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norma nº 32/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaNomeia Fiscal do Contrato 004/2025 e dá outras providências
native_id3056

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 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
 ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 99216-3119
PORTARIA Nº 032/2025 
SÚMULA: “NOMEIA FISCAL DO 
CONTRATO 004/2025 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O Senhor Cleomar Eterno de Campos, 
Presidente da Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, e considerando a necessidade Administrativa:
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Senhor EVANILDE 
SANTINA CONCHE DE SOUZA para fiscalizar a execução do Contrato 
004/2025 que entre sí celebram a Câmara municipal de Tapurah-mt e a empresa 
49118013 FRANCISCO DA SILVA. Nos casos de afastamento e impedimento do 
titular fica nomeado como fiscal de contrato substituto a servidora MARIELE 
CRISTINA BENIN.
Art. 2º - Atribuições do Fiscal do Contrato: 
1 – Ler atentamente os termos da licitação e 
a respectiva ata e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas 
à sua execução; 
2 – Esclarecer dúvidas do 
preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, 
encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe 
faltar competência; 
3 – Verificar a execução do objeto da atal, 
proceder à sua eventual medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, 
buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a 
atestação/medição; 
4 – Notificar a vencedora da ata em qualquer 
ocorrência desconforme com as cláusulas, sempre por escrito, com prova de 
recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo); 
5 – Receber e encaminhar imediatamente as 
Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas ao departamento financeiro do 
órgão; acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e 
relatório do fiscal. 
6 – Rejeitar bens e serviços que estejam em 
desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, 
nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato 
convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto; 
7 – Procurar auxílio junto às áreas 
competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
 ESTADO DE MATO GROSSO 
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 99216-3119
Art. 3º - O Fiscal deve acompanhar a 
execução do Contrato e verificar rigorosamente as exigências expressas na 
Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, 
conforme segue: 
I - Receber as listagens fornecidas pelo 
Gestor de Licitação; 
II - Conferir no ato de entrega se todos os 
materiais correspondem com a lista recebida verificando: quantidade, unidade, 
volume, marca, observando os prazos de validades apresentado na proposta 
de licitação; 
III - Não aceitar nota fiscal rasurada, com 
valores incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Câmara sem que estejam 
devidamente preenchidos e corretos; 
IV - Os serviços, quando for o caso, solicitar 
ao fiscal de obras ou setor de engenharia para acompanhamento dos serviços 
a serem executados, bem como, outros tipos de serviço de acordo com cada 
área e forma de prestação; 
V - Assinar no carimbo atesto 
mercadoria/serviço, quando as mercadorias forem entregues na secretaria. 
 
VI – Os Fiscais de contrato e/ou de ata 
podem, antes de assinar exigir do setor de engenharia, medições e explicações 
necessárias atestando a veracidade da despesa, bem como, poderá ser feita a 
mesma solicitação a outros funcionários. 
Parágrafo único: fica autorizado o 
funcionário não receber qualquer entrega em que os produtos/serviços estejam 
em desacordo com o processo de licitação/contrato. Devendo registrar em 
relatório próprio a as divergências encontradas. 
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor 
na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 11 dias do mês de março de 2025. 
Registre-se 
Publique-se 
 
_________________________ 
Cleomar Eterno de Campos
Presidente 

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