| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-02-15 |
| Ementa | Regulamenta as autorizações para liberação dos veículos locados por diárias na Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 1 PORTARIA Nº 013/2021 SÚMULA: REGULAMENTA AS AUTORIZAÇÕES PARA LIBERAÇÃO DOS VEÍCULOS LOCADOS POR DIÁRIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ELIZEU FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Os veículos locados por diárias serão disponibilizados para deslocamentos fora da área urbana do município de Tapurah, preferencialmente para viagens a outros municípios e capital do estado. §1°. As autorizações para locação do veículo serão feitas pelo Gestor (Presidente da Câmara Municipal de Tapurah). §2°. Para solicitação de veículo o agente público deve solicitar com pelo menos um dia de antecedência, deve possuir CNH valida, demonstra o devido interesse público da viagem, como realização de curso, reuniões ou visitas a serem feitas em Gabinetes de agentes políticos (Deputados, Senadores, Secretários de Estado, etc), e autoridades públicas que sejam de interesse do Município ou da Câmara Municipal. §3°. Em regra as autorizações serão feitas para viagens em que se tenha pelo menos 02 (dois) agentes públicos (vereadores e/ou servidores) que realizarão a viagem. §4°. A autorização de locação do veículo deve estar estritamente ligada ao período da viagem a ser realizada e em compatibilidade das diárias solicitadas e autorizadas. §5°. Nas hipóteses em que a viagem seja feita sem solicitação de diária, o agente público deve demonstrar o interesse público e necessidade de disponibilização de veiculo para realização da viagem. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 2 Art. 2°. Em situações excepcionais será autorizada a locação de veículo com configuração básica 1.0 para utilização por 01 (um) agente público (vereador e/ou servidor) podendo ser considerado o seguinte rol: a) Realização de curso com tema específico para a área de atuação do servidor; b) Curso em que somente um servidor tenha interesse de realizar, mesmo que se trate de tema que abranja mais de um cargo; c) Eventos ou reuniões de vereadores, com Deputados, Secretários, Senadores, Prefeitos, e demais agentes políticos em que seja necessária a representação da Câmara e só tenha um vereador/servidor disposto a viajar; d) Situações devidamente justificadas e autorizadas pelo Presidente da Câmara por relevante necessidade e interesse público. Art. 3°. Nas hipóteses em que seja autorizado á locação do veiculo por um servidor e/ou agente politico, no caso de surgir mais de uma solicitação de viagem para o mesmo um período de tempo e para o mesmo município de destino, não será feito autorização para mais de um veiculo, devendo a viagem ser realizada pelos agentes públicos no mesmo veiculo. Art. 4°. A locação de veículos por diárias fica limitada a 02 (dois) veículos no mesmo período de tempo em uma mesma semana. Parágrafo único. Em situações em que houver reuniões, audiências, públicas ou qualquer outro evento público no município de Tapurah ou em outro município do Estado em que se receba autoridades públicas, será autorizado a locação de mais de 02 veículos, para atender a necessidade. Art. 5°. Os veículos locados, devem ser utilizados estritamente para o serviço público, não podendo ser dado carona para terceiros, CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 3 sob pena de responsabilidade administrativa para os servidores e agentes políticos. Parágrafo único. Além de utilização pelos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Tapurah, poderá o veículo locado ser utilizado por servidores do Poder Executivo Municipal, Agentes Políticos Municipais (vereadores, secretários, Prefeito, vice-prefeitos), Agente Políticos Estaduais e Federais (Deputados, Senadores, Secretários de Estado, Ministros, Governadores, Presidente, etc.), bem como Palestrantes de eventos realizados pelo poder público. Art. 6°. Os abastecimentos por meio de adiantamento ou em postos credenciados por licitação do veículo locado deverão constar na Nota Fiscal de Abastecimento: I - Dados da Câmara Municipal de Tapurah, CNPJ e endereço; II - Placa do Veiculo; e III - A quilometragem do veiculo no momento do abastecimento; §1°. Nos casos de adiantamento para abastecimento do veículo, este estará atrelado a um limite devido á quantidade de diárias e distância a ser percorrida, limitado ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para deslocamentos até a capital do Estado, e há R$ 200,00 (duzentos reais) para municípios até 300 km de distância da sede do Município. §2°. Nas Hipóteses em que o adiantamento não cobrir o valor com abastecimento do veículo, este serão ressarcidos por meio de procedimento interno adequado, com a devida prestação de contas, respeitando a distância percorrida que deve ser condizente com a viagem realizada. Art. 7º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 4 Câmara Municipal de Tapurah – MT, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2.021. Elizeu Francisco de Oliveira Presidente Registre-se e Publique-se Aelton Antônio Figueiredo 1º Secretário