| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | Estabelece, em caráter temporário, medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 – Novo Coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (066) 3547-1341. Portaria Nº 015/2021 “ESTABELECE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19 – NOVO CORONAVIRUS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Sr. ELIZEU FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais e; CONSIDERANDO que o art. 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANO o disposto no Decreto Estadual 462/2020 e o Decreto Estadual 836 de 01 de março de 2021 que definiu critérios restritivos de funcionamento e limitação de pessoas nos espaços como medida de prevenção ao contágio pelo COVID-19 – Novo Corona Vírus pelo período de 15 (quinze) dias. RESOLVE Artigo 1°. Estabelece em caráter temporário, medidas de prevenção ao contágio pelo COVID -19 – Novo Coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah-MT, em observância às disposições previstas no Decreto Estadual n° 836/2021. Art. 2°. Fica alterado o horário das sessões ordinárias previstas na Resolução 103/2021 passando a ser realizado às 7h30min conforme restrições de funcionamento dispostas no Decreto Estadual 836/2021. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (066) 3547-1341. §1°. Durante as sessões, audiências públicas e reuniões na Câmara de Tapurah serão permitidos no máximo 30% da capacidade máxima do local observados os limites de horários definidos no §3° do art. 2° do Decreto Estadual 836/2021. §2°. Considerando a Capacidade do Plenário da Câmara os eventos, sessões, audiências públicas e reuniões serão permitidas a presença de no máximo 30 (trinta) pessoas. Art. 3°. As medidas previstas nesta portaria terão vigência pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme Decreto Estadual 836/2021, podendo ser prorrogado de acordo com novo Decreto Estadual. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário e terá validade enquanto perdurar a necessidade de contenção da proliferação da transmissão do COVID19, atendendo ao disposto em Decreto Municipal ou Estadual. Câmara Municipal de Tapurah - MT, ao 02 dia do mês de março de 2021. ___________________________ Elizeu Francisco de Oliveira Presidente Registre-se Publique-se _______________________ Jonathan Ramos Medeiros 2º Secretário