| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-02-08 |
| Ementa | Torna nulo a Portaria 08/2021 que Concedeu RGA aos servidores do Legislativo e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (066) 3547-1341. Portaria Nº 012/2021 “TORNA NULO A PORTARIA 08/2021 QUE CONCEDEU RGA AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Sr. ELIZEU FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais e; Considerando a anulação do Decreto 19/2021 que concedeu Revisão Geral Anual – RGA a todos os servidores públicos municipais de Tapurah-MT por meio do Decreto 25/2021 de 03 de fevereiro de 2021 Considerando que nos termos do Parecer Jurídico Circular n° 15/2021, a Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM orienta aos gestores municipais a não concederem a Revisão Geral Anual aos servidores públicos até 31/12/21, sob o fundamento de ser ilegal a concessão de RGA durante o período de calamidade pública ocasionada pela pandemia do novo corona vírus e direta afronta a Lei Complementar Federal n° 173/2020; Considerando que nos termos do art. 98 da Lei Complementar Municipal n° 15/2009 e com base na Súmula n° 473 do STF, a administração pode rever os seus atos a qualquer tempo, anulando seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. Considerando ainda que por mais que haja orientação da consultoria técnica do TCE/MT sobre a possibilidade na concessão de RGA desde que seja observado o IPCA, e ainda orientação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - TCE/SC - por meio do Oficio Circular TCE/SC/GAP/PRES/23/2020 do dia 29/12/2020 quanto a possibilidade na concessão do RGA no período aludido pela LC 173/2020 (28/05/2020 a 31/12/2021), por não haver Orientação Técnica (Resolução de Consulta, Oficio Circular ou outro mecanismo formal) por parte do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, por prudência até que seja emitido uma orientação pelo TCE-MT será levando em consideração a Orientação do Parecer Jurídico Circular n° 15/2021 da AMM/MT. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (066) 3547-1341. RESOLVE: Art. 1º. Tornar nulo e sem efeito a Portaria 08/2021, que concedeu a recomposição salarial (RGA) aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Tapurah-MT. Art. 2°. Os valores pagos a mais na folha de pagamento poderão ser descontados na folha de pagamento do mês subsequente nos termos dos §§ 1° e 2° do art. 53 da Lei Complementar 15/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). Art. 3º. Em caso de posicionamento favorável na concessão do RGA aos servidores no ano de 2021 pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT - poderá ser editado nova portaria para concessão do reajuste inclusive com efeitos retroativos, tornando sem efeito a presente portaria. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 08 dias do mês fevereiro de 2021. ____________________________ Elizeu Francisco de Oliveira Presidente Registre-se Publique-se _______________________ Aelton Antônio Figueiredo 1º Secretário