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norma nº 49/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaNomeia Comissão para instauração de processo de Responsabilização e Aplicação e penalidades art. 158 da Lei 14.133/2021 e art. 165 da Resolução 122/2023.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725– Centro, CEP: 78.573-000 – Município de Tapurah – MT Fone (066) 99216-3119.
Portaria Nº 049/2025
“NOMEIA COMISSÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO 
DE RESPONSABILIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES 
ART. 158 DA LEI 14.133/2021 E ART. 165 DA RESOLUÇÃO 
122/2023”.
Considerando o descumprimento parcial da Ata de 
Registro de Preços 20/2024 pela empresa LIBRA TECNOLOGIA E COMERCIO DE 
MÓVEIS LTDA.
O Sr. Cleomar Eterno de Campos, Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear comissão sancionadora para 
responsabilização e aplicação de penalidades a fim de conduzir, juntamente com a 
autoridade competente, os atos de aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei 
14.133/2021 em face do descumprimento parcial da Ata de Registro de Preços 
20/2024, designando os seguintes servidores para compor a comissão sancionadora:
a) Mariele Cristina Benin - Membro
b) Giovanni Armanni - Membro
Parágrafo Único. Os servidores mencionados no caput 
deste artigo estarão auxiliados quando necessário, para um bom desempenho de suas 
atribuições pelo Controle Interno e Procuradoria da Câmara.
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de 
sua assinatura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Câmara Municipal de Tapurah – MT; ao 13 dia do mês de 
maio de 2025.
Cleomar Eterno de Campos
Presidente 
Daise Martins de Souza
 1º Secretário

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