 
imissão na posse.
Art. 4º - Os recursos para cobrirem as despesas com a presente desapropriação são 
os previstos no orçamento vigente.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato grosso, ao vigésimo 
oitavo dia do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
ALVARO GALVAN
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO

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