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norma nº 19/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaConstitui e nomeia comissão para digitalização, armazenamento em meio eletrônico dos documentos do Poder Legislativo Municipal nos termos da Lei Municipal 1.288/2019 e demais regulamentos e dá outras providências
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 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.715 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
Portaria Nº 019/2021
“CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO PARA
DIGITALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO EM MEIO 
ELETRÔNIO DOS DOCUMENTOS DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI 
MUNICIPAL 1.288/2019 E DEMAIS REGULAMENTOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. Elizeu Francisco de Oliveira, Presidente da 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
Legais;
CONSIDERANDO a necessidade de digitalização para 
armazenamento em meio eletrônico dos documentos recebidos e produzidos pelo 
Poder Legislativo, tendo em vista a necessidade de diminuição da emissão de 
papel, nos termos da lei 1.288/2019 e demais regulamentos editados e a serem 
editados pelo Poder Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de redução de 
gastos com impressão de documentos, economizando com manutenção de 
impressoras, toners, compra de papeis dentre outros. 
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal 
desde 2019 já vem implementando o processo de digitalização e implantação do 
processo eletrônico, bem como os demais órgãos governamentais estão migrando 
seus processos físicos para eletrônico;
CONSIDERANDO a dificuldade de espaço físico para 
armazenamento de documentos que a cada dia vem aumentando a demanda por 
espaço para arquivo, se faz necessário a implementação de processo eletrônico e 
digitalização dos documentos arquivados para que o espaço para arquivo seja 
utilizado para outras necessidades do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir e nomear Comissão para 
implementação de processo de digitalização dos documentos bem como a 
implementação de processo eletrônico no âmbito do Poder Legislativo Municipal, 
que terá a seguinte composição: 
I. Execução:
a) Rhayza Alves de Arruda Saraiva – Assessora 
Parlamentar
II. Supervisão:
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.715 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
a) Elizeu Francisco de Oliveira – Presidente
b) Leandro Frizzo – Vice-Presidente
c) Aelton Antônio Figueiredo – 1° Secretário
d) Jonathan Ramos Medeiros – 2° Secretário
III. Membros Auxiliares
a) Amarildo José Gubert – Oficial Administrativo
b) Tancredo Vargas Saraiva de Araújo –
Procurador Jurídico
Art. 2º. A digitalização, o armazenamento em meio 
eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos e 
privados serão regulados pelo disposto na lei municipal 1.288/2019 e regulamento 
do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3°. O processo de digitalização obedecerá uma 
ordem de prioridades a serem seguidas:
I – Documentos Referentes a atos de pessoal;
II – Documentos Contábeis e previdenciários;
III – Ofícios;
IV – Portarias;
V – Decretos;
VI – Processos Administrativos;
VII – Balancetes;
VIII – Balanço;
IX – Contas Anuais de Governo e Gestão;
VI – Requerimentos e Indicações;
VII – Instruções Normativas;
VIII – Memorandos;
VIII – Projetos de Lei;
IX – Leis;
X – Demais processos pertinentes aos demais setores 
do Poder Legislativo.
§1°. O processo de digitalização priorizará os últimos 
05 (cinco) anos para arquivamento.
 CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.715 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT 
 TEL: (066) 3547-1341
§2°. Os documentos em papel ou em outro meio físico 
e que tenham sido arquivados em meio magnético, óptico, eletrônico ou similar 
poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, 
destruição mecânica ou outro processo adequado para este fim.
§ 3º - A eliminação a que se refere o §2° deste artigo 
far-se-á mediante lavratura de termo circunstanciado, por autoridade competente.
§ 4º - Os documentos de valor histórico não serão 
eliminados, e poderão ser arquivados em local diverso da repartição que os 
detenha, para sua melhor conservação.
Art. 4°. A implantação do processo eletrônico no 
âmbito do Poder Legislativo Municipal deverá ocorrer de forma gradual.
Parágrafo Único. O processo eletrônico no âmbito do 
poder legislativo será regulamentado por norma do poder legislativo.
Art. 5°. A presente portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 03 dias do 
mês de maio de 2.021.
 Elizeu Francisco de Oliveira
 Presidente
Registre-se e publique-se
Na data Supra
 
Aelton Antônio Figueiredo
 1º Secretário

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