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norma nº 38/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaEstabelece expediente e jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências
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 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119
PORTARIA Nº 38/2025
SUMULA: ESTABELECE EXPEDIENTE E JORNADA 
DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA CAMARA 
MUNICIPAL DE TAPURAH E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor CLEOMAR ETERNO DE CAMPOS, Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais;
RESOLVE:
Art. 1º. O Horário de expediente da Câmara Municipal de 
Tapurah será de segunda a sexta-feira das 07h00min às 11h00min e das 
13h00min às 17h00min.
§1°. Para os cargos com carga horário inferior a 40 horas 
semanais estes devem cumprir sua carga horária dentro de cada semana de 
trabalho, possíveis compensações de jornadas devem ser previamente 
autorizadas pelo Presidente da Câmara.
§2°. Os cargos comissionados devem cumprir sua jornada no 
horário de expediente normal da Câmara, nos casos de realização de jornada 
em horário diverso por necessidade do serviço público, poderá ser realizado 
compensações de jornada desde que autorizado previamente pelo presidente da 
Câmara conforme Portaria 08/2025.
Art. 2º. Fica estabelecido jornada de trabalho de 6 horas diárias 
ininterruptas e 30 horas semanais para o cargo de Vigia de segunda a sexta￾feira nos seguinte horários:
I – Das 18:00 horas até as 00:00 horas.
II – O servidor deve exercer as atividades nas datas que foram 
declarado ponto facultativo.
III – Em feriados em que seja exigido o comparecimento do 
servidor este fará jus ao pagamento de hora extra de acordo com o art. 75 da Lei 
Complementar 15/2009.
IV – Poderá ser convocado o vigia para atividades nos finais de 
semana, sendo garantido o pagamento de hora extra nos termos do art. 75 da 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119
Lei Complementar 15/2009, caso este não opte por banco de horas nos termos 
da Portaria 08/2025.
Art. 3º. Para o cargo de serviços gerais, devido a necessidade 
de chegar mais cedo para preparo de chá e café do Poder Legislativo, fica
autorizado a saída mais cedo como forma de compensação de jornada.
Art. 4°. Fica autorizado a realização de horário diferenciado aos 
servidores que trabalharem fora do expediente para atendimento de serviços 
institucionais como acompanhamento de reuniões das Comissões Permanentes 
e Temporárias.
I – No dia que houver reunião fora do horário normal de 
expediente os servidores estão autorizados a trabalhar em horário diferenciado 
com a seguinte jornada:
a) Das 7:00 horas até às 13:00 horas, retornando ao serviço 
com 30 minutos de antecedência do horário designado para os serviços fora do 
horário normal de expediente.
II – As horas excedentes a jornada de 8 horas diárias poderão 
ser computadas em banco de horas conforme disposto na Portaria 08/2025
Art. 5º. As faltas e os atrasos no horário de trabalho sem devida 
justificativa serão descontados dentro de cada mês.
§1°. O fechamento da folha de pagamento deverá ocorrer após 
o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês seguindo cronograma de pagamento 
disposto em Portaria.
§2°. No caso de falta após o fechamento da folha do mês, será 
feito o desconto na folha do mês seguinte a falta.
§3°. As faltas que forem compensadas nos termos de 
regulamento não sofrerão desconto na folha de pagamento.
Art. 6º. A realização e pagamento de hora extra depende de 
autorização do Presidente da Câmara.
Parágrafo Único. As compensações de jornada devem ocorrer 
de acordo com regulamento disposto na Portaria 08/2025.
Art. 7°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário em especial a 
Portaria 024/2021. 
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Câmara Municipal de Tapurah – MT, ao 01 dia do mês de abril
de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente

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