| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Designa Gestor de Contratos, para atuar nos contratos no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 PORTARIA Nº 036/2025 SÚMULA: DESIGNA GESTOR DE CONTRATOS, PARA ATUAR NOS CONTRATOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Cleomar Eterno de Campos, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade Administrativa: RESOLVE: Art. 1º - Designa, para atuar como gestor de contratos da Câmara Municipal de Tapurah o servidor que ocupar o Cargo de Diretor Administrativo e Financeiro. Art. 2º - Atribuições do Gestor de Contratos: I – Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular; II – Indicar, quando houve, a necessidade de nova licitação para continuidade dos serviços; III – Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Estudo Técnico preliminar, Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação; IV – Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais; V – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo necessidade, promover o processo para a respectiva prorrogação; VI – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente; CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 VII – Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alteração no objeto do contrato e promover as respectivas alterações; VIII – Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo; IX – Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo. X – Demais atribuições previstas na Lei 14.133/2021 e Resolução 122/2023. Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 27 dias do mês de março de 2025. _________________________ Cleomar Eterno de Campos Presidente