br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 12/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-02-08
EmentaTorna nulo a Portaria 08/2021 que Concedeu RGA aos servidores do Legislativo e dá outras providências
native_id302

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (066) 3547-1341.
Portaria Nº 012/2021
“TORNA NULO A PORTARIA 08/2021 QUE 
CONCEDEU RGA AOS SERVIDORES DO 
LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. ELIZEU FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições Legais e;
Considerando a anulação do Decreto 19/2021 que 
concedeu Revisão Geral Anual – RGA a todos os servidores públicos 
municipais de Tapurah-MT por meio do Decreto 25/2021 de 03 de fevereiro 
de 2021
Considerando que nos termos do Parecer Jurídico 
Circular n° 15/2021, a Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM 
orienta aos gestores municipais a não concederem a Revisão Geral Anual aos 
servidores públicos até 31/12/21, sob o fundamento de ser ilegal a concessão 
de RGA durante o período de calamidade pública ocasionada pela pandemia 
do novo corona vírus e direta afronta a Lei Complementar Federal n° 173/2020;
Considerando que nos termos do art. 98 da Lei 
Complementar Municipal n° 15/2009 e com base na Súmula n° 473 do STF, a 
administração pode rever os seus atos a qualquer tempo, anulando seus 
próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não 
se originam direitos.
Considerando ainda que por mais que haja orientação da 
consultoria técnica do TCE/MT sobre a possibilidade na concessão de RGA 
desde que seja observado o IPCA, e ainda orientação do Tribunal de Contas 
do Estado de Santa Catarina - TCE/SC - por meio do Oficio Circular 
TCE/SC/GAP/PRES/23/2020 do dia 29/12/2020 quanto a possibilidade na 
concessão do RGA no período aludido pela LC 173/2020 (28/05/2020 a 
31/12/2021), por não haver Orientação Técnica (Resolução de Consulta, Oficio 
Circular ou outro mecanismo formal) por parte do Tribunal de Contas do Estado 
de Mato Grosso - TCE/MT, por prudência até que seja emitido uma orientação 
pelo TCE-MT será levando em consideração a Orientação do Parecer Jurídico 
Circular n° 15/2021 da AMM/MT.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (066) 3547-1341.
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar nulo e sem efeito a Portaria 08/2021, que 
concedeu a recomposição salarial (RGA) aos servidores públicos municipais da 
Câmara Municipal de Tapurah-MT.
Art. 2°. Os valores pagos a mais na folha de pagamento 
poderão ser descontados na folha de pagamento do mês subsequente nos 
termos dos §§ 1° e 2° do art. 53 da Lei Complementar 15/2009 (Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais).
Art. 3º. Em caso de posicionamento favorável na 
concessão do RGA aos servidores no ano de 2021 pelo Tribunal de Contas do 
Estado de Mato Grosso – TCE/MT - poderá ser editado nova portaria para 
concessão do reajuste inclusive com efeitos retroativos, tornando sem efeito a 
presente portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 08 dias do mês 
fevereiro de 2021.
____________________________
 Elizeu Francisco de Oliveira
Presidente
Registre-se 
Publique-se
_______________________
Aelton Antônio Figueiredo
1º Secretário

open original →