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norma nº 29/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaNomeia Fiscal de Ata da ARP 001/2025 e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
 ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
PORTARIA Nº 029/2025 
SÚMULA: “NOMEIA FISCAL DE ATA 
DA ARP 001/2025 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O Senhor Cleomar Eterno de Campos, Presidente 
da Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, e considerando a necessidade Administrativa:
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear a Senhora EVANILDE 
SANTINA CONCHE DE SOUZA para fiscalizar a execução da Ata de Registro de 
Preços vinculadas ao Pregão eletrônico 001/2025 (ARP 001/2025) Nos casos de 
afastamento e impedimento do titular fica nomeado como fiscal de contrato substituto a 
servidora MARIELE CRISTINA BENIN. 
Art. 2º - Atribuições do Fiscal de Ata: 
1 – Ler atentamente os termos da licitação e a 
respectiva ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua 
execução; 
2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante 
da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os 
problemas que surgirem quando lhe faltar competência; 
3 – Verificar a execução do objeto da atal, 
proceder à sua eventual medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, 
obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição; 
4 – Notificar a vencedora da ata em qualquer 
ocorrência desconforme com as cláusulas, sempre por escrito, com prova de 
recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo); 
5 – Receber e encaminhar imediatamente as 
Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do órgão; 
acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e relatório do 
fiscal. 
6 – Rejeitar bens e serviços que estejam em 
desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, 
deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, 
principalmente em relação ao prazo ali previsto; 
7 – Procurar auxílio junto às áreas competentes em 
caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. 
Art. 3º - O Fiscal deve acompanhar a execução da 
ata e verificar rigorosamente as exigências expressas na Legislação em vigor, o objeto 
dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme segue: 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
 ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
I - Receber as listagens fornecidas pelo Gestor de 
Licitação; 
II - Conferir no ato de entrega se todos os 
materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, volume, 
marca, observando os prazos de validades apresentado na proposta de licitação; 
III - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores 
incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam devidamente 
preenchidos e corretos; 
IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar ao 
fiscal de obras ou setor de engenharia para acompanhamento dos serviços a serem 
executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com cada área e forma de 
prestação; 
V - Assinar no carimbo atesto mercadoria/serviço, 
quando as mercadorias forem entregues na secretaria. 
 
VI – Os Fiscais de contrato e/ou de ata podem, 
antes de assinar exigir do setor de engenharia, medições e explicações necessárias 
atestando a veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a mesma solicitação a 
outros funcionários. 
Parágrafo único: fica autorizado o funcionário 
não receber qualquer entrega em que os produtos/serviços estejam em desacordo com o 
processo de licitação/contrato. Devendo registrar em relatório próprio a as divergências 
encontradas. 
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2025. 
Registre-se 
Publique-se 
 
__________________________ 
Cleomar Eterno de Campos
Presidente 

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