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norma nº 35/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDispõe sobre os serviços da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências
native_id3059

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 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119
PORTARIA Nº 035/2025
SUMULA: DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DA 
ASSESSORIA DE IMPRENSA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE TAPURAH E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CLEOMAR ETERNO DE CAMPOS, Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido as prioridades na realização dos 
serviços do setor de Imprensa.
§1°. O Assessor de Imprensa deverá realizar os serviços de 
publicidade institucional devendo obedecer a seguinte ordem de preferência:
I – Serviços institucionais de interesse da Câmara Municipal como 
Órgão;
II – Atendimento de demanda do Mesa Diretora;
III – Atendimento de demanda do Presidente como representante 
o órgão;
III – Atendimento de membros da Mesa Diretora em serviços de 
publicidade de interesse individual como parlamentar;
IV – Atendimento dos demais vereadores em demandas 
individuais como parlamentar.
§2°. O atendimento dos serviços de publicidade deve respeitar 
calendário de eventos institucionais e agenda por prioridade de solicitação, 
obedecendo a ordem de preferência disposta no §1°.
§3°. Considera como serviço de publicidade de interesse 
institucional:
I – Sessões Ordinárias;
II - Sessões Extraordinárias;
III - Sessões Solenes;
IV - Audiências Públicas;
V – Eventos Institucionais da Câmara;
VI – Eventos realizados e organizados pelo Poder Legislativo;
VII – Eventos em que tenha Apoio do Poder Legislativo.
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Tapurah – MT, aos 27 dias do mês de março
de 2025. 
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Cleomar Eterno de Campos
Presidente

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