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norma nº 39/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaConcede gratificação de regime integral (RGI) 40 horas ao senhor Tancredo Vargas Saraiva de Araújo, ocupante do cargo efetivo de procurador jurídico na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.715 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 99216-3119
Portaria Nº 39/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE REGIME INTEGRAL (GRI) 
40HORAS AO SENHOR TANCREDO VARGAS SARAIVA DE 
ARAÚJO, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE 
PROCURADOR JURÍDICO NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando o aumento da demanda de serviços 
devido assessoramento dos vereadores na elaboração de projetos de lei e 
emendas;
Considerando que não há assessor jurídico no 
cargo em comissão para assessorar os vereadores na elaboração de projetos 
de lei, emendas e orientação jurídicas o que vem ocasiona um aumento de
serviços ao procurador jurídico;
O Sr. Cleomar Eterno de Campos Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições Legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Aumentar a carga horária de 20 para 40
Horas semanais ao servidor TANCREDO VARGAS SARAIVA DE ARAÚJO, 
ocupante do cargo efetivo de PROCURADOR JURÍDICO, na estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de Tapurah, Concedendo Gratificação de 
Regime Integral (GRI) para exercício de jornada de trabalho de 40 horas nos 
termos do §2° do art. 9° da Lei Complementar Municipal nº 133/2019. 
Art. 2º. O aumento da carga horária se faz 
necessário devido as necessidades administrativas em razão da acumulação 
dos serviços de Procurador Jurídico e Assessoramento Jurídico, uma vez que 
não há servidor ocupando o cargo em comissão de assessor jurídico.
Art. 3º. A Gratificação de Regime Integral (GRI) de 
40 Horas é devida a partir do dia 01 de abril de 2025. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.715 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 99216-3119
Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a 
portaria n° 09/2025.
Registre-se e publique-se
Na data Supra
Câmara Municipal de Tapurah – MT; ao 01 dia do 
mês de abril de 2.025.
Cleomar Eterno de Campos
 Presidente

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