| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, imóvel que especifica e dá outras providências |
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DECRETO N° 50/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 9, XVI; art. 61, V; e art. 81, I, letra “e” da Lei Orgânica do Município, em consonância do art. 5º, letras “m” e “n” do Decreto-Lei 3.365/41, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Parque de Exposições Reinaldo Tirloni do município de Tapurah – MT, o qual será remodelado para recebimento de eventos festivos do Município. CONSIDERANDO que fora cancelada a permissão de uso do espaço público Kart Cross Municipal às margens da Rodovia MT 338, devido a construção de habitação popular no local, mediante processo licitatório. CONSIDERANDO a necessidade de promover lazer e entretenimento aos munícipes, e a necessidade de construção de um novo espaço multiuso para esporte à motor, seja Kart Cross ou Motocross. CONSIDERANDO que a LEI Nº 1.633/2024, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024, doou parte imóvel urbano de uso comum denominado LOTE POLÍCIA MILITAR, com área de 8.561,01m² (oito mil quinhentos e sessenta e um metros e um centímetro quadrado) objeto da matrícula nº 10.834 do CRI de Tapurah-MT, de propriedade do Município de Tapurah, ao Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.507.415/0001-44, representado por POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonca, 6135 - Novo Paraiso, Cuiabá - MT, 78.055-725, inscrita no CNPJ Nº 03.507.415/0038-36, destinado a construção da nova sede da Polícia Militar, perdendo área de estacionamento no Parque de Exposições Reinaldo Tirloni. CONSIDERANDO que a Constituição Federal prevê, em seu art. 30, inciso VIII, a competência do Município em promover o planejamento urbanístico local, cabendo ao Município planejar e controlar o uso do solo realizando a organização territorial, atentando-se, contudo, à legislação federal e estadual, bem como aos objetivos traçados pelo art. 182 da lei maior, in litteris: "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes." DECRETA Art. 1°- Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, área de 10,00 ha (dez hectares) do imóvel abaixo discriminado, de propriedade de Angelin Goubad e Cirlei Da Aparecida Goubad, denominado Lote 01, do Projeto de Colonização Tapurah I, objeto da matrícula 10.496 do CRI de Tapurah, Estado de Mato Grosso. I – contendo os seguintes limites e confrontações: partindo do ponto M-01, as margens da faixa de domínio da Rodovia MT 338, percorre a distância de 871,04 metros, com área remanescente do lote 01, até o ponto M-03, vira a esquerda percorrendo 242,935 m até o ponto M-02, com área remanescente do lote 01, virando a esquerda percorrendo 351,161 m até o ponto M-1021, virando a esquerda percorrendo 202,988 metros com divisa de área do Município de Tapurah -MT, até o ponto M-034, virando a direita percorrendo 513,674 m até o ponto M-1412 até a faixa de domínio da Rodovia MT 338, virando a esquerda, percorrendo 46,341 m na faixa de domínio da Rodovia MT 338 até o ponto M-01, conforme anexo único, parte integrante deste decreto. Art. 2º - A declaração de utilidade pública tem como objetivo a desapropriação do imóvel mencionado no artigo anterior, visando à ampliação do Parque de Exposições Reinaldo Tirloni, que será destinado ao estacionamento e à construção de um espaço multiuso para atividades de esporte a motor. Art. 3º - É considerada de urgência a presente desapropriação para efeito de imediata imissão na posse. Art. 4º - Os recursos para cobrirem as despesas com a presente desapropriação são os previstos no orçamento vigente. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato grosso, ao vigésimo oitavo dia do mês de março de dois mil e vinte e cinco. Registre-se. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. ALVARO GALVAN PREFEITO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO