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norma nº 36/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDesigna Gestor de Contratos, para atuar nos contratos no âmbito da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 99216-3119
PORTARIA Nº 036/2025
SÚMULA: DESIGNA GESTOR DE 
CONTRATOS, PARA ATUAR NOS 
CONTRATOS NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE TAPURAH E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Senhor Cleomar Eterno de Campos, Presidente da Câmara 
Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, e considerando a necessidade Administrativa:
RESOLVE:
Art. 1º - Designa, para atuar como gestor de contratos da 
Câmara Municipal de Tapurah o servidor que ocupar o Cargo de Diretor 
Administrativo e Financeiro.
Art. 2º - Atribuições do Gestor de Contratos: 
I – Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no 
intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
II – Indicar, quando houve, a necessidade de nova licitação 
para continuidade dos serviços;
III – Solicitar à autoridade competente da área interessada, 
para que esta promova a elaboração de novo Estudo Técnico preliminar, 
Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima 
necessária à realização da nova contratação;
IV – Conferência do adequado cumprimento das exigências da 
prestação das respectivas garantias contratuais;
V – Quando da proximidade do encerramento da vigência 
contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da 
mesma e, em havendo necessidade, promover o processo para a respectiva 
prorrogação;
VI – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, 
em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, 
submetendo-as à autoridade competente;
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 99216-3119
VII – Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando 
prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alteração 
no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
VIII – Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e 
fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura 
de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, 
conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
IX – Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a 
seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e 
propor medidas que melhorem a execução do mesmo.
X – Demais atribuições previstas na Lei 14.133/2021 e 
Resolução 122/2023.
Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua 
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se 
Publique-se
Câmara Municipal de Tapurah - MT, aos 27 dias do mês de março de 2025.
_________________________
Cleomar Eterno de Campos
Presidente

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