br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 51/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaAprova o Regulamento Geral do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 do município de Tapurah - MT, e dá outras providências
native_id3011

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

DECRETO Nº 051, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
“APROVA O REGULAMENTO
GERAL DO EDITAL DO
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 001/2025 DO
MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais:
DECRETA;
Art. 1º. Fica aprovado o regulamento geral do edital do Processo Seletivo
Simplificado nº 001/2025 (ANEXO 1), visando a contratação temporária de pessoal
por excepcional interesse público para o exercício financeiro de 2025/2026.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tapurah-MT, 01 de abril de 2025.
Registre-se.
Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE:
ea í
de Tapurah-MT
Prefeito
Gabinete do Prefeito
Avenida Rio de Janeiro, 125, Centro, Tapurah-MT, gabineteOtapurah.mt.gov.br
ANEXO |
REGULAMENTO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 001/2025 DO MUNICÍPIO DE TAPURAH-MT
CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2025, realizado para a
contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público, para o
exercício financeiro de 2024/2025, será conduzido pelo próprio município e regido
pelas normas contidas no presente regulamento.
Art. 2º A contratação temporária depende de aprovação prévia em Processo
Seletivo Simplificado nº 001/2025, mediante análise de títulos, tempo de experiência
profissional e cursos de atualização, treinamento ou capacitação na área de
atuação, além de prova prática para determinados cargos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
Art. 3º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01
(um) ano, nos termos do art. 8º paragrafo único da Lei Ordinária nº 1.436/2022.
Art. 4º A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não cria
direito à contratação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação
dos candidatos.
CAPÍTULO Il - DO EDITAL
Art. 5º O chamamento para início das inscrições será feito por edital,
disponível no Diário Oficial de Contas (www.tce.mt.gov.br/diario) e no site do
Município de Tapurah (www.tapurah.mt.gov.br).
Art. 6º O edital deverá conter:
IR Os cargos a prover com as respectivas vagas;
IH. Os vencimentos dos cargos;
HH. Os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos;
IV. | A época de realização das provas práticas;
V. O regime jurídico no qual os candidatos estarão submetidos;
VI. Previsão de recurso, para impugnação das etapas do certame;
Mil. Previsão de vagas para portadores de necessidades especiais, em
conformidade com a legislação vigente;
Mill. Outras disposições julgadas necessárias
Gabinete do Prefeito
Avenida Rio de Janeiro, 125, Centro, Tapurah-MT, gabineteOtapurah.mt.gov.br
Art. 7º Os prazos do edital poderão ser prorrogados, a juízo da comissão,
mediante publicação nos mesmos meios em que se divulgou o respectivo Edital.
CAPÍTULO Ill - DOS CANDIDATOS
Art. 8º Poderão candidatar-se aos cargos do quadro de pessoal da referida
Lei todos os cidadãos que atendam aos seguintes requisitos:
l. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
ll. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da inscrição;
Hl. Estar em gozo dos direitos públicos;
Iv. Estar quite com as obrigações eleitorais;
V. Estar quite com as obrigações militares;
VI. Satisfazer os requisitos especiais para o provimento do cargo.
Art. 9º As limitações de idade, gênero e os requisitos exigidos para cada
cargo em particular estão estabelecidos em função da natureza deles e das
disposições legais e regulamentos que disciplinam o assunto.
CAPÍTULO IV — DAS INCRIÇÕES
Art. 10º As inscrições dos candidatos serão presenciais e realizadas no
Município de Tapurah/MT, com local, horário e prazos fixados no Edital de abertura
do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 11º A inscrição poderá ser efetuada diretamente pelo candidato e/ou
procurador habilitado através de instrumento público ou particular com firma
reconhecida.
Art. 12º A inscrição será gratuita a todos os interessados.
Art. 13º Somente será admitida uma inscrição por candidato.
Art. 14º No edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado estarão
disponíveis todas as informações necessárias indispensáveis à inscrição.
Art. 15º As declarações falsas ou inexatas de dados constantes no formulário
de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o
cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.
Art. 16º A solicitação de inscrição implicará o conhecimento e a aceitação de
todas as disposições deste regulamento e do respectivo edital.
Gabinete do Prefeito
Avenida Rio de Janeiro, 125, Centro, Tapurah-MT, gabineteOtapurah.mt.gov.br
CAPÍTULO V —
DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Art. 17º O Prefeito designou a comissão organizadora e fiscalizadora do
processo seletivo simplificado, através da portaria nº 282/2025/GP/PMT, para
realizar, acompanhar, coordenar e fiscalizar a realização do certame.
|. Dentre os membros o prefeito escolherá o presidente da comissão.
Il. - A escolha dos membros da comissão recairá em pessoas de reconhecida
idoneidade moral.
CAPÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO
Art. 18º A seleção será feita mediante análise de títulos, tempo de
experiência profissional e cursos de atualização, treinamento ou capacitação na
área de atuação para todos os cargos.
Parágrafo único. Serão realizadas provas práticas para os seguintes cargos:
1) Motorista — Asfalta Tapurah
2) Operador de Pá Carregadeira — Asfalta Tapurah
3) Operador de Escavadeira — Asfalta Tapurah
4) Operador de Rolo Compactador — Asfalta Tapurah
5) Operador de Motoniveladora — Asfalta Tapurah
6) Operador Tratorista — Asfalta Tapurah
Art. 19º A análise dos documentos comprobatórios é de responsabilidade da
comissão nomeada pelo município para a realização do certame.
Art. 20º Será eliminado o candidato que usar de descortesia para com os
membros da comissão do Processo Seletivo Simplificado.
CAPÍTULO VII —
DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFIÇADO
Art. 21º A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem
decrescente da pontuação obtida.
Art. 22º A homologação do Processo Seletivo Simplificado será feita por ato
do Prefeito, mediante relatório sobre todas as fases do mesmo, preparado pelo
órgão encarregado do Processo Seletivo Simplificado e constará dele:
l. Histórico dos preparativos do certame:
IH. Cópia dos Editais;
Hll. Cópia dos atos designativos da comissão examinadora e fiscalizadora;
IV. | Lista de aprovação por ordem decrescente da pontuação total obtida pelos
candidatos aprovados e classificados.
Gabinete do Prefeito
Avenida Rio de Janeiro, 125, Centro, Tapurah-MT, gabineteOtapurah.mt.gov.br
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23º A administração poderá, a seu critério, antes da homologação do
Processo Seletivo Simplificado, suspender, anular ou cancelar o certame, não
assistindo ao candidato direito à reclamação.
Art. 24º Os casos omissos no regulamento serão resolvidos pela comissão
encarregada do certame.
Art. 25º A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de
classificação, publicados no ato de homologação do certame.
Art. 26º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Tapurah-MT, 01 de abril de 2025.
Prefeito/de Tapurah-MT
Gabinete do Prefeito
Avenida Rio de Janeiro, 125, Centro, Tapurah-MT, gabineteOtapurah.mt.gov.br

open original →