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norma nº 15/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaEstabelece, em caráter temporário, medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 – Novo Coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (066) 3547-1341.
Portaria Nº 015/2021
“ESTABELECE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, 
MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO 
COVID-19 – NOVO CORONAVIRUS, NO ÂMBITO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH, ESTADO 
DE MATO GROSSO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. ELIZEU FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições Legais e;
CONSIDERANDO que o art. 196 da Constituição Federal
reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantindo
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANO o disposto no Decreto Estadual 462/2020 
e o Decreto Estadual 836 de 01 de março de 2021 que definiu critérios restritivos 
de funcionamento e limitação de pessoas nos espaços como medida de 
prevenção ao contágio pelo COVID-19 – Novo Corona Vírus pelo período de 15 
(quinze) dias.
RESOLVE
Artigo 1°. Estabelece em caráter temporário, medidas de 
prevenção ao contágio pelo COVID -19 – Novo Coronavírus, no âmbito da 
Câmara Municipal de Tapurah-MT, em observância às disposições previstas no
Decreto Estadual n° 836/2021.
Art. 2°. Fica alterado o horário das sessões ordinárias 
previstas na Resolução 103/2021 passando a ser realizado às 7h30min 
conforme restrições de funcionamento dispostas no Decreto Estadual 836/2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (066) 3547-1341.
§1°. Durante as sessões, audiências públicas e reuniões 
na Câmara de Tapurah serão permitidos no máximo 30% da capacidade máxima 
do local observados os limites de horários definidos no §3° do art. 2° do Decreto 
Estadual 836/2021.
§2°. Considerando a Capacidade do Plenário da Câmara 
os eventos, sessões, audiências públicas e reuniões serão permitidas a 
presença de no máximo 30 (trinta) pessoas.
Art. 3°. As medidas previstas nesta portaria terão vigência 
pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme Decreto Estadual 836/2021, podendo 
ser prorrogado de acordo com novo Decreto Estadual. 
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de março 
de 2021, revogadas as disposições em contrário e terá validade enquanto 
perdurar a necessidade de contenção da proliferação da transmissão do COVID￾19, atendendo ao disposto em Decreto Municipal ou Estadual.
Câmara Municipal de Tapurah - MT, ao 02 dia do mês de 
março de 2021.
___________________________
 Elizeu Francisco de Oliveira
 Presidente
Registre-se 
Publique-se
_______________________
Jonathan Ramos Medeiros
 2º Secretário

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