| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Estabelece expediente e jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 PORTARIA Nº 38/2025 SUMULA: ESTABELECE EXPEDIENTE E JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor CLEOMAR ETERNO DE CAMPOS, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. O Horário de expediente da Câmara Municipal de Tapurah será de segunda a sexta-feira das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. §1°. Para os cargos com carga horário inferior a 40 horas semanais estes devem cumprir sua carga horária dentro de cada semana de trabalho, possíveis compensações de jornadas devem ser previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara. §2°. Os cargos comissionados devem cumprir sua jornada no horário de expediente normal da Câmara, nos casos de realização de jornada em horário diverso por necessidade do serviço público, poderá ser realizado compensações de jornada desde que autorizado previamente pelo presidente da Câmara conforme Portaria 08/2025. Art. 2º. Fica estabelecido jornada de trabalho de 6 horas diárias ininterruptas e 30 horas semanais para o cargo de Vigia de segunda a sextafeira nos seguinte horários: I – Das 18:00 horas até as 00:00 horas. II – O servidor deve exercer as atividades nas datas que foram declarado ponto facultativo. III – Em feriados em que seja exigido o comparecimento do servidor este fará jus ao pagamento de hora extra de acordo com o art. 75 da Lei Complementar 15/2009. IV – Poderá ser convocado o vigia para atividades nos finais de semana, sendo garantido o pagamento de hora extra nos termos do art. 75 da CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 Lei Complementar 15/2009, caso este não opte por banco de horas nos termos da Portaria 08/2025. Art. 3º. Para o cargo de serviços gerais, devido a necessidade de chegar mais cedo para preparo de chá e café do Poder Legislativo, fica autorizado a saída mais cedo como forma de compensação de jornada. Art. 4°. Fica autorizado a realização de horário diferenciado aos servidores que trabalharem fora do expediente para atendimento de serviços institucionais como acompanhamento de reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias. I – No dia que houver reunião fora do horário normal de expediente os servidores estão autorizados a trabalhar em horário diferenciado com a seguinte jornada: a) Das 7:00 horas até às 13:00 horas, retornando ao serviço com 30 minutos de antecedência do horário designado para os serviços fora do horário normal de expediente. II – As horas excedentes a jornada de 8 horas diárias poderão ser computadas em banco de horas conforme disposto na Portaria 08/2025 Art. 5º. As faltas e os atrasos no horário de trabalho sem devida justificativa serão descontados dentro de cada mês. §1°. O fechamento da folha de pagamento deverá ocorrer após o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês seguindo cronograma de pagamento disposto em Portaria. §2°. No caso de falta após o fechamento da folha do mês, será feito o desconto na folha do mês seguinte a falta. §3°. As faltas que forem compensadas nos termos de regulamento não sofrerão desconto na folha de pagamento. Art. 6º. A realização e pagamento de hora extra depende de autorização do Presidente da Câmara. Parágrafo Único. As compensações de jornada devem ocorrer de acordo com regulamento disposto na Portaria 08/2025. Art. 7°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 99216-3119 Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria 024/2021. Registre-se e Publique-se Data Supra Câmara Municipal de Tapurah – MT, ao 01 dia do mês de abril de 2025. Cleomar Eterno de Campos Presidente