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norma nº 13/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-02-15
EmentaRegulamenta as autorizações para liberação dos veículos locados por diárias na Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências
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 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
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PORTARIA Nº 013/2021
SÚMULA: REGULAMENTA AS 
AUTORIZAÇÕES PARA LIBERAÇÃO DOS 
VEÍCULOS LOCADOS POR DIÁRIAS NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ELIZEU FRANCISCO DE OLIVEIRA, 
Presidente da Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Os veículos locados por diárias serão 
disponibilizados para deslocamentos fora da área urbana do município de 
Tapurah, preferencialmente para viagens a outros municípios e capital do estado.
§1°. As autorizações para locação do veículo 
serão feitas pelo Gestor (Presidente da Câmara Municipal de Tapurah).
§2°. Para solicitação de veículo o agente público 
deve solicitar com pelo menos um dia de antecedência, deve possuir CNH valida, 
demonstra o devido interesse público da viagem, como realização de curso,
reuniões ou visitas a serem feitas em Gabinetes de agentes políticos (Deputados, 
Senadores, Secretários de Estado, etc), e autoridades públicas que sejam de 
interesse do Município ou da Câmara Municipal.
§3°. Em regra as autorizações serão feitas para 
viagens em que se tenha pelo menos 02 (dois) agentes públicos (vereadores e/ou 
servidores) que realizarão a viagem.
§4°. A autorização de locação do veículo deve 
estar estritamente ligada ao período da viagem a ser realizada e em 
compatibilidade das diárias solicitadas e autorizadas.
§5°. Nas hipóteses em que a viagem seja feita
sem solicitação de diária, o agente público deve demonstrar o interesse público e 
necessidade de disponibilização de veiculo para realização da viagem.
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
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Art. 2°. Em situações excepcionais será 
autorizada a locação de veículo com configuração básica 1.0 para utilização por 01 
(um) agente público (vereador e/ou servidor) podendo ser considerado o seguinte 
rol:
a) Realização de curso com tema 
específico para a área de atuação do servidor;
b) Curso em que somente um servidor 
tenha interesse de realizar, mesmo que se trate de tema que abranja mais de um 
cargo;
c) Eventos ou reuniões de vereadores, 
com Deputados, Secretários, Senadores, Prefeitos, e demais agentes políticos em 
que seja necessária a representação da Câmara e só tenha um vereador/servidor 
disposto a viajar;
d) Situações devidamente justificadas e 
autorizadas pelo Presidente da Câmara por relevante necessidade e interesse 
público.
Art. 3°. Nas hipóteses em que seja autorizado á
locação do veiculo por um servidor e/ou agente politico, no caso de surgir mais de 
uma solicitação de viagem para o mesmo um período de tempo e para o mesmo 
município de destino, não será feito autorização para mais de um veiculo, devendo 
a viagem ser realizada pelos agentes públicos no mesmo veiculo.
Art. 4°. A locação de veículos por diárias fica 
limitada a 02 (dois) veículos no mesmo período de tempo em uma mesma
semana.
Parágrafo único. Em situações em que houver
reuniões, audiências, públicas ou qualquer outro evento público no município de 
Tapurah ou em outro município do Estado em que se receba autoridades públicas, 
será autorizado a locação de mais de 02 veículos, para atender a necessidade.
Art. 5°. Os veículos locados, devem ser utilizados 
estritamente para o serviço público, não podendo ser dado carona para terceiros, 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
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sob pena de responsabilidade administrativa para os servidores e agentes 
políticos. 
Parágrafo único. Além de utilização pelos 
servidores e vereadores da Câmara Municipal de Tapurah, poderá o veículo 
locado ser utilizado por servidores do Poder Executivo Municipal, Agentes Políticos 
Municipais (vereadores, secretários, Prefeito, vice-prefeitos), Agente Políticos 
Estaduais e Federais (Deputados, Senadores, Secretários de Estado, Ministros, 
Governadores, Presidente, etc.), bem como Palestrantes de eventos realizados 
pelo poder público.
Art. 6°. Os abastecimentos por meio de 
adiantamento ou em postos credenciados por licitação do veículo locado deverão 
constar na Nota Fiscal de Abastecimento:
I - Dados da Câmara Municipal de Tapurah, CNPJ 
e endereço;
II - Placa do Veiculo; e
III - A quilometragem do veiculo no momento do 
abastecimento; 
§1°. Nos casos de adiantamento para 
abastecimento do veículo, este estará atrelado a um limite devido á quantidade de 
diárias e distância a ser percorrida, limitado ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos
reais) para deslocamentos até a capital do Estado, e há R$ 200,00 (duzentos 
reais) para municípios até 300 km de distância da sede do Município.
§2°. Nas Hipóteses em que o adiantamento não 
cobrir o valor com abastecimento do veículo, este serão ressarcidos por meio de 
procedimento interno adequado, com a devida prestação de contas, respeitando a 
distância percorrida que deve ser condizente com a viagem realizada.
Art. 7º. A presente portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
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Câmara Municipal de Tapurah – MT, aos 15 dias 
do mês de fevereiro de 2.021.
 Elizeu Francisco de Oliveira
 Presidente
Registre-se e Publique-se
Aelton Antônio Figueiredo
1º Secretário

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