| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | Constitui e nomeia comissão para digitalização, armazenamento em meio eletrônico dos documentos do Poder Legislativo Municipal nos termos da Lei Municipal 1.288/2019 e demais regulamentos e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.715 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 Portaria Nº 019/2021 “CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO PARA DIGITALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO EM MEIO ELETRÔNIO DOS DOCUMENTOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.288/2019 E DEMAIS REGULAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Sr. Elizeu Francisco de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais; CONSIDERANDO a necessidade de digitalização para armazenamento em meio eletrônico dos documentos recebidos e produzidos pelo Poder Legislativo, tendo em vista a necessidade de diminuição da emissão de papel, nos termos da lei 1.288/2019 e demais regulamentos editados e a serem editados pelo Poder Legislativo Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de redução de gastos com impressão de documentos, economizando com manutenção de impressoras, toners, compra de papeis dentre outros. CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal desde 2019 já vem implementando o processo de digitalização e implantação do processo eletrônico, bem como os demais órgãos governamentais estão migrando seus processos físicos para eletrônico; CONSIDERANDO a dificuldade de espaço físico para armazenamento de documentos que a cada dia vem aumentando a demanda por espaço para arquivo, se faz necessário a implementação de processo eletrônico e digitalização dos documentos arquivados para que o espaço para arquivo seja utilizado para outras necessidades do Poder Legislativo. RESOLVE: Art. 1º. Constituir e nomear Comissão para implementação de processo de digitalização dos documentos bem como a implementação de processo eletrônico no âmbito do Poder Legislativo Municipal, que terá a seguinte composição: I. Execução: a) Rhayza Alves de Arruda Saraiva – Assessora Parlamentar II. Supervisão: CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.715 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 a) Elizeu Francisco de Oliveira – Presidente b) Leandro Frizzo – Vice-Presidente c) Aelton Antônio Figueiredo – 1° Secretário d) Jonathan Ramos Medeiros – 2° Secretário III. Membros Auxiliares a) Amarildo José Gubert – Oficial Administrativo b) Tancredo Vargas Saraiva de Araújo – Procurador Jurídico Art. 2º. A digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto na lei municipal 1.288/2019 e regulamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 3°. O processo de digitalização obedecerá uma ordem de prioridades a serem seguidas: I – Documentos Referentes a atos de pessoal; II – Documentos Contábeis e previdenciários; III – Ofícios; IV – Portarias; V – Decretos; VI – Processos Administrativos; VII – Balancetes; VIII – Balanço; IX – Contas Anuais de Governo e Gestão; VI – Requerimentos e Indicações; VII – Instruções Normativas; VIII – Memorandos; VIII – Projetos de Lei; IX – Leis; X – Demais processos pertinentes aos demais setores do Poder Legislativo. §1°. O processo de digitalização priorizará os últimos 05 (cinco) anos para arquivamento. CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 33.005.083.0001/60 Avenida Paraná, 1.715 – CENTRO- CEP 78.555-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT TEL: (066) 3547-1341 §2°. Os documentos em papel ou em outro meio físico e que tenham sido arquivados em meio magnético, óptico, eletrônico ou similar poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou outro processo adequado para este fim. § 3º - A eliminação a que se refere o §2° deste artigo far-se-á mediante lavratura de termo circunstanciado, por autoridade competente. § 4º - Os documentos de valor histórico não serão eliminados, e poderão ser arquivados em local diverso da repartição que os detenha, para sua melhor conservação. Art. 4°. A implantação do processo eletrônico no âmbito do Poder Legislativo Municipal deverá ocorrer de forma gradual. Parágrafo Único. O processo eletrônico no âmbito do poder legislativo será regulamentado por norma do poder legislativo. Art. 5°. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapurah – MT; aos 03 dias do mês de maio de 2.021. Elizeu Francisco de Oliveira Presidente Registre-se e publique-se Na data Supra Aelton Antônio Figueiredo 1º Secretário